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478 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sentadas tinham por fim desviar o governo das negociações em que estava e que a muitos não convinham.

Uma d'essas accusações foi a de fazer propaganda a favor do credor externo e até, n'um telegramma, foi accusado de fazer negociações sobre a venda de Lourenço Marques aos inglezes!

Convem saber-se que esse telegramma foi feito em Lisboa, e o que se disse a seu respeito tendia a impedir que elle continuasse e completasse a sua missão. E effectivamente o governo chegou a estar n'essas idéas, mas depois convenceu-se de que elle devia completar essa missão.

Todas essas noticias e telegrammas eram falsos.

Refere-se o orador em seguida ao que se tem dito sobre a intervenção estrangeira e affirma que não deve haver receios de que tal succeda; ninguem virá incommodar-nos; ninguem virá crear-nos difficuldades n'este canto da Europa. Emquanto tivermos cousa que valha oiço, fóra do paiz, não virão cá os credores, porque, na verdade, é mais commodo ir ás colonias, que tanto oiro valem. Ali é que está o perigo; e por isso mais necessario se torna negociar com os credores, para que elles se não paguem por suas mãos.

E tanto este perigo é certo, diz o orador, que em seu poder existem algumas cartas de varios cavalheiros, e entre ellas uma em que se lê que nós não teremos remedio senão sacrificar algumas das nossas colonias, e outra de um banqueiro, em que se recommenda a compra de titulos portuguezes.

Termina dizendo que n'esta discussão tem vibrado bastante a nota patriotica, mas que o que é preciso tambem é haver bom senso e medidas praticas.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.}

O sr. Presidente: - O sr. deputado não póde continuar no uso da palavra, já o adverti muito respeitosamente, e desde que insiste, veio-me obrigado a retiraria.

Lê-se na mesa a seguinte

Proposta

É o governo igualmente auctorisado a resgatar os certificados entregues aos portadores dos coupons da divida publica externa para resalva dos seus direitos aos dois terços dos juros não pagos em 1892 e 1893. O preço do resgate não deverá exceder 1 shilling por libra sterlina ou sejam 5 por cento do valor nominal dos referidos certificados, fazendo-se a liquidação por intervenção dos representantes dos credores externos nas praças estrangeiras onde esses certificados foram emittidos e correndo as despezas por conta do governo. = Conde de Burnay.

O sr. Cayolla (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro para se prorogar a sessão até se votar o projecto em discussão. = Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.

Foi approvado.

O sr. Teixeira de Sousa. - Sr. presidente, eu devo declarar a v. exa. que se me não tivesse inscripto hontem sobre o projecto em discussão eu não usaria hoje da palavra n'esta altura do debate, com a sessão prorogada até se votar o projecto, por não ter outra fórma de protestar contra a maneira violenta como a maioria procede, procurando votar de afogadilho tres artigos de um projecto de que governo e maioria declaravam que se faria questão aberta. (Apoiados.)

Eu não insisto n'este ponto porque conheço as disposições do regimento, que não permittem apreciar deliberações tomadas pela camara, e vou entrar na materia.

Desejaria, sr. presidente, acompanhar passo a passo o discurso do sr. conde de Burnay. Esse discurso consta de tres partes inteiramente distinctas: uma é pessoal, e eu não devo nem posso acompanhar s. exa. n'esse terreno; outra referente aos seus modos de ver especiaes sobre o assumpto, e não é isso precisamente o que se discute. Resta a terceira parte em que o illustre deputado entendeu dever reforçar os argumentos que foram; produzidos por este lado da camara. Eu devo declarar a v. exa. que d'este lado da camara se não disse ainda cousa alguma tão grave sobre esse assumpto, ainda não se produziu argumento algum destinado a mostrar que este projecto era nefasto aos interesses do paiz, como os que hoje foram produzidos pelo sr. conde de Burnay. (Apoiados.)

O sr. conde mandou para a mesa a sua moção, reconhecendo que o thesouro não podia satisfazer os encargos da lei de maio de 1893.

Ponho de parte o texto d'esta moção, mas a breve trecho s. exa. dizia qual era a rasão por que tinha mandado para a mesa uma proposta limitando a consignação das receitas alfandegarias, e essa rasão está em que, se tiver de perder-se a parte da receita das alfandegas consignada, fica o resto.

Attente v. exa., sr. presidente, na importancia d'esta affirmação feita por um cavalheiro que conhece bem esta questão, tanto por havel-a tratado com o governo, como pela missão que lhe foi confiada perante credores e governos estrangeiros. (Apoiados)

Nós temos dito d'este lado da camara, que consignando as receitas das alfandegas corremos o risco de ficar sem essas receitas e de abrir as portas já administração estrangeira, para que os credores se pagem dos juros e mais encargos a que nos vamos obrigar pôr este projecto. Diziam-nos que não! Diziam-nos que não, mas veiu o sr. conde de Burnay, deputado da maioria, intermediario entre o governo, os credores e os governos estrangeiros, dizer-nos hoje que essa limitação é de todo o ponto conveniente, porque se perdermos a consignação, não perdemos os 12:000 contos réis, em que se podem computar as receitas da importação e exportação de varios generos e mercadorias, mas 6:700 contos de réis. Na consciencia do sr. conde de Burnay está, pois, a convicção de que a consignação fica toda entregue ao estrangeiro. (Apoiados.)

E, não tardou muito que s. exa. nos désse mais um argumento que immensamente nos impressionou e que nos trouxe, como o primeiro, o convencimento da idéa em que s. exa. está, de que n'este projecto está a nossa inevitavel ruina.

Dizia s. exa.: Não receiem que venha cá a administração estrangeira, não receiem o contrôle, porque os governos estrangeiros não se concertam para, vir administrar este canto da Europa. Se deixarmos de pagar os encargos, a que nos vamos obrigar, não é aqui que o estrangeiro vem; levar-nos-ha as nossas colonias. Era, dizia s. exa. o que teria acontecido á Grecia, que se tivesse colonias não teria lá a administração estrangeira fazendo a sua ruina e impondo-lhe tudo que ha de mais humilhante para a honra nacional.

Não tinha colonias, sujeitou-se a esta humilhante situação! Nós, não; não se aflijam, que cá não vem a administração estrangeira. O unico risco que corremos, o insignificante risco que corremos é perdermos as nossas colonias. (Apoiados.)

Eu devo declarar a v. exa. que em tudo quanto ouvi d'este lado da camara, ainda não ouvi nada que se podesse approximar em gravidade ás affirmações que foram feitas pelo sr. conde de Burnay, com a importancia especial da significação da intervenção de s. exa. n'este projecto. (Apoiados.)

Sr. presidente, discute-se um artigo do projecto, pelo qual se fixa um novo praso de tres mezes para a conversão da divida externa ou interna. Depois do que aqui se tem dito, depois do que se tem demonstrado, eu não posso