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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

conservará o baluarte, e bem assim a maior parte das obras que nos ultimos annos se fizeram n'aquella fortaleza; por todas estas considerações tenho a honra de submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a ceder á camara municipal de Lisboa a porção de terreno que for necessaria do forte da Alfarrobeira, para que a nova rua da rocha do conde de Óbidos ao caneiro de Alcantara passe pelo dito forte; conservando-se comtudo o baluarte, e, tanto quanto possivel, as obras que nos ultimos annos se fizeram na dita fortaleza, e ficando a camara obrigada a fazer as obras precisas para vedação da gola e accesso ao terrapleno do baluarte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 26 de fevereiro de 1876. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Proposta de lei n.º 28- B

Artigo 1.° A força do exercito é fixada no corrente anno em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenciada toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 21 de fevereiro de 1876. =. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Proposta de lei n.º 28-0

Artigo 1.° E fixado em 8:000 recrutas o rosto do contingente para o exercito no anno de 1875, distribuidos pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes.

§ unico. Do mesmo modo e nos mesmos termos serão distribuidos 4:000 recrutas por conta do contingente do anno de 1876, que é fixado em 10:000 recrutas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 21 de fevereiro de 1876. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Mappa da população legal dos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, aparada no censo de 1 de janeiro de 1864

Numero

Districtos administrativos de Fogos População

concelhos legal

“VER DIARIO ORIGINAL”

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 3 de janeiro de 1876. = = O director geral, D. Antonio José de Mello.

O sr. Pinheiro Chagas: — Desejo simplesmente repartir a pergunta do sr. Pires de Lima.

Como tenho visto constantemente na camara que quando algum sr. deputado pede a palavra para um requerimento, só lhe e concedida quando o orador que está usando da palavra acaba de fallar, pergunto a V. ex.ª, attendendo ao que acaba de ter logar, se ha alguma praxe nova estabelecida a esse respeito.

O sr. Pires de Lima tinha ficado com a palavra reservada da sessão de hontem para hoje. Essa divisão de tempo não faz com que s. ex.ª seja privado do seu direito; e eu desejo que V. ex.ª informe a camara em que disposição do regimento se funda para dar a palavra para um requerimento a um outro sr. deputado.

O sr. Presidente: — Hontem, quando o sr. Pires de Lima estava fazendo o seu discurso, um sr. deputado pediu a palavra para um requerimento e não lh'a concedi; porém hoje, antes de se entrar na ordem do dia e antes do sr. Pires de Lima ter continuado as suas observações, todos os srs. deputados podiam usar da palavra e por isso não teve duvida em pôr o requerimento á votação.

O sr. Maximo Monteiro: — Na occasião não estava ninguem fallando.

O sr. Pires de Lima: — Desejo rectificar uma circumstancia.

O sr. Carrilho não pediu a palavra antes da ordem do dia, pediu e usou da palavra depois de V. ex.ª ter declarado que se tinha entrado na ordem do dia, e tanto que...

O sr. Presidente: — Eu disse que se ía entrar na ordem do dia, mas que se algum sr. deputado tivesse quaesquer papeis ou documentos a mandar para a mesa, podia faze-lo. E foi exactamente n'essa occasião...

O Orador: — Tinha já V. ex.ª declarado que se ía passar á ordem do dia, e tanto que estando eu inscripto antes da ordem do dia, bem como alguns dos meus collegas, V. ex.ª não nos deu a palavra.

E sendo assim, claro está que nem o sr. Carrilho, nem outro sr. deputado tinham direito a fallar antes de mim, a palavra pertencia-me, nem isto póde desconhecer ou negar o sr. visconde Moreira de Rey.

Não sei se no regimento ha ou não alguma disposição clara e terminante a este respeito; mas o que sei é que todos os deputados, quer sejam da opposição, quer sejam governamentaes, tem iguaes direitos. Mas se isto é assim, com que fundamento se ha de interromper o discurso de um deputado e dizer-lhe: Cale-se! O seu collega, o sr. Carrilho, quer fazer um requerimento? (Apoiados.)

Eu tinha ficado com a palavra reservada da sessão antecedente e desde o momento era que se entrava na ordem do dia, tinha direito a fallar antes de todos, porque as minhas observações eram a continuação do meu discurso anterior. Até hoje tem sido esta a praxe nunca interrompida n'esta casa. Abrir um parenthesis no meu discurso para n'elle intercalar um requerimento e uma votação, é caso novo e sem precedentes.

Mas eu peço ao sr. visconde de Moreira de Rey, appellando para o seu bom senso, que me faça o favor de dizer' qual é a rasão por que os direitos do sr. Carrilho hão de ser mais valiosos do que os meus! Faço a s. ex.ª unicamente esta pergunta e estou certo de que s. ex.ª me ha de responder.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — V. ex.ª dá-me licença?

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que este incidente não vale nem uma das palavras que temos pronunciado; entretanto darei uma explicação ao illustre deputado.

Todas estas regras têem excepção; por exemplo, altera-se a inscripção para se mandar uma proposta para a mesa, para os relatores das commissões apresentarem os pareceres d'essas commissões, etc.. Ha mesmo uma disposição expressa no regimento para se poder adiar qualquer discussão em qualquer estado que esteja.

Já V. ex.ª vê que, se a camara entender que deve adiar uma discussão no meio do discurso de qualquer deputado, por esta disposição que está expressa no regimento e maia