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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Portanto, necessario se torna accentuar mais uma vê que o partido progressista, embora discorde ou reprove um ou outro acto de um Ministro, isso não representa menor benevolencia na sua attitude espectante.

Sr. Presidente: referindo-me muito de leve á portaria do Sr. Ministro da Justiça, eu pasmo como um Parlamento consente que um Ministro venha para aqui dizer barbaridades da natureza e ordem d'aquellas que S. Exa. aqui expendeu ha pouco. Parece me impossivel tambem como o Parlamento consente que um Ministro ouse publicar um diploma que importa uma violenta revogação de disposições de lei vigente.

Nós ouvimos dizer a S. Exa. que a Novissima Reforma Judiciaria determina que os jurados prestem o juramento especificado nessa lei e ao mesmo tempo S. Exa. diz-nos que a sua portaria eliminava aquella disposição. Eu pergunto a V. Exa. e á Gamara: quando se viu uma portaria revogar uma lei?

E quando se viu tambem, estando o Parlamento a funccionar, um Ministro ter a coragem de alterar, que o mesmo é revogar, uma disposição de lei expressa por uma simples portaria?

Admiro-me como jurisconsultos distinctos possam louvar o acto do Sr. Ministro da Justiça, que é um violento atropelo das boas normas juridicas.

Ha um jurado que não é cathoiico; a lei manda que elle seja autorisado, caso se recuse a prestar o juramento exigido; logo, esse jurado é excluido do jury, exactamente como acontece com a portaria.

Conclusão: a portaria não altera a lei.

(Trocam-se ápartes).

(Sussurro).

O Sr. Affonso Costa: - V. Exa. dá-me licença?

Eu não defendo portarias ou decretos que vão revogar leis, condemno-as, mas a portaria do Sr. Ministro da Justiça não revoga lei nenhuma.

O Sr. Alexandre Albuquerque: - Eu tambem sou jurisconsulto e por isso digo que essa portaria altera a lei fundamental da organização do jury.

(Sussurro).

(Estabelece-se dialogo entre os Srs. Deputados Alexandre de Albuquerque e Affonso Costa).

(Trocam-se ápartes).

(Sussurro).

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados que não interrompam o orador e ao Sr. Antonio Cabral quese dirija para á Presidencia.

O Orador: - Eu tenho o direito de ser ouvido com o mesmo silencio com que ouvi o Sr. Affonso Costa. (Muitos apoiados). V. Exa., deixe-me dizer lhe francamente, é que tem sido muito benévolo para com aquelle lado da Camara.

O Sr. Presidente: - Eu peço a V. Exa. o favor de me ouvir, eu não sou nem mais nem menos benévolo nem para V. Exa. nem para o Sr. Affonso Costa, nem para ninguém; sou justo para todos tanto quanto posso.

Chamei insistentemente á ordem o Sr. Affonso Costa e por fim, como S. Exa. não me ouvisse, pedi a V. Exa. o favor de se dirigir para a Presidencia, como manda o regimento, e ao Sr. Affonso Costa que não interrompesse. Se nas palavras de V. Exa. houve qualquer censura á Presidencia, foi immerecida, pois eu prezo me de ser justo para com V. Exa. e para com todos. Pedi uma, duas, tres vezes ao Sr. Deputado Affonso Costa para não interromper...

O Orador: - Então elle é que me estava interrompendo e é a mim que V. Exa. pede que me dirija para a Presidencia!

O Sr. Presidente: - Eu não quero discutir com V. Exa. quero apenas por os factos como elles são. Deus me livre de ter qualquer palavra menos correcta para com V. Exa.; só depois de insistir muito com o Sr. Affonso Costa pedindo-lhe que o não interrompesse, para que não continuasse o dialogo que travara com V. Exa., é que pedi a V. Exa. que se dirigisse para á Presidencia, para pôr termo á inconveniencia d'esse dialogo, que é contrario á boa ordem da discussão, que a mim me cumpre regular.

O Orador: - Eu só peço a V. Exa. que tenha a mesma benevolencia para com a maioria que tem para com a opposição; aqui todos temos o direito de expandir os nossos pensamentos e sobretudo de responder com delicadeza aos Deputados que nos dão a honra de nos interromper, porque eii considero uma honra interromperem-me, e não posso responder com uma indelicadeza áquillo que considero uma attenção. Mas eu dou por findo o incidente.

Dizia eu ao Sr. Affonso Costa: Quer V. Exa. ver quaes são os absurdos que resultam da portaria do Sr. Ministro da Justiça?

Em primeiro logar, amanhã, se os jurados quiserem, não ha jury, porque se todos declararem que não são catholicos não prestam juramento...

O Sr. João de Menezes: - Isso é se não forem homens serios.

(Varios Deputados interrompem o orador).

(Ápartes do Sr. Affonso Costa e outros Deputados).

Realmente estou admirado de ver o Sr. Affonso Costa tão empenhado em querer defender um Ministro da Coroa.

(Novos ápartes).

Da portaria do Sr. Ministro de Justiça hão de resultar tantos inconvenientes, que não sei como ella se ha de cumprir.

(Ápartes).

O Sr. Affonso Costa: - Figure V. Exa. que eu era jurado e que não queria prestar juramento, é que V. Exa. era juiz. O que fazia?

O Orador: - Não tinha mais que cumprir a lei.

O Sr. Affonso Costa: - Como em Villa Franca. Para evitar isso é que veio a portaria do Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: - Se o illustre Deputado me diz se concordo com o pensamento ou a doutrina da portaria, eu declaro que sim. Com o que não concordo é com o processo que se seguiu.

Aquella mesma doutrina podia e devia consignar-se numa proposta de lei.

(Cruzam-se ápartes).

A sessão torna-se agitada.