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964 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela na imagem.]

Por este quadro, vê-se que, com o subsidio dos 100:000$000 réis dos lucros da caixa geral de depositos e com bonds a 55, póde o thesouro converter de divida externa perpetua:

47.396:530$000 réis collocando obrigações a 79$1l6,5
68.655:380$000 réis collocando obrigações a 80$759,6
124.144:820$000 réis collocando obrigações a 82$466,4
637.393:300$000 réis collocando obrigações a 84$240,1

Demonstra-se, assim, que pelo ultimo preço e á cotação de bonds a 55, seria convertida uma somma muito superior ao nominal de toda a divida consolidada portugueza que em 30 de junho de 1886, estava assim representada:

Interna, por.... 261.838:380$138
Externa, por.... 231.005:808$113
Totao.... 492.844:188$251

incluindo n'este nominal a importancia dos titulos na posse da fazenda.
Como muito bem nota o governo, em cada epocha haverá sempre relação diversa entre as cotações do consolidado de 3 por cento e o das obrigações de 5 por cento. Póde mesmo acontecer que nem sempre seja facil a collocação em obrigações de 5, mas sim em titulos de 4 1/2 ou de 4 por cento. A pericia da administração consistirá em aproveitar os ensejos opportunos em combinar todas as cir-cumstancias, para que a operação se torne o mais favoravel possivel ao thesouro e para isso é necessaria auctorisação parlamentar permanente.
Não póde essa auctorisação ser tão restricta, que estabeleça as diversas hypotheses que se podem dar da combinação do preço dos bonds com o dos titulos quer de 5, quer de 4 l/2, quer de 4 por cento. Mas podem e devem estabelecer-se limites maximos para a somma que dos lucros da caixa geral dos depositos poderá sair para completar a annuidade destinada a juro e amortisação. São esses limites lixados nos termos seguintes:
É evidente que os bonds convertidos á cotação de 60 por cento representam juro real igual ao juro de obrigações de 5 por cento do valor nominal de 90$000 réis, collocadas ao par. Para a amortisação semestral d'estas obrigações bastaria, pois, um subsidio de 0,06312329 por cento do valor nominal das mesmas obrigações, para que toda a divida ficasse extincta em 150 semestres, e esta amortisação, relativamente ao capital nominal dos bonds resgatados, representa 0,0378739740 por cento d'esses bonds ou, só com approximação até á quarta casa de dizima, de 0,0379, visto ser superior a 5, o algarismo immediato.
Tambem é evidente que sendo maior o premio de amortisação nos titulos amortisaveis de 4 l/2 e 4 por cento do que nos de 5, na mesma epocha e em igualdade de credito publico, a somma para amortisação deveria subir nos titulos de typo de juro mais baixo. Evita-se que esse excesso de encargo se dê; ou, para melhor nos expressarmos, que os lucros da caixa de depositos sejam applicados a
converter menor somma de bonds do que o seria com a cotação de 60 por cento para os mesmos bonds e a collocação ao par dos titulos de 5 por cento; estabelecendo-se, como de accordo com o governo se estabelece, no projecto de lei, que a conversão possa ser feita em obrigações de 4 ou de 4 1/2 por cento, quando a collocação definitiva d'esses titulos obtiver, em relação á equivalencia das obrigações de 5 por cento fixada, em absoluto, pela paridade do juro um excesso de preço que, pelos resultados da operação, compense as differenças do premio da amortisação. Estabelece-se outro sim, que, em caso algum, a importancia com que os lucros da caixa geral de depositos hão de contribuir para a amortisação das obrigações, exceda a 379 decimas millesimas por cento do nominal dos bonds convertidos. Por esta fórma, fica claramente definida a idéa inicial da proposta, de maneira a não deixar nenhumas duvidas sobre os limites da auctorisação.
E facil é apontar exemplo em que a inversão dos bonds em titulos de 4 1/2 por cento, corresponda á dos titulos de 5 por cento. Apresentaremos um, com bonds a, 60 por cento e obrigações de 5 por cento ao par, combinação, que tomámos por typo, visto que o juro real da obrigação amortisavel corresponde ao do nominal do titulo. Para converter 27:000 contos de bonds de 3 por cento a 60 por cento são precisas 180:000 obrigações de 5 por cento ou 16:200 contos nominaes.
O encargo annual d'essas 180:000 obrigações, amortisadas semestralmente, seria:

180:000 obrig. x 4$613,6219 (juro e amortis.) ou 830:451$945 réis.

Supponhamos os bonds tomados a 56 e as obrigações de 4 1/2 por cento emittidas a 76$453,9911 réis.
Teremos que são precisas 197:766 obrigações para pagar os 15:120 contos, valor real dos 27:000 contos de bonds a 56 por cento.
Ora, o encargo annual d'essas 197:766 obrigações, amortisadas semestralmente dentro em 75 annos, seria:

197:766 obrigações x 4$199,1644 réis 830:451$946

Isto é, ter-se-ía despendido em ambos os casos a mesma somma, e sendo toda a divida amortisada no mesmo numero de annos.

E fazendo calculos annuaes, identicos aos que acima apresentâmos sobre as obrigações de 5 por cento, em relação ao fundo de 4 1/-2 por cento, tomando por base os bonds recebidos desde 56 até 63 por cento, ver-se-ha qual o preço por que o thesouro deve collocar obrigações de 4 1/2 por cento, para que a importancia do juro annual dos bonds resgatados ao preço que se menciona no mappa, seja sufficiente para pagar a annuidade completa, juro e amortisação, das obrigações a crear. Esse preço é o que vae indicado por baixo da cotação das inscripções, com a rubrica limite. O resto do mappa mostra qual seria a importancia a converter com a collocação de obrigações de 4 1/2 por cento, a preços mais baixos, empregando-se os lucros da caixa geral de depositos.