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O Sr. /. A. aí lampos: — S'r. Presidente, parece-me que ninguém sustenta o artigo, e então escusado e' continuar a combate-lo. O illustre Relator da Commissão de Fazenda limitou-se simplesmente a ponderar alguns das razões em que o Governo se fundou para apresentar este artigo ; mas o rnestno illustre Relator concordou em que essas razões não eram tão fortes que se devesse approvar o artigo. Parece-me que a Camará estará disposta a rejeitar o artigo: por tanto apontarei só uma razão, que me parece forte, e vem a ser que tão longe de admittir a differença entre as dividas de que falia o artigo 13.° e o resto das dividas a que o Projecto determina que sejam applicaveis os Decretos de Novembio e Dezembro, parece-me que se podia tirar dessa natureza das dividas uma consequência contraria , isto é, maior protecção para estas dividas de que falia o artigo 13.° em relação ás "outras: pelo menos assim foram sempre consideradas pela nossa jmisprudencia fiscal que era mais áevera contra os depositários, contra os arrematantes de rendimentos públicos, de que contra osoutross devedores.

Não entrarei na questão a que 'pareceu alludir o Sr. Barata Salgueiro, porque isso não está era discussão; isto e', se o ft»vor concedido pelo Decreto de Dezembro era compatível com as nossas círcuins-tancias actuaes; isso riào está em discussão.

Não me satisfaço ainda com a emenda que se mandou para a Mesa, e proponho a eliminação do artigo.

O illustre Relator da Commissão produzindo as razões que teriam sido adoptadas pelo Governo disse que havia difíerença de credores; mas este argumento não procede, porque aqui trata-se de devedores, e não de credoies, e então se os credores eram mais prejudicados, pela mesma razão se podiam prejudicar os devedores.

Fallou também o Sr. Deputado a respeito ó*e que havia uma hypotheca dos credores—mais esta procedia se o producto da renda dos Bens Nacio-naes fosse apphcado para elles, e mando para a Mêaa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho a eliminação do artigo * 13.°— Campos*

O Sr. M aia : — Na Sessão passada assignei este Parecer, e sustento a conservação do Artigo 13.° E' necessário, Sr. Presidente, que comecemos a legislar sobre os objectos de Fazenda corn justiça, e com o interesse que reclamam as urgentes circums-tancias em que nos achamos; que pague quem deve, e que não pague quem não deve; e que se não lancem impostos aôbre aquelles que não devem carregar com elles. Se o Decreio de Novembro de 1836, se os Legisladores desse tempo entenderam conveniente a disposição que enunciaram nesse Decreto, eu não trato agora de a combater; cnas trato de trazerájus-tica os direitos das partes, e os direitos da Fazenda Publica. As Corporações extinclas, umas tinham o privilegio de Fazenda Real na cobrança de seus créditos, outras não o linham ; mas em todo o caso não eram Fazenda Publica, erarn Fazenda particular : por consequência os devedores destas Corporações eram obrigados a satisfazer seus débitos segundo as Leis geraes que obrigavam os outros devedores particulares: estas Corporações pagavam os seus> débitos coruoosoutros particulares; tinham a liberdade rol. 2.° — Ferreiro—1841.

de hypolhecarseus bens,segundo a Legislação actuai, ou com licença do Governo pelo Dezembargodo Paço, ou ernfiai como era determinado fazer-se, e essas propriedades ficavam hypothecadas,aos credores dessas Corporações extinctas. Se uma injustiça se fez á Fazenda Publica, se uma defraudação se líie fez pelo Decreto de 1836, por motivos que então se justificariam, não deve continuara injustiça d^ssa determinação e dessa medida Legislativa. As Corporações extinctas seguravam o pagamento das suas dividas pelos meios mais seguros que então se usavam^; ordinariamente não as faziam sem hypotheca e sem fiadores; era a marcha constante dessas Corporações, que sabiam talvez melhor que nós administrar a sua fazenda. Estes credores ficaram pnr lauto extraordinariamente prejudicados comaquella disposição a respeito dos rendimentos públicos, porque receberam títulos que não valiam talvez 15 por cento podendo receber em metal, ou ern papel e metal, segundo as dividas tinham sido conlrahidas; e estes devedores não estavam no caso dos devedores fiscaes, porque^tinham recebido d'aqoellas Corporações o valor de que lhes eram devedores, o que faz muita differença dos devedores do Estado, que tem de pagar sem terem recebido um valor.

Por consequência. Sr. Presidente, dizermos em u-ma Lei que os devedores das Corporações exlinctas paguem, não do modo porque contractaram, mas de um. modo especial, protector e generoso seria muito bom em outras circurnslancias: mas nas a-ctuaes devem pagar o dinheiro que deviam realmente ás Corporações extinctas : pois que do contrario , não entrando no Thesouro com essa somraa aquel-lês que deviam entrar, segue-se que para satisfazer as despezas publicas, que o podiam ser com essa só mm a, se terão de lançar impostos sobre aquelles que os não deviam pagar. São muito bons todos o« actos de generosidade n'um estado prospero das finanças, quando o Paiz pode perder sem ofíensa de outros; mas não entendo que, deixando de pagar os que podem pagar, se suppra esse déficit corn novos irnpostos(sern urna flagrante injustiça.

Por estes motivos assaz ponderosos sustento a conservação do Artigo, e susiento-a na sua plenitude; quem não se utilisou ate agara do beneficio extraordinário que lhe concedeu o Decreto de 1836, tom perdido o direito a e»se beneficio. N1 uma palavra , justiça é a primeira qualidade do Governo, jusiiça e a condição essencial da Systema Representativo ; quando esta se faz ninguém se pode queixar.

O Sr. Ministro da Fazenda: —Lisongeio-me de ter sido prevenido na opinião, que passo a manifestar por parte do Governo, e vem a ser, a eliminação deste Artigo; (apoiados) porque a sua doutrina e inteiramente contraria ao pensamento com que foi redigido o Decreto de <_26 extremamente='extremamente' de='de' tempo='tempo' do='do' pensamento='pensamento' attenção='attenção' conlrahidas='conlrahidas' laboram='laboram' pela='pela' avultar='avultar' receita='receita' povos='povos' em='em' estado.='estado.' entrarem='entrarem' renda='renda' ás='ás' thesouro='thesouro' difficuldades='difficuldades' pagamento='pagamento' que='que' dos='dos' tanto='tanto' pelas='pelas' dividas='dividas' nos='nos' para='para' divida='divida' soturnas='soturnas' cofres='cofres' não='não' mas='mas' _='_' publica='publica' tag0:_='_:_' a='a' os='os' e='e' ou='ou' somma='somma' realmente='realmente' o='o' p='p' novembro='novembro' algarismos='algarismos' vantajoso='vantajoso' _1836='_1836' ha='ha' tendo='tendo' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>