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que se cunhavam em Portugal, antes da lei de 1854, eram lavradas na rasão de 7$750 réis o marco, hoje não se póde • negar que as moedas de prata são lavradas na rasão de 9$180 réis o marco: houve logo uma differença de 15 por cento para menos nas moedas de prata que se cunharam por virtude d'essa lei; o que, ainda quando não tivessem occorrido outras circumstancias, bastava para explicar a subida consideravel que tem havido nos preços de todas as mercadorias. Esse resultado era incrivel. (Apoiados.)

Os illustres cavalheiros que sustentaram a lei de 23 de julho de 1854, cujo auctor parece-me que não está presente, o sr. Fontes Pereira de Mello, respondiam a este inconveniente, declarando que a moeda de prata não era senão uma moeda subsidiaria, e que por conseguinte a moeda de oiro seria a que regularia os preços. Ficava subsistindo sempre outro inconveniente, a diminuição que o oiro estava soffrendo no seu valor, depreciação immensa, que aconselhava que se não estabelecesse o oiro como padrão da moeda, faltando-lhe para isso a qualidade indispensavel, a da invariabilidade do valor, tanto quanto possivel. (Apoiados)

Eu tenho hoje a convicção que linha em 1851, de que o oiro está ameaçado de uma grande diminuirão no seu valor. Em 1851, como ministro, vi esse facto, e o sustentei na camara, e foi essa convicção que me levou a apresentar ao parlamento n'esse tempo algumas medidas a este respeito. Os factos vieram dar-me rasão, (Apoiados.) e n'uma escala immensa que ninguem previa: n'esse tempo havia só as minas da Califórnia, depois descobriram-se as minas da Australia, e algumas outras, a ponto que até os mais incredulos em 1851 acreditam hoje, que estamos assistindo a uma grande revolução economica, igual á que leve logar com a descoberta das minas da America.

A relação estabelecida entre nós pela lei de 4 de agosto de 1688 entre o oiro e a prata era a de um para dezeseis, oxalá que essa relação não venha a menos de um para oito; isto é, que o oiro não venha a menos da a metade do seu valor actual! (Apoiados.)

Todas as nações, sr. presidente, se lêem occupado muito sèriamente d'este assumpto, nem podia deixar de ser assim, e V. ex.ª sabe que nenhuma nação fez o que nós fizemos: nós somos a unica nação que declarou nas circumstancias actuaes o oiro o padrão unico de moeda. Quando se fez a lei de 29 de julho de 1854 já a Hollanda, a Belgica e a companhia das Índias tinham desamoedado o oiro; mas depois veiu Napoles, e agora a confederação germanica, que adoptaram o mesmo principio, declarando que o oiro não seria senão uma moeda de convenção; a praia é o padrão da moeda d’esses paizes; e a França lá está gemendo debaixo de grandes difficuldades, por não ler feito o mesmo. O que é verdade é que o illustre economista Miguel Chevallier já em 1847, em vista do desenvolvimento que tinham as minas da Siberia, já elle n'essa occasião entendia que era muito conveniente que o oiro fosse despojado da qualidade de ser padrão da moeda, como era já de farto em França, onde a base legal do seu systema monetario é a prata. Hoje sabe Deus como a França se ha de livrar das difficuldades em que labora, por não ter seguido esse conselho, difficuldades que se não dão na Belgica, nem em outros paizes, em que houve o bom senso de preferir a prata para padrão. (Apoiados.)

Os illustres deputados expozeram uma grande necessidade d'este paiz, mas peço perdão para lhes dizer que o remedio que apresentam não é efficaz. Dizem os illustres deputados que nas provincias ha absoluta necessidade de moeda de prata, e que não é sufficiente amoedar 1.000:000$000 réis. Um illustre deputado, o sr. Pinto de Almeida, mandou mesmo uma proposta para a mesa para que a amoedação fosse elevada até 2.000:000$000 réis, e eu creio que não abusarei da confiança, se abuso de confiança se póde chamar, de um illustre deputado, dizendo que elle me mostrou uma carta da segunda cidade do reino em que se lhe pedia a amoedação de 4.000:000$000 réis da nova moeda.

Sr. presidente, estão amoedados 2.000:000$000 réis da nova moeda; eu quero suppor que não ha na circulação mais de 1.000:000$000 réis da antiga moeda de prata, que é pelo menos tão depreciada como é a moeda de prata actual; ha pois 3.000:000$000 réis de moeda depreciada; querem os illustres deputados juntar a estes 3.000:000$000 réis mais 2.000 000&000 réis: o que ha de obrigar o govêrno a vir pedir á camara ámanhã, por forra, que se amoede mais prata? (Apoiados,) A necessidade da amoedarão da prata está-se dando todos os dias: não é preciso queimar as pestanas para e conhecer que á medida que nós estâmos lançando na circulação moeda depreciada, esta moeda depreciada torna necessaria mais moeda depreciada, porque é da sua natureza excluir a moeda forte; e os illustres deputados que pedem 2 000.000$000 réis, peçam mais, porque ámanhã hão de ser obrigados a isso.

Não ha senão dois meios de saír d'esta difficuldade: cumprir fielmente a lei de 29 de julho de 1854, cumprir essa lei, e amoedar o oiro em larga escala, (Apoiados.) em moedas de 2$>000 réis e de 1$000 réis, e mais pequenas se fosse possivel. Só depois d'esta amoedação de oiro em larga escala é que nós poderemos dizer se a lei de 29 de julho de 1854 realisou ou não o que prometteu. Mas se os illustres deputados estão convencidos de que, apesar da amoedação em uma grande quantidade de moedas de oiro de 1000 réis, ainda assim continuam os embaraços actuaes das provincias, então reconheça-se que o oiro não póde servir de padrão do moeda n'este paiz e revogue-se a lei actual. Não se pense comtudo que eu sustento que, se revogue a lei: hoje, se me perguntarem a minha opinião, digo que se cumpra essa lei. Eu sinto que o illustre cavalheiro que a propoz á camara, e cuja ausencia deploro, porque creio é devida a falla de saude, sinto, digo, que elle mesmo que ainda esteve no ministerio por espaço de dois annos depois que a lei de 29 de julho foi promulgada, não tivesse feito proceder á amoedação tão larga em moedas de oiro, quanta era necessaria para que já hoje se podesse julgar essa lei segundo os factos.

Mas, torno a repetir, se os senhores deputados que vem propor que se alargue a amoedação das moedas de prata teem a convicção de que as necessidades do commercio nas provincias não se podem satisfazer com as moedas de oiro, por isso que é uma moeda muito consideravel, então fallemos claro, é necessario revogar a lei, porque se se não revogar, vae acontecer o que vou a dizer.

Não se póde dizer que a lei de 29 de julho de 1851 esta completamente em execução, porque se não esta cumprindo, e as propostas do illustre deputado são a revogação de facto d'essa lei, porque vem pedir que se amoede, não a moeda legal, mas a moeda que é considerada como moeda subsidiaria: é o mesmo que se viessem pedir que se amoedasse cobre ou bronze. E que diria o mundo se em uma das camaras portuguezas se levantassem seis ou sete deputados a pedir que se amoedasse cobre? Riam-se todos. É o mesmo a respeito da prata actual. A prata tem subido consideravelmente depois da lei de 1854; apesar d'isso a nossa moeda de prata tem ainda hoje 10 por cento abaixo do seu valor. E querem inundar o paiz com praia que vale 10 por cento menos do que o valor real? Falla-se sempre na necessidade de melhorar a situação dos empregados publicos, e querem se lance mais uma decima sôbre os empregados publicos, alem de ser um golpe mais que se vae dar na boa fé dos contratos. Eu sei que o equilibrio se ha de restabelecer mais tarde, mas primeiro que isso succeda ha de se soffrer muito.

Eu digo o que vae acontecer infallivelmente. Nós hoje amoedámos 1.000.000$000 réis em praia, alem de réis 2.000:000$000 que já estão na circulação da moeda nova, e de 1.000:000$000 réis de praia cerceada. Amanhã não bastam estes 5.000:000$000 réis, e lá se vae amoedar mais prata; mas como o oiro esta descendo constantemente do seu valor, quando acontecer que 11 oitavas e 11 centesimos de prata valham 1 oitava de oiro, segundo a proporção estabelecida pela lei de 29 de julho, quando esta prata valha effectivamente oitava de oiro, então o oiro no outro