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já lhe attribue a Nação Portugueza em testemunho de agradecimento pelos altos beneficios, que Sua Alteza lhe tem conferido, promovendo com tanta firmeza, e prudencia a consolidação do Systema, que felizmente nos rege.

Art. 7. A Serenissima Senhora Princeza do Brasil, Dona Maria Francisca Benedicta, se continuará a prestação do apanagio de quarenta contos de reis, que se acha estabelecida.

Art. 8. As mencionadas Dotações em cousa alguma affectão os particulares Direitos daquellas Altas Personagens, nem a fruição dos respectivos Palacios, e Propriedades, na conformidade do Artigo 85 da Carta Constitucional, e serão pagas pelo Thesouro Publico, na forma do Artigo 84 da mesma Carta. -

Paço da Camara dos Deputados 20 de Dezembro do 1826. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - João Ferreira da Costa e Sampaio - Manoel Gonçalves Ferreira - Manoel Antonio de Carvalho - sintoma Maya - Francisco sintonia de Campos - Florido Rodrigues Pereira Ferraz - José Xavier Mouzinho da Silveira.

E propondo o Senhor Mouzinho d'Albuquerque o sou adiamento, foi posto á votação da Camara, e geralmente approvado.

Passou-se depois ao Parecer da Commissão Especial encarregada de examinar o Projecto da Creação da Guarda Real de Lanceiros, o qual se reduz a que se deve devolver ao Governo o Projecto, por quanto elle não tomou a sua iniciativa, mas tão somente o envia como digno da attenção da Camara.

Discutido, propoz o Senhor Vice-Presidente á votação as seguintes Proposições:

1.º Se deve considerar-se a Representação, e Projecto como uma Petição de Parte remettida pelo Governo á Camara, por ser da competencia do Poder Legislativo? E se venceo que sim, ficando por conseguinte prejudicado o Parecer da Commissão. 2.° Se deve ser remettido a uma Commissão para dar o seu Parecer definitivamente? E se venceo que sim. 3.º Se esta Commissão deve ser a de Petições? E se venceo que não. E 4.° finalmente se deve ser a mesma Commissão, que já interpoz a este respeito o seu Parecer? E se venceo que sim.

O Senhor Deputado Queiroga, como Relator da Commissão Administrativa, dêo conta do Parecer da mesma sobre os tres quesitos apresentados por ella á Camara, relativos aos subsidios dos Senhores Deputados da Ilha da Madeira, dos que vierão de Reinos Estrangeiros, e dos que sahírão da Camara em Commissão, o qual he o seguinte

PARECER.

A Commissão Administrativa, em cumprimento do que na Sessão de hontem lhe foi determinado por esta Camara, sobre os quesitos, que offereceo á sua consideração, se acha na obrigação de apresentar á mesma Camara as seguintes observações.

1. Sendo expresso no Decreto, que tracta do vencimento dos Deputados, que os da Ilha da Madeira tenhão por cada uma das viagens de ida, e volta a indemnisação de 200$000 reis, e havendo ajunta da Fazenda daquella ilha adiantado 600$000 reis a cada um dos tres Senhores Deputados, Lourenço José Moniz, Manoel Caetano Pimenta d'Aguiar, e Caetano Alberto Soares, para aquellas duas viagens; he a Commissão de parecer que não ha inconveniente em se lhes abonar naquella quantia já recebida a indemnisação, não só da vinda, mas tambem da volta, que os dictos Senhores Deputados tem infallivelmente de receber no seu regresso á Ilha.

2. Sendo igualmente expresso na Carta Constitucional da Monarchia Portugueza, que os Cidadãos Portuguezes possão ser eleitos Deputados em qualquer parte que existão, e que se dê a cada Deputado uma indemnisação pela viagem de ida, e volta, entende a Commissão que aos Deputados residentes em Paizes Estrangeiros se não pode por modo algum negar uma tal indemnisação; como porem o Decreto relativo a este objecto nada providenciou a respeito dos Deputados, que se achassem em Reinos estranhos, lembra a Commissão que pode ser authorisada a mesma Commissão Administrativa, ou qualquer outra, para que, procedendo ás averiguações, e esclarecimentos indispensaveis, possa arbitrar aos mesmos Senhores Deputados aquella indemnisação, que entender ser justa, e proporcionada.

3. Pelo que pertence ao terceiro quesito relativo á continuação, ou suspensão do subsidio, que hajão de perceber os dous Senhores Deputados, Antonio Pinto Alvares Pereira, e Manoel de Sousa Rebello Raivoso, que sahírão desta Camara, e passárão a servir no Exercito, a Commissão não deve occultar que se vio muito embaraçada sobre a escolha da opinião, que devia adoptar, e não he sem receio, e desconfiança que preenche o forçoso dever de a emittir, ponderando todavia que aquelles dous Senhores Deputados requisitados pelo Governo, e dispensados pela Camara se achão ausentes Republica; causa, e nem um momento podem deixar de ser considerados como effectivos Deputados, e bem assim attendendo á natureza, risco, e importancia de seu relevante serviço em tão difficeis, e extraordinarias circumstancias, entende a Commissão que aos mesmos Senhores Deputados se deve continuar o mesmo subsidio, que perceberião se estivessem presentes, e assistissem regularmente ás Sessões. Paço do Camara dos Deputados 22 de Dezembro de 1826. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - João Alexandrino de Sonsa Queiroga - Visconde de Fonte Arcada - Luiz Antonio Rebello - Joaquim José de Queiroz - Francisco Van-Zeller - Bardo de Quintella, Thesoureiro.

Discutido o Artigo 1.º relativo aos Senhores Deputados da Ilha da Madeira, e posto á votação foi approvado.

Discutido o Artigo 2.°, e posto igualmente á votação foi da mesma sorte approvado.

Entrando em dúvida qual devia ser a regra, por que se havia dirigir neste particular a Commissão; e propondo-se á votação se a Commissão devia regular-se pelos principios do Decreto, que decretou os subsidios? Se venceo affirmativamente.

Propoz-se mais á votação se este negocio devia ser comettido a outra Commissão, ou se á mesma Administrativa? E se venceo que a esta.

O Artigo 3.°, julgando-se que não precisava de discussão, foi posto a votação, e geralmente approvado.