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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dique a este augmento de despeza teremos em breve uma situação identica aquella que ha pouco tivemos, e que exija uma nova transacção com os bancos.

Não estando presente o sr. ministro da fazenda, peço ao sr. ministro das obras publicas que communique ao seu collega da fazenda o que vou dizer, ainda que s. ex.ª o poderá ter no Diario da camara.

A pauta geral das alfandegas impõe o direito de 35 por cento ad valorem sobre o vasilhame estrangeiro importado no reino.

Por uma portaria do sr. conde de Tojal, quando ministro da fazenda, foi permittido a um subdito francez importar vasilhame estrangeiro com a condição de o reexportar no praso de tres mezes. Esta portaria, que não foi publicada, mas que, segundo me Consta, existe, tem dado logar a varios abusos, prejudicando diversos individuos, não tem sido applicada genericamente, tendo-se concedido a uns o favor que ella permitte e a outros nenhum favor.

D'aqui resultam graves prejuizos, porque succede importar-se vasilhame de boa qualidade, ficando este no paiz, e exportar-se em troca vasilhame mais ordinario para assim satisfazer o preceito da portaria.

As cousas têem chegado a ponto de se mandar fazer lá fóra grande porção de vasilhame para ser reexportado, e depois fica no paiz para servir ao vinho e ao azeite.

Ora, havendo um direito pesado sobre a materia prima com que se fabrica o vasilhame para azeite e para o vinho, é claro que a industria da tanoaria fica em circumstancias muito desgraçadas pela má applicação da portaria.

Por" consequencia, o que desejo é que se applique a portaria a todos, ou que seja revogada, ou pelo menos se faça com que de hoje para o futuro não se concedam mais isenções.

Este assumpto parece-me importante para contender com um ramo industrial que emprega centenares de braços. Em todo o caso, sé o sr. ministro julga conveniente, venha propor uma reducção nos direitos, ou mesmo a completa isenção d'elles, mas não haja uma portaria á sombra da qual se fazem favores a determinados individuos com detrimento de outros.

Quando eu aqui tratei da nomeação do sr. Antonio Maria Baptista Tavares para o logar de fiscal da alfandega dó districto de Bragança, disse que esse despacho envolvera uma questão de moralidade e uma questão de legalidade (apoiados).

A questão de moralidade já a camara ouviu discutir, e tanto ella como o paiz estão habilitados para a este respeito fazerem o conveniente juizo.

Sobre a questão de legalidade apresentei diversos argumentos, e o sr. ministro da fazenda apenas póde replicar a este respeito, que o sr. Braamcamp, quando foi ministro da fazenda, cumprira a lei, nomeando fiscal da alfandega um guarda de 1.ª classe. Por consequencia, isto não constituiu de modo algum a defeza do sr. ministro da fazenda. (Aparte que não se ouviu.)

Diz o illustre deputado que é condemnação. Será, mas não é essa a questão que vou tratar. Não quero irritar este debate, nem offender a susceptibilidade da camara, mas direi que a questão de legalidade ficou de pé e sem resolução.

Ha um meio facil d'esta questão se resolver, e vem a ser, remette-la á commissão de infracções, a qual, como é composta de distinctos jurisconsultos, póde dar um parecer competente.

Se a commissão for de parecer que a nomeação foi illegal, está claro que o governo deverá annullar aquelle despacho, porque sendo elle illegal não deve subsistir; se julgar que o despacho foi legal, está claro que não torno a levantar aqui esta questão, a qual fica completamente resolvida.

Em virtude d'estas considerações desejo mandar para a

mesa uma proposta, para que a questão de legalidade ou illegalidade, sobre a nomeação do individuo de que' se trata, seja examinada pela commissão de infracções. Eu redigi a proposta de um certo modo, mas receioso de que a maioria da camara não sympathisasse com a redação d'ella,. redigi uma segunda proposta menos susceptivel de provocar os escrupulos da maioria. Se esta redacção ainda não convier á maioria da camara, eu aceito toda e qualquer redacção que se lhe queira fazer, porque o meu fim unico é pôr termo a esta desgraçada questão, fazendo que uma auctoridade tão respeitavel e tão competente como é a commissão de infracções dê um parecer sobre o negocio.

Por consequencia, mando para a mesa as minhas duas propostas, servindo a segunda no caso da primeira não ser admittida á discussão.

A primeira proposta é a seguinte (leu).

Se não for admittida á discussão, peço que se substitua pela seguinte proposta, que, como já disse, está redigida em termos que a maioria póde aceitar.

A segunda proposta é a seguinte (leu).

Se ainda assim esta proposta não agradar, como quero salvar todos os escrupulos da maioria, aceito toda e qualquer redacção que se queira dar, porque o meu unico desejo é que a commissão de infracções dê um parecer para se saber se a este respeito foram ou não infringidas as leis.

Não peço a urgencia d'estas moções, porque desejo que a maioria tenha todo o tempo para pensar sobre o assumpto antes de emittir o seu voto.

Mando ainda para a mesa outra proposta, e mando-a hoje, apesar de não estar presente o sr. ministro da fazenda, porque s. ex.ª póde ámanhã estar presente quando ella tiver segunda leitura.

Em 8 de janeiro apresentei á camara dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda. No primeiro reclamava uma relação dos empregados da secretaria e do tribunal de contas a quem tinham sido adiantados ordenados, constando-me que eram dois os empregados n'estas circumstancias.

Parecia me que seria muito facil tirar esta relação em poucos minutos; entretanto estamos a 5 de março, e, apesar das minhas repetidas instancias, ainda tal relação não appareceu.

Constou-me tambem que emquanto o sr. Fontes era ministro da fazenda foram concedidas illegalmente no ministerio da fazenda differentes gratificações. Pedi informações a este respeito. O pedido tem a data de 8 de janeiro o até hoje, 5 de março, ainda não appareceram as informações.

Em 21 de janeiro pedi outros esclarecimentos, que eram necessarios para poder apreciar o orçamento do estado e o relatorio do sr. ministro da fazenda, e qual a nossa situação financeira. Estes esclarecimentos eram necessarios para a discussão da resposta ao discurso do throno, e principalmente para a discussão do orçamento.

Até á presente data não apparecem taes esclarecimentos.

Finalmente, consta-me, que o actual sr. ministro da fazenda em janeiro deu mais gratificações illegaes, e que as que se distribuiram a empregados de uma das repartições importaram em 3:000 cruzados. Pedi tambem uma relação d'estas gratificações, e ainda não veiu. Não vem nada.

Como entendo que os srs. ministros, quando os documentos não são confidenciaes, têem obrigação de os mandarem á camara, não posso de modo algum tolerar que o sr. ministro da fazenda negue estes documentos (apoiados).

Portanto mando para a mesa uma moção redigida nos termos que me pareceram mais convenientes, mas se não agradarem á maioria, aceito qualquer outra redacção.

A moção é a seguinte (leu).

Remetto para a mesa as minhas tres moções. Não peço a urgencia.

Tambem envio a proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei a respeito das reformas, aposentações e jubilações.