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O Senhor Deputado Sarmento teve a palavra para lêr a seguinte Proposição:

Devendo as Côrtes Geraes, para execução do que se acha consignado no § 32 do Art. 145 da Carta, formar Institutos, que possão dilatar o progresso das Sciencias, e da Civilisação; e carecendo de semelhantes providencias os importantes Estabelecimentos Africanos da Coroa de Portugal, proponho o seguinte

Projecto de Lei.

Art. 1. Estabelecer-se-ha na Universidade de Coimbra um Collegio com a denominação de Real Instituto Africano, a fim de serem nelles recebidos 15 Alumnos Africanos, cujo número será o dos pensionistas, que serão mantidos a custa da Fazenda pública.

Art. 2. Ao Governo pertencerá estabelecer os Regulamentos para a boa direcção, e regimento deste Estabelecimento literario, assim como dar as intrucções convenientes, a fim de que os estudos de Cirurgia estabelecidos no Hospital Real de S. José sejão frequentados, por 6 Alumnos Africanos, apresentando ás Côrtes o orçamento para a despeza de um e outro Instituto.

Art. 3. Os Alumnos destinados para os Estudos indicados nos Artigos precedentes serão enviados pelos Governos das Possessões Portuguezas da Africa segundo a determinação do Governo, e número de Alumnos exibidos de cada um dos Estabelecimentos, escolhendo-se aquelles mancebos, que mau notáveis se fizerem por talento, bons costumes, e docilidade.

Art. 4. O Governo fica authorisado para aquellas despezas, e subsidios, que a sua prudencia achar conveniente dispôr, para que se facilite aos Missionarios de differentes Ordens, e Corporações Religiosas o poderem derramar as luzes do Evangelho, e os beneficios da civilisação entre aquellas Nações Africanas, que jazem nas trévas da ignorancia, e no estado da barbaridade, sendo tão justo objecto digno da attenção da primeira Nação moderna, que abrio a carreira da civilisação do Mundo.

Ficou reservado para segunda leitura.

O Senhor Deputado Soares Franco, como Relator da Commissão encarregada da Redacção do Regimento Interno da Camara, principiou a dar conta na ultima Redacção de alguns Artigos, porem não estando ultimada, se resolvêo que voltasse novamente á Commissão para apresentar uma completa redacção de todo o Regimento.

O Senhor Deputado Xavier Queiroga, como Relator da Commissão encarregada da Redacção do Diario, dêo conta do seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada de fiscalisar a redacção do Diario desta Camara fez proceder a um Concurso publico de Tachigrafos, para escolher dentre os concorrentes os que pelos seus trabalhos se mostrassem mais adiantados na Arte de Tachigrafia, e mais habeis para dignamente desempenharem as suas funcções na dicta redacção.

Entre os concorrentes mostrão-se mais adiantados Pedro Barinaga, Jeronymo de Almeida Brandão o Sousa, e José Pedro Prestes; e depois destes João Bressane Leite, e José Maria Pereira Coelho; e supposto nenhum com exactidão escrevesse aquillo, que se lhe dictou, comtudo os sobredictos forão os que mais se aproximárão, e menos diferírão do original.

Não podendo a Commissão aproveitar-se do prestimo de P. Barinaga, por se achar já empregado na Camara dos Dignos Pares do Reino, tem resolvido formar 3 turnos de Tachigrafos, para assistirem, e trabalharem alternadamente nas Sessões desta Camara, collocando no primeiro a Angelo Ramon Marti; no segundo Jeronymo de Almeida Brandão, e João Bressane Leite; e no terceiro José Pedro Prestes, e José Maria Pereira Coelho, devendo cada turno dar copiado em letra cursiva, no dia em que lhe tocar assistir á Sessão, o seu trabalho respectivo á ultima, a que tiver assistido, entregando tudo ao Redactor, que o porá sobre a mesa na casa para isso destinada, a fim de que cada Senhor Deputado possa ir alli examinar o seu Discurso, e corrigir-lhe as inexactidões, com que por acaso possa estar escripto.

Ao Tachigrafo Mor Angelo Ramon Marti está já assignado o Ordenado no Decreto de 28 de Agosto deste anno, e com elle servirá, conforme se acha resolvido no Parecer, que a Commissão já teve a honra de submetter a consideração da Camara, e que em Sessão de 11 do corrente foi approvado.

Aos dous Tathigrafos Brandão, e Prestes opina a Commissão, que deve assignar-se de Ordenado 400$. reis a cada um em cada anno, ou hajão Sessões extraordinarias, ou não; e da mesma sorte, e sob a mesma condição, que aos dous Bressane, e Coelho, se assigne o Ordenado de 300$ reis annuaes.

A Commissão, tendo reflectido com maior attenção, tem entendido que um só Official Redactor nãa poderá devidamente satisfazer as attribuições, que no outro Parecer lhe tem sido assignadas, tendo de redigir o Diario de uma sessão, e ao mesmo tempo rever as Provas da antecedente, porque cada uma destas operações demanda muito tempo, e trabalho, e por isto he de parecer que ao Redactor se dê um Escripturario, e que a revisão se confie a quem a Commissão entender que he capaz de bem a desempenhar.

O Official Redactor vencerá de Ordenado annual o que se lhe assigna no Parecer approvado em Sessão de 11 do corrente; e bem assim ao Escnpturario; e ao Revisor se dará o mesmo, que a Impressão Regia costuma pagar ao seu, que são 140, ou 150 reis por cada folha, podendo este mesmo ser encarregado da revisão do Diario.

A Commisão propõe para Redactor a Theotonio José de Oliveira Velho, de reconhecida aptidão, e prestimo para semelhante exercicio, e para seu Escripturario a Henrique Daniel Wench; e para o lugar de outro Escripturario a João Francisco Regia Schiappa Pietra, ambos Discipulos de Tachigrafia.

Lembra a Commissão que esta organisação deve considerar-se definitiva; mas que, logo que pareça á Camara, ou á mesma Commissão, se deve abrir um novo Concurso, para se proverem de novo os lugares naquelles, que derem provas decisivas de mais adiantamento, e aptidão.

He quanto a Commissão tem a honra de offerecer á consideração da Camara.

Posto á votação foi approvado.

O Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo