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difficuldade que ha em transportar a prata, a emissão de bilhetes de credito, e por consequencia tem a dar-se uma extensão milito maior á circulação dos titulos representativos da moeda, o que sem duvida 6 uma grande vantagem para as transacções.

Na França, o padrão da moeda é a prata, ainda hoje lá se adopta o franco como unidade que serve de basea avaliação dos valores. Apenas em Inglaterra é que esta adoptado o oiro como base da moeda. Nós, que até agora tinhamos para padrão da moeda simultaneamente os dois metaes, na occasião em que lança nos mão de uma medida para fixar o padrão da moeda, muito mais conveniente seria lermos adoptado a praia. Porém no estado em. que as cousas estão, isto é, continuando a subsistir a lei de 29 de julho de 1854, o que notámos é que apparece uma moeda forte que é o oiro, e uma moeda fraca que é a prata, e que emittindo-se uma quantidade consideravel de moedas de prata e muito pequena quantidade de moedas de oiro, póde d'aqui resultar mais proxima ou mais remotamente uma crise; e nós devemos procurar todos os meios ao nosso alcance para que ella se não verifique.

Parece-me pois muito conveniente que se não amplie demasiadamente ao governo a faculdade de emittir uma quantidade de moeda superior áquella que as necessidades da circulação reclamarem; e eu, não querendo de maneira alguma negarão govêrno a concessão que elle pede, visto que a pede fundado nas exigencias que tem e naquillo que elle entende que é indispensavel para a facilidade da circulação, comtudo oppor-me-hei a ampliar esta faculdade, segundo o desejo dos illustres deputados.

Até agora, sr. presidente, temos nós visto o phenomeno de virem os soberanos inglezes a Portugal e de ir a nossa moeda de prata para Inglaterra; porém já se nota um commercio no sentido inverso, porque agora já ha lucro em trocar por moeda de prata os soberanos; e ainda ultimamente, estando eu no Porto e achando-me na alfandega, ali vi que se foi embarcar uma quantidade consideravel de soberanos que foram para Inglaterra. Se continua a exportação da prata não e da moeda fraca em vigor, mas sim da moeda forte que era a antiga; a moeda moderna não vae, nem póde ir de maneira nenhuma. Mas os soberanos já teem lucro quando se trocam pela moeda de praia depreciada; e qual será o resultado se isto continuar? O resultado será que dentro em pouco tempo nós não leremos libras esterlinas, não leremos moedas nenhumas de oiro, unicamente teremos a moeda depreciada de prata com o cobre e o bronze que desgraçadamente existem ainda no paiz com tanta abundancia. Sem duvida que daqui resultaria um gravissimo inconveniente, não só para agora, mas para o futuro. E verdade que ha difficuldade de trocos, mas essa difficuldade de trocos não é porque as moedas de oiro valham menos intrinsecamente em rasão ás moedas de prata que actualmente existem; é por haver poucas moedas de prata e poucos miudos de oiro; mas desde o momento em que appareça uma quantidade consideravel de moedas de prata no mercado, o resultado será que o agio ha de ser no sentido inverso.

Eu não quero de maneira alguma demorar-me mais n'tste objecto e cansar a attenção da camara, mas parece-me que uma das cousas que esta camara deve considerar attentamente é as consequencias necessarias (mais proximas ou menos proximas, mas indispensaveis, e ás quaes não poderemos resistir de maneira alguma, porque é da propria natureza dos phenomenos da circulação) que hão de resultar d'esta continuada emissão de moeda de praia, de moeda fraca, de moeda que, em relação ao padrão permittido, tem um valor superior áquelle que o valor intrinseco do metal permitte; e por isso parecia-me que seria de grande vantagem e de grande conveniencia que se procurasse evitar este inconveniente; e qual será a maneira de o evitar? Talvez que o modo seja pela revogação da lei de 29 de julho de 1854, e pela adopção de um novo padrão. Eu reconheço perfeitamente quaes são os inconvenientes d'esta adopção continuada de novos padrões e de novas moedas; não ha nada peior n'este mundo, porque d'ahi podem resultar inconvenientes terriveis, pois que todas as alterações que se fazem na moeda vão, ou dar com o credor, ou dar com o devedor; este desequilibrio, estas contradicções entre uns e outros, são sem duvida terriveis, e o govêrno, e por consequencia esta camara que faz parte do govêrno, devem procurar evita-las. Se não se revoga a lei, cumpra-se; mas cumpra-se segundo o seu espirito e principios.

