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DIÁRIO

1841.

SESSÃO DB 25 DE MAIO.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

'hamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia e um quarto. O Sr. Silva e Malta leu a Acta da Sessão de £2 de Março próximo passado, e foi approvada -sfem discussão. . ' i

CORRESPONDÊNCIA.

OFFicIoa.-— Do Sr. Deputado João daSilvarCar-valho, participando que por falta de saúde não .pôde recolher á Capital, e assistir ás primeiras Sessões das Cortes, o que fará DOS primeiros dias -de Junho. — A Camará ficou inteirada.

Outro— Do Sr. Deputado José António Ferreira Braklam^, pedindo licença para ir para o campo restabelecer a sua saúde. — Foi-lhe concedida.

Outro— Do Sr. Deputado Francisco de Paula e? Oliveira , participando que por estar gravemente doente não pôde comparecer na Camará , o que fará logo que lhe for possível. *— A Camará ficou inteirada.

Outro — Do Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya, participando que não pôde comparecer já ás Sessões da Camará, o que faia logo que lhe seja possível, e remettendo as seguintes Representações que lhe foram entregues no dia em que se adiou a Camará.

Nota das Representações. — 1." Da Junta de Parochia e mais Cidadãos da Freguezia de Navaes, Concelho da Povoa de Varzim :—-2.a Da Junta de Parochia e mais Cidadãos da Freguezia de Candeio, Concelho da Villa do Conde: — 3.* Da Junta de Parochia e mais Cidadãos da Freguezia de Medivas, Concelho de Villa do Conde:—4.a Dos Cidadãos da Freguezia de Amorim, Concelho de Villa do Conde; pedindo todas que sejam desattendidos os Projectos de Milícias e Foraes, apresentados pelo Governo. — A Camará ficou- inteirada da primeira parte do Officio, e as Representações foram remetti* das ás Commissôes de Guerra, e Foraes.

CAMARÁ VOS SENADORES. — Um Officio acom» panhandt) a seguinte Proposta de Lei.

RELATÓRIO. — A Commissão Mixta encarregada de reconsiderar o Projecto de Lei da Camará dos Deputados, datado de 9 de Novembro de 1840, sobre a concessão de urna pensão a D. Joanna Valeria Pedegache Cayola, e alterações nelle feitas peia Camará dos Senadores, datadas de 28 do dito mez e anuo; accordou na seguinte Proposta.

PROJECTO PE LEI.—Artigo 1.° E' concedida

a D. Joanna Valeria Pedegache Cayola, viuva do Marechal de Campo reformado António Ignacio Cayola, a pensão annual e vitalícia de cento trinta eiBetá-mil réis, isempta de pagamento de direitos de mercê e sêllo, paga com as classes activas do Exercito, ,e que. accumulará com o pagamento do Monte' Pio, que lhe compete, e está recebendo.

Art. 2." Fica revogada para oseffeitos desta Lei, a Legíilação em contrario. Palácio das Cortes em, 20 de Março de 1841. — Duque de Palmella, Presidente—~ Penando Pinto do Rego Cêa Trigueiros, Senador Secretario — FUippe Folquet Deputado Secretario* —*,Fai às Commissôes de Guerra e Fazenda» .Qtttro — Acompanhando a seguinte'Proposta de Lei. '

REjbAT.OR;?» ~~ A Commlssão Mixta encarregada de recoosiderar os Projectos de Lei da Camará dos .Deputados de 27 de Julho e ti de Agosto de 1840, sobre a concessão de vários Bens Nacionaes, e as alterações a'elles feitas pela Camará dos Senadores, datadas de 19 de Setembro do dito anno ; accordou na seguinte Proposta.

BHOJECTO ttEiXiEI: —* Artigo 1.° E' concedida á Camará Municipal de .Penalva a Casa chamada da Disimatoria, para ahi estabelecer os Paços do Concelho.

Art. 2.° E' confirmada a concessão do Edifício do extincto Convento de Santa Maria dos Agosti-nhos descalços da Cidade de Porto-Alegre , feita pelo Governo á Camará Municipal da mesma Cidade, para o estabelecimento da Casa d*Audiência e Cadeia publica.

Art. 3.° E1 concedida á Camará Municip3Í de Condeixa para ali i estabelecer os Paços do Concelho, a Casa e suaa pertenças citas na mesma Villa, que pertencia ao exlincto Convento de S. Marcos.

Art. 4.° E' concedido á Camará Municipal de Peoella para ahi estabelecer 09 Paços do Concelho, o Edifício denominado, Paço, cito pá mesma Yil-la e que pertence ao respectivo Almoxarjfado.

Art. 5.° • E' concedida á Camará Municipal de S. João d'Areiag para estabelecimento dos Paços do Concelho, a Caia que servia de Celeiro para recolher os fructos pertencentes á extincta Patriarchal.

Art. 6.° E' concedido á Camará Municipal de Aldeã Gaílega doRiba-Tejo paraaquartelamento de Tropa, o Edifício cito na mesma Villa denominado, Hospício, que pertencia á Ordem dos Gracia,nnoa.

Art. 7.° E' concedida á Camará Municipal de Cortiços para estabelecimento dos Paços dd Concelho, a Casa denominada, da Tulha, sita na mesma Villa.