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despezas do anno que alli íâo especificadas , e que formavão a somma proposta; e ninguém se poderia já mais lembrar, que naquella expressão fossem incluídas dividas, e despezas de annos anteriores; porque a somma dessas atéexcede muito averba que naquella lei foi votada; e seria um desparate conceber, que se votou em globo a despeza do anno corrente, e dosarmos atrasados! Quanto rnais que o Artigo 37 diz que e especial e particular das Camarás o propor, e votar os meios para pagamento dasdividasan-teriores; e se isso pode ir acompanhando a lei do orçamento, ninguém duvida de que deve ir por um modo claro, e destincto ; e que as despezas correntes de cada anno devem sempre ler a preferencia, porque assirn o reclama o serviço publico. A Constituição diz mesmo claramente, que o Governo não pode transferir a applicaçâo dos rendimentos públicos para fim diverso do que lhes for decretado pelas Cortes; econ-seguintemente votadas as despezas de um anno, com applicaçâo de certos rendimentos paraellas, claro está , que o Governo não pode deslocar essa applicaçâo. Por conseguinte o Sr. Ministro da Fazenda devia ser mais cauteloso; e se as palavras da lei de 7 de Abril não eram bem expressas, o bom senso, todas as considerações, e tudo quanto ha de principios constitucionaes ensinavâo, queoulro devia ser o procedimento do Ministro, e que as despezas do anno económico corrente deviâo ser pagas com preferencia ás anteriores, por todos quantos meios, e recursos o Governo tinha á sua disposição. Mas contra isto diz-se, que o rendimento daquelle annoeconomico, tam-bern procedia de annos atrasados, e com especialidade as mesadas da Companhia Confiança, e que por isso, a proceder-se com rigor, também se deviâo ap-plicar para as desses annos atrasados. Respondo, é verdadeira a origem de muitos dessses rendimentos, sim, Senhor ; mas sua Ex.a barn conhece, e todo o mundo sabe, que também os melhores rendimentos públicos estavâo gastos por antecipação, corno as Alfândegas, Tabaco, etc.: e então isso que ha de receita extraordinária pertencente a annos atrasados, ainda não e' o equivalente dos rendimentos do anno, que estão gastos por antecipação: e fosse corno fosse, uma vez que tinhão passado os annos anteriores, e se não tinha feito a cobrança desses redditos atrasados, agora que se chegarato a cobrar dentro de um anno, e as Cortes votaram receita, e despeza para esse anno, devia o Governo preencher quanto podesseessa receita, para ver se rnettia este negocio em regularidade.

Na verdade, quando as Cortes Constituintes disputaram sobre os contractos com a Companhia Confiança , os mesmos que os defenderam marchavam sempre nesta hypotbese, de que o seu produclo havia de ser ao menos em grande parte applicado para auxiliar as despezas correntes, e para de alguma forma preencher a lacuna das antecipações. A' vista disto, pôde o Sr. Ministro da Fazenda seguir a sua marcha, e a sua opinião; mas todos Os homens de senso hão de reconhecer que e!le tem seguido um caminho errado; e que grande serviço teria feito á Na-•ção, se tivesse pago com preferencia as despezas correntes, porque isso mesrno o habilitava para muitas economias para nos apresentar a Conta da despeza, e para trazer os Empregados contentes e activos: pore'm muita penetração, e coragem se precisa para bem governar nas nossas circumstancias... O Sr. Ministro da Fazenda diz no seu relatório que não