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sim como em Inglaterra, mas com uma differença, se o meu calculo não está errado, e é, que a moeda de praia é mais fraca em Portugal do que em Inglaterra. (O sr. Avila: — É verdade.)

E, sr. presidente, ainda se pretendeu outra cousa. Pretendeu-se (não lhe posso dar outro nome) um absurdo quando se quiz que o portador de uma certa quantidade de prata recebesse na casa da moeda um valor menor do que aquelle que elle entregava. Que era de esperar? Era de esperar o que aconteceu; isto e, que a não ser alguma pessoa incauta e ignorante, ninguem fôsse á casa da moeda dar o valor, supponhamos de 600 réis, por 500 réis.

Eu estive estudando a lei, mas agora, porque quando se fez não tinha nada com isso, e não a posso conceber senão como um expediente de meios, como uma lei que se fez porque se suppoz que d'ahi havia de resultar receita para o thesouro; quando fui entender com os interêsses de lodo o paiz; um expediente que foi influir em todos os preços, porque pondo de parte as circumstancias especiaes que actualmente se dão, os preços dos generos haviam de «levar-se; o do pão, por exemplo, havia de subir mais 10 réis do que antes da lei de 1854; e por que? Porque 40 réis valem hoje 47 réis e tanto, e como não ha moedas de real, 2 réis e 3 réis, o povo ha de pagar o pão, não por mais 7 réis, mas por mais 10 réis, mesmo porque havendo sempre n'estas circumstancias uma certa perturbação no mercado, o vendedor acautela-se sempre.

Ora, sr. presidente, o que é mais para admirar é que não queiram que se diga que se andou com precipitação; andou-se com muita precipitação; uma medida de um alcance d'estes não se devia tomar tem ter todas as cousas preparadas para proceder ao cunho immediato da moeda; era necessario que o govêrno tivesse á sua disposição abundancia de metaes, que tivesse na casa da moeda os meios necessarios para fazer cunhar as novas moedas: coque observámos nós n'esta conta? Observámos que em dois annos e meio se cunhou apenas a quantidade de prata que se podia cunhar, havendo alguma actividade, em tres ou quatro mezes. Por consequencia o que se vê é que não estavam as cousas dispostas como deviam estar, não havia o metal necessario para cunhar, e esperava-se talvez que os portadores de moeda de prata que valia 592 réis a fossem trocar por outra que valia 500 réis. Por consequencia andou-se com muita precipitação, o que não é desculpavel; se-lo-ía ha duzentos annos, quando se julgava que o nome é que dava o valora moeda, e não a quantidade de metal precioso de que ella se compunha, mas hoje isto não tem desculpa alguma.

Digo pois que não era de esperar outra cousa senão que esta falla de moeda de prata no mercado se havia de dar por força, porque esta lei só por si era bastante para fazer fugir toda a nossa antiga moeda de prata do mercado, porque não era possivel que ella concorresse com a outra.

