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606-F DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

presentando um os interesses de França, e o outro os interesses das outras nações credoras, e a Servia communicou diplomaticamente aos estados interessados a organisação d'esta instituição!

A commissão recebe os rendimentos das alfandegas, do alcool, e de varios monopolios, emfim, cobra as receitas mais importantes directamente, sem que na arrecadarão exerça influencia de especie alguma o ministro da fazenda.

A Servia, que sempre se mostrou surda ás reclamações dos interessados para fazer largas reducções de despeza no interesse dos seus credores, desde que foram adjudicadas as receitas mais valiosas para pagamento da divida externa, é lhe foi imposta a commissão internacional, governa-se com o resto das receitas que lhe ficaram livres!

Ora, uma solução no genero da que estou apontando, ninguem de certo a quer, apesar de que os esforços de todos a estão preparando!

Em condições rasoaveis, pois, não podemos fazer n'este momento uma conversão.

O estrangeiro, que sabe os nossos deploraveis circumstancias, pô-nos-ia entre a espada e a parede para nos exigir os ultimos sacrificios.

Mas que interesse terá o estrangeiro em nos exigir para a conversão 1 1/2 por cento, por exemplo, se elle sabe que nós nem l por cento podemos pagar?

Por isso mesmo. Os estrangeiros bem sabem que nós já não podemos pagar nem o terço durante muito tempo. Mas quanto mais nos envolverem, mais apressam a situação, a que aspiram, que é impor-nos o controle.

Em 1893 Leroy Beaulieu escrevia no Economista françals: «que Portugal não podia pagar os juros da sua divida externa, que devia accordar-se com os seus credores, e talvez suspender durante tres ou quatro turnos o pagamento dos juros, e começar depois pagando um quarto, em seguida um terço, e assim successivamente até voltar ao pagamento integral».

Segundo informação, que tive, não sei se official, se particular, houve nas sessões dos comités que estiveram trabalhando no convenio de 1892, quem sustentasse que nem o quarto nós poderiamos pagar. Mandei pedir copia das actas dos comités para verificar o facto.

Mau não a pude obter!

Ora, como posso eu approvar o plano de conversão proposto pelo governo, ou qualquer outro, em que se dá ao estrangeiro mais do que o terço, se ou sempre sustentei que mesmo esse terço se não podia pagar com os recursos do estado, bem novos sacrificios, se alguns credores eram de opinião que mesmo só o quarto mal poderiamos pagar, e quando hoje são ainda mais apertadas as nossas circumstancias?

Na discussão do projecto confirmatorio do decreto de 13 de junho de 1892 perguntaram-me n'esta assembléa se o paiz podia pagar o terço, em oiro, ao estrangeiro, e eu respondi que com os recursos de que então dispunha o paiz não podia pagar o terço, pois que para pagar os tres coupons, já reduzidos ao terço em oiro, tivera necessidade de recorrer ao credito.

A convulsão, portanto, nos termos propostos pelo governo é impossivel.

Eu faltaria a um dever sagrado se não expozesse claramente á nação o meu pensamento sobre o assumpto.

A nossa situação angustiosa já se não resolve, sem entrar no caminho das reducções de despeza, e das reducções largas e profundas.

Insisto n'este ponto, e faço d'elle argumento capital porque continuando os homens publicos n'este caminho de augmento successivo das despezas publicas, os desastres do thesouro são inevitaveis!

É indispensavel cortar e a tempo nas despezas orçamentaes doa a quem doer, e não esperar que chegue à hora em que tumultuariamente, e violentamente e sob a pressão da anarchia as circumstancias façam o que os homens publicos e os poderes do estado hoje podem serenamente fazer. (Apoiados.)

Essa hora vae-se approximando!

Não se resolvem já as nossas difficuldades com o que os hespanhoes chamam musica celestial.

São indispensaveis os esforços e o concurso do paiz inteiro para sairmos da agonia, em que os erros dos governos nos precipitaram.

Não ha ministerio que por si só possa tomar os providencias decisivas reclamadas pela situação que nos assoberba sem o apoio e a cooperação decidida do paiz.

Tão graves são as circumstancias, que de um momento para o outro qualquer incidente póde perturbar, e sem remedio, a marcha politica e a vida economica da nação!

Devo tambem chamar a attenção do governo para um assumpto para que os srs. ministros devem antecipadamente preparar-se, que é a execução da sentença, que a toda a hora se espera, do tribunal de Berne sobre a questão de Lourenço Marques.

Não creio, porque a justiça o não permitte, que nos seja altamente desfavoravel a liquidação da indemnisação do caminho de ferro de Lourenço Marques, porque o litigio está entregue a um tribunal, que ha de apreciar com discernimento e com imparcialidade todos os fundamentos da acção e da defeza.

Não duvido emittir a minha opinião sobre o assumpto como deputado, o que facilmente não poderia fazer o sr. ministro, que perante o estrangeiro representa o paiz.

É minha opinião que no tribunal de Berne a liquidação da indemnisação por perdas e damnos aos representantes do Mac-Murdo, que nos pedem capital e juros, não abrangerá juros. O direito francez, como o direito suisso, o direito portuguez, e o direito do mundo inteiro, não permittem o pagamento de juros por contos não liquidadas senão a contar da liquidação (Apoiados), e as contas não estão ainda liquidadas. (Apoiados.)

Pelo contrário, a missão do tribunal de Berne é liquidal-as.

Não devemos esperar condemnação nem por um real de juros. (Apoiados.) No meu entender o pedido de juros será, in limine, rejeitado pelo tribunal.

Tambem, pelo direito de todas nações, as perdas e damnos pela inexecução de um contrato são as que necessariamente resultam da falta de cumprimento do contrato, isto, é dos factos então previstos. Ora na occasião da rescisão do contrato ninguem previa o largo desenvolvimento que o caminho de ferro havia de ter. (Apoiados) Por outro lado, em regra, a indemnisação póde ir alem dos prejuizos soffidos.

Os lucros cessantes por perdas e damnos não só em casos muito excepcionaes são computados nas indemnisações de perdas e damnos; e em nenhum d'esses casos especiaes se comprehende a nossa hypothese. No entretanto, como o exito das demandas é sempre incerto, e como a indemnisação ha de ser paga dentro de seis mezes depois da publicarão da sentença, deve o governo estar prevenido, para que a obrigação de pagar dentro do praso de seis mezes nos não colloque n'uma situação verdadeiramente embaraçosa.

É mesmo natural que algum ou alguns dos interessados nos não esperem nem um dia, alem do praso, pelo pagamento.

Deve pois o governo ter as cousas preparadas para não nos metterem n'um circulo de ferro, e com o praso fixo para a execução da sentença.

Mas para isso, e para tornar viavel a nossa situação financeira e economica, é indispensavel proceder, e sem demora, a reducções nas despezas publicas, e emprehender a regeneração economica, não só no paiz, mas sobretudo no ultramar, porque não é meio ordinario de vida sustentar a ordem nas colonias a ferro e a fogo.

A desordem e a guerra em todos os pontos dos nossos