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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

9.° Nota das importancias gastas com a acquisição dos apparelhos destinados ás estações agricolas de distillação, nos termos do artigo 33.° do decreto de 14 de junho de 1901.

10.° Nota dos edificios do Estado ou adquiridos pelo Estado para installações das estações agricolas de distillação, nos termos do artigo 34.° do decreto de 14 de junho de 1901, e nota do valor d'esses edificios.

11.° Nota dos ordenados pagos aos funccionarios empregados nas estações agricolas de distillação, nos termos dos artigos 35.° e 36.° do decreto de 14 de junho de 1901.

12.° Nota da custabilidade rigorosa da. administração e operações das estações agricolas de distillação, nos termos do disposto no artigo 41.° do decreto de 14 de junho de 1901.

13.° Nota da importancia representada pelo bonus de 1$000 réis por pipa de 534 litros de que beneficiaram os vinhos licorosos e os do Porto de força alcoolica superior a 19 graus cente.simaes, nos termos das disposições transitorias, artigo 85.° do decreto de 14 de junho de 1901.

14.° Nota da importancia representada pela reducção de 50 por cento no imposto do real de agua para os vinhos destinados a consumo no Porto, nos termos das disposições transitorias, artigo 87.° do decreto de 14 de junho de 1901.

15.° Nota da importancia representada pela reducção de 50 por cento na taxa do artigo 17 da pauta dos direitos de consumo em Lisboa, desde 15 de junho a 31 de agosto de 1901, nos termos das disposições transitorias, artigo 86.°, do decreto de 14 de junho de 1901.

16.° Nota da applicação do credito especial de 120 contos de réis, aberto com o fim de occorrer ao pagamento de diversas despesas destinadas a attenuar a crise vinicola, pelo decreto de 29 de novembro de 1901.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 3 de agosto de 1901. = O Deputado, Visconde de Coruche.

Mandou-se expedir.

O Sr. Visconde de Ollivã: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, e com a possivel brevidade, me seja enviado o seguinte:

1.° Uma copia completa de toda a correspondencia (officios e telegrammas) recebida e expedida pela Camara Municipal de Campo Maior a respeito da questão que existe sobre as pastagens dos Coutos da Villa e da Defesa de S. Pedro, desde o dia 1 de maio do anno corrente;

2.° Uma copia das consultas formuladas pela Camara Municipal de Campo Maior ácerca da referida questão das pastagens dos Coutos da Villa e da Defesa de S. Pedro, e, bem assim, das respostas dadas pelos advogados consultados. = Visconde de Ollivã.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, com a possivel brevidade, me seja enviada uma copia completa do processo respectivo á criação da escola de Ouguella, do concelho de Campo Maior.

O referido projecto encontra-se ainda em poder do sub-inspector escolar de Portalegre. = Visconde de Ollivã.

Mandou-se expedir.

O Sr. Zeferino Candido: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me seja enviada com urgencia pelo Ministerio das Obras Publicas:

Copia dos requerimentos feitos pela Empresa Industrial de Manteiga á Administração do 4.° Bairro de Lisboa, em data de 26 de julho de .1904, para laboração de uma sua fabrica.

Copia do requerimento que a mesma empresa fez á Direcção Geral de Agricultura, para laborar. = Zeferino Candido.

Mandou-se expedir

O Sr. Matheus Sampaio: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo que o Sr. Ministro da Marinha seja avisado de que preciso ouvi-lo sobre credito predial ultramarino. = Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio.

Mandou-se expedir.

O Sr. Affonso Costa: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Declaro que desejo interrogar urgentemente o Sr. Ministro do Reino sobre o exercicio do direito de manifestação e faculdades do poder executivo ácerca d'elle. = O Deputado, Affonso Costa.

Mandou-se expedir.

(Reorganização da Caixa Geral de Depositos)

O Sr. Archer da Silva: - Principia por dizer que o Sr. Deputado Anselmo Vieira, com a sua palavra, quente e suggestiva e com aquella frase academica que é caracteristica de S. Exa. e que estamos habituados a admirar, estranhou que aquelles que, ha poucos dias ainda, se levantaram contra as medidas do Sr. Espregueira, apresentando-se hoje essas medidas, se tivessem calado.

Inscrevendo-se elle, orador, contra, permitta-se-lhe que declare ao Sr. Presidente e á Camara o motivo por que tal fez e vota a favor.

As propostas apresentadas pelo Sr. Espregueira são más, muito más e pessimas. O projecto em discussão é mau; mas não é nem muito mau, nem pessimo. Se o Sr. Espregueira estivesse no poder daria voto contrario, mas hoje, que está na pasta da Fazenda o Sr. Azevedo, vota a favor.

Ora, quando o Sr. Espregueira apresentou este projecto á Camara, apresentou tambem o seu plano financeiro, do qual fazia parte o projecto.

O Sr. Azeredo, no desempenho do seu elevado cargo, tem mostrado boa vontade e altas qualidades de caracter. S. Exa. não hesitou um instante em declarar que o projecto em discussão não representava senão um mero expediente e não tinha nada com o plano financeiro.

Eis pois os motivos por que elle, orador, vota a favor do projecto.

Em duas partes se divide o projecto. Uma parte é a reforma administrativa da Caixa Geral de Depositos; a outra parte é a que se refere á questão financeira que tem por fim regularizar as relações financeiras entre a Caixa Geral de Depositos e o Thesouro Publico.

Pediu a palavra principalmente para o illustre relator do projecto, Sr. Rodrigues Nogueira, por quem tem toda a sympathia e a quem, mais uma vez, presta a sua homenagem, lhe esclarecer algumas duvidas que lhe vieram ao espirito.

Ora, segundo os relatorios do projecto do conselho fiscal e da proposta de lei, o Thesouro deve á Caixa Geral de Depositos o valor de 59:885 obrigações de 4 1/2 por cento e mais os juros dessas obrigações. O valor das obrigações com o juro perfaz um total de 6:501 contos de réis. Por outro lado a Caixa Geral de Depositos deixou de pagar as annuidades que se estabeleceram, e que não são pagas desde 1889-1890. Sendo as annuidades de 100