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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 3 DE MARÇO DE 1864

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito Garcia de Lima, Annibal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Quaresma, Eleuterio Dias, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazzioti, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Cesario, Barroso, Coe lho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Rodrigues Camara Neutel, Galvão, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, J M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Charters, R. Lobo d'Avila, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Vidal, Braamcamp, A. B. Ferreira, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Antonio Pequito, Lopes Branco, A. de Serpa, Barão das Lages, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Medeiros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, Infante Pessanha, Sette, Fernandes Vaz, José Guedes, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Levy M. Jordão, Camara Leme, Affonseca, Alves do Rio, Manuel Firmino, Pinto de Araujo, Fernandes Thomás e Thomás Ribeiro.

Não compareceram — Os srs. Abilio, Carlos da Maia, Breyner, Magalhães Aguiar, David, Palmeirim, Garcez, Oliveira e Castro, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Blanc, João Chrysostomo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Simas, Faria Guimarães, Gama, Alves Chaves, Luciano de Castro, Latino Coelho, Batalhós, Freitas Branco, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Vaz Preto, Moraes Soares e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE s

1.º Uma declaração do sr. Menezes Toste, de que o sr. Blanc não comparece á. sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio da marinha, acompanhando dez documentos relativos á mudança da cidade de Benguella para o porto de Lobito, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Lopes Branco. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio da justiça, participando, em satisfação de um requerimento do sr. José de Moraes, de que nenhum sr. deputado teve despacho por este ministerio no intervallo da ultima sessão legislativa. — Para a secretaria.

4.º Do ministerio da fazenda, devolvendo informada a representação dos empregados das repartições extinctas, subsidiados, em que pedem se melhore a sua situação. — Á commissão de fazenda.

5.º Uma representação dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Castello Branco, pedindo augmento de ordenado. — Á commissão de fazenda.

6. Do clero da diocese de Leiria, protestando contra o projecto apresentado na camara para a liberdade dos cultos. — Á commissão de legislação.

7.º Da camara municipal de Montemór o Velho, pedindo providencias contra a sementeira dos arrozaes. — Á commissão de agricultura.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:

Quanto tem rendido para o estado a mina de S. Domingos, sua no concelho de Mertola?

Quaes são os proprietarios dos terrenos comprehendidos na demarcação official da mesma mina?

Quanto têem recebido os mesmos proprietarios da percentagem que têem direito a cobrar dos exploradores da mesma mina? = Annibal Alvares.

2.º Requeiro, pela segunda vez, que, pela secretaria do reino, sejam remettidos, com urgencia, a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Copia authentica da posse dada a Antonio Luiz Marrão da cadeira de latim de Villa Nova de Reguengos;

II Uma relação dos mezes e quantias que lhe têem sido abonadas até 31 de dezembro ultimo. = Rojão.

3.º Requeiro que se peça ao governo um mappa com os seguintes dizeres:

I O numero e designação das freguezias que ha no continente do reino;

II O arbitramento das congruas dos seus respectivos parochos, e a sua importancia total;

III Quaes as freguezias em que, para preenchimento das congruas, é necessario derrama, e emquanto esta importa;

IV A denominação das propinas o offertas que se computam nas congruas;

V O valor e rendimento dos passaes que actualmente usufruem os parochos, e em que freguezias;

VI Quaes as freguezias em que ainda se pagam aos parochos as primicias e emprimas, e a diversidade d'estas em cada uma das freguezias, e o seu valor regulado pelo termo medio dos dez annos decorridos;

VII Finalmente a quem eram pagas essas emprimas antes de 1834, e com que onus e obrigações. = Garcia de Lima.

Foram enviados ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

REQUERIMENTO

Requeiro para que sejam publicados no Diario de Lisboa os documentos remettidos a esta camara pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos, relativamente á questão suscitada sobre o provimento do logar de escrivão da camara ecclesiastica do bispado de Coimbra. = J. M. de Abreu.

Foi admittido e approvado.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A lei eleitoral de 30 de setembro de 1852 declarou incompativeis com o cargo de deputado os logares de governadores das provincias ultramarinas, respectivos secretarios e escrivães da junta, esqueceu se porém de tornar esta disposição extensiva aos arcebispos e bispos do ultramar, quando estes não só não podem exercer ao mesmo tempo os dois cargos, mas até não podem ser devidamente substituidos. Para preencher esta lacuna proponho-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas as disposições do artigo 13.º da lei eleitoral de 30 de setembro de 1852 aos arcebispos e bispos sagrados, cujas dioceses estejam fóra do reino.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 3 de março de 1864. = Francisco Luiz Gomes, deputado por Salsete.

Foi admittido, e enviado á commissão do ultramar. PROJECTO DE LEI

Senhores. — Grandes são as difficuldades que se encontram em Goa para o provimento dos tres logares de mestras de meninas que ali foram creados, por ser modico o ordenado, e não haverem na India muitas pessoas do sexo feminino competentemente habilitadas para o magisterio.

As tres mestras que ha em Goa não vencem todas igual ordenado; a que vive na capital tem 261$000 réis fracos por anno, e as outras vencem ambas 234$000 réis.

Parece-me indispensavel augmentar os ordenados das mestras de Goa, sujeitando-as a provas e habilitações mais rigorosas. D'este modo conseguir-se-ha que vão para a India pessoas competentemente habilitadas no reino para mestras, e abrir-se-ha talvez uma perspectiva auspiciosa aquellas das orphãs educadas nos asylos de Lisboa que mostrarem qualidades e vocação para o magisterio.

Confio que merecerá a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Cada uma das mestras de Nova Goa, Margão e Mapução vencerão por anno 240$000 réis fortes quando tenha o curso da escola normal do sexo feminino de Lisboa, ou prove por um exame nos estabelecimentos publicos do reino ter conhecimento de todas as disciplinas que constituem o referido curso.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da camara des deputados, 3 de março de 1864. = Francisco Luiz Gomes.

Foi admittido, e enviado á commissão do ultramar. O sr. Rojão: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica, que approva um additamento, apresentado pelos srs. deputados Frederico de Mello, e Bernardo Francisco de Abranches, ao projecto relativo aos celleiros communs.

Como este additamento já foi presente á camara e não offerece discussão, peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a consultar se, dispensando a impressão, consente que este parecer entre já em discussão.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Com estas cadeiras (as da governo) vasias, como hei de eu usar da palavra? Vou usar d'ella unicamente como um protesto.

Ha muito tempo que desejava fazer algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas, e chamar a sua attenção para a necessidade de mandar proceder aos estudos da estrada de Sines a Ferreira do Alemtejo, por S. Thiago do Cacem; s. ex.ª não está presente; entretanto o que digo aqui espero que s. ex.ª o verá no Diario de Lisboa, e o tomará na devida attenção.

Eu já mais de uma vez tenho aqui reclamado em favor da estrada de Sines a Ferreira do Alemtejo, por S. Thiago do Cacem. Não é uma estrada nova que peço; é uma estrada