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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ferimento tem um centímetro de comprimento sobre dois milímetros de profundidade; que nenhum dos ferimentos