Agora se quizermos considerar esta lei como um systema novo e geral, nem isso foi, porque não regulou a moeda em toda a parte como era muito conveniente que se fizesse. Eu tinha pedido informações pela secretaria da fazenda, que não vieram a tempo, mas segundo me informou o sr. ministro, este systema não se estendia ás ilhas dos Açôres e Madeira, como era necessario que se fizesse, nem se attendeu á moeda de cobre, de sorte que se não póde sustentar que fosse um systema geral, porque o não foi. O unico modo por que póde ser considerada é como uma lei de meios para o governo; e se o meu calculo não é errado, o que póde ser, porque eu para o fazer não linha todos os esclarecimentos precisos, e que devem existir na casa da moeda, se elle não está errado, a idéa do govêrno foi com a mesma quantidade de praia que cunhava 1.000:000$000 réis, cunhar 1.100 e tantos contos réis, mas isto mesmo foi um expediente desgraçado, em que o govêrno se enganou, julgando que o publico era tão ignorante que não conhecia os seus interesses, e que havia de ir levar á casa da moeda um marco de prata para trocar por um marco menos uma fracção. Agora e tarde e muito tarde para se podér dar remedio a este mal, e aos grandes embaraços que esta medida trouxe e ha de continuar a trazer ao commercio e aos interesses publicos e particulares, porque a maior parte da prata tem saído para fóra do reino, e o unico remedio que ainda se podia tomar era providenciar para que não saísse mais, mas essas providencias não eram impondo direitos nem outras cousas que hoje são rejeitadas pela sciencia, mas sim dar-lhe o valor que ella linha; então não se quiz fazer isso porque se entendeu que toda a gente era ignorante e que havia de correr á casa da moeda para receber menor prata do que a que levava, o que não cabe na cabeça de ninguem; hoje esse mesmo expediente que eu lembro é já tarde, porque grande parte d'essa prata já tem saído para fóra do reino. Entretanto sempre me animo a mandar para a mesa este additamento, que entendo que deve ser adoptado pela camara. No artigo 1.º diz-se... (Leu.)

Eu acrescento este §, que me parece que deve ir á com -missão para lhe dar o desenvolvimento conveniente. (Leu.)

Esta redacção podia ir mais simples, mas eu entendi dever faze-la, como é costume na Inglaterra, com algumas repetições para maior clareza, por se referir a negocio tão importante.

Se acaso se discutisse a lei, eu teria muito que dizer, mas não quero tomar tempo á camara, certo de que tenho dito bastante para motivar o additamento que mando para a mesa.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

Additamento.

§ unico. Cada uma das mencionadas moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação, corrêra como moeda legal até 31 de março de 1858 com o seu respectivo valor intrinseco, sendo recebidas nos cofres do estado e nas transacções dos particulares pelos valores que devem ler segundo as disposições dos artigos 1.º e 5.º da carta de lei de 29 de julho de 1854. = == Sá Nogueira.

Foi admittido.

O sr. Avila: — Sr. presidente, começo por declarára camara que estou de accordo com as idéas que emittiu o meu nobre amigo o sr. conde de Samodães, e em grande parte com as que apresentou o illustre orador que acabou de fallar, e só não posso aceitar a conclusão que s. ex.ª tirou das suas observações, em virtude da qual mandou para a mesa a sua proposta de additamento, e não a posso aceitar pelas considerações que terei a honra de submetter á camara.

Sr. presidente, eu entendo que esta questão é uma das mais graves que podia ter sido trazida ao parlamento, e que não póde ser considerada como uma questão de expediente. A proposta que o govêrno apresentou, redigida de uma fórma muito simples, contém providencias, que se tiverem o desenvolvimento que alguns illustres deputados propozeram, podem trazer a este paiz gravissimas consequencias, e pódem causar-lhe gravissimos prejuizos. (Apoiados.)

Eu não desejava, sr. presidente, que nós entrassemos agora na discussão dos principios que deram origem á lei de 29 de julho de 1854 mas parece-me que não poderemos deixar de dizer alguma cousa a respeito d'essa lei. A camara conhece, pelo menos os illustres deputados que foram meus collegas na sessão passada sabem, que eu combali o projecto que serviu de base a essa lei, (Apoiados.) e que uma das considerações pelas quaes eu o combati foi porque eu entendia que a moeda de oiro era uma moeda muito consideravel para as necessidades diarias d'este paiz, principalmente nas provincias, e que havia de resultar por conseguinte d'esta circumstancia que nós íamos votar um systema que não podia ser applicavel pelo menos nas provincias, aonde havia de haver necessidade de uma grande quantidade que destruiria necessàriamente o pensamento da lei. É o que está acontecendo, vindo a moeda subsidiaria a converter-se assim em moeda effectiva. É isto o que está acontecendo, como acabaram de expor á camara os srs. conde de Samodães, Sá Nogueira e outros illustres cavalheiros, que já fallaram sôbre este assumpto. (Apoiados.) As moedas