Por isso, sr. presidente, eu concluo votando da seguinte maneira. No estado actual das cousas, isto é, existindo como existe ainda em vigor a lei de 29 de julho de 51, approvo a auctorisação pedida pelo governo, mas não a amplio mais; e se acaso se não houver de alterar a lei, será muito conveniente que desde já se comecem a emittir em grande abundancia as moedas de 1$000 réis e 2$000 réis, porque estas poderão servir e devem servir effectivamente para satisfazer as necessidades da circulação, sem que nós vamos lançar no mercado uma quantidade immensa de moeda de prata, que mais tarde ha de produzir necessàriamente os seus effeitos.

O sr. F Coelho do Amaral: — Sr. presidente, eu entendo que o projecto de lei que está em discussão é uma medida de circumstancias de expediente. Não se trata de saber agora qual deve ser a moeda typo e a moeda subsidiaria; trata-se de occorrer aos graves transtornos que a falla de trocos esta occasionando. Por toda a parte os illustres deputados das" provincias os hão de ler reconhecido: e eu pelo que observei na Beira, especialmente no districto de Vizeu, posso dar testemunho das graves difficuldades que isso produz nas pequenas transações e até mesmo nas necessidades da agricultura; porque em terras pequenas onde os jornaleiros costumam receber á noite o salario de seu serviço, tornam este dependente da paga immediata: e onde faltam os trocos e não abundam braços é forçoso que o proprietario vá sacrificar os soberanos a um agio de 140, 160 e 180 réis, porque ainda que no districto de Vizeu o agio ande regularmente entre 100 e 120 réis, muitas vezes por estas necessidades é elevado a 140, 160 e 180 réis. Ora esta medida tende a occorrer a este gravissimo transtôrno, e entendo que, reconhecida a sua necessidade, deve ser votada e votada com a urgencia que o objecto reclama. N'esse sentido voto pelo projecto. Reconhecendo todavia que ainda a emissão de 1.000:000$000 réis não é sufficiente para as necessidades da circulação, junto a minha assignatura á emenda do sr. José de Moraes, para que a emissão seja elevada a 2.000:000$000 réis, sem que haja receio de que isso possa occasionar os transtornos que ponderou o sr. conde de Samodães, porque essa emissão ainda esta muito longe de satisfazer ás necessidades das transacções soffridas por toda a parte, especialmente na Beira, onde a falla de trocos tem sido mais sensivel, porque não se tem para lá feito ainda remessa alguma da nova. moeda, ou porque não se tem podido, ou porque não se tem cuidado n'isso; talvez por não se ter cuidado, porque o districto de Vizeu (em sido infelizmente a muitos respeitos um districto desherdado. Qualquer que seja o motivo, ha ali uma imperiosa necessidade a satisfazer, e por consequencia voto pela proposta, mas com a emenda do sr. José de Moraes, para que a emissão possa subir a 2.000:000$000 réis.

O sr. Sá Nogueira: — Sr. presidente, ainda mesmo que não se dessem outras circumstancias além da mudança que se fez no typo e no systema da nossa moeda, talvez essa fosse bastante para produzir o effeito que estamos vendo, porque propoz-se e fez-se uma mudança na moeda sem haver um motivo sufficiente, quero dizer, um motivo que a justificasse.

O sr. conde de Samodães já fallou n'um ponto que se devia ter muito em vista, e que talvez não fosse attendido, isto é, que a prata no estado actual das cousas tinha um valor mais fixo do que tem o oiro, e que havia mais a receiar que o valor do oiro mudasse de um dia para o outro, que o da prata; entretanto essas considerações não foram attendidas mudou-se o systema monetario; e mudou-se como? Adoptando como typo de moeda o oiro, mas o oiro já depreciado porque é preciso advertir que o seu valor, já se tinha depreciado; e tornou-se a moeda de prata moeda subsidiaria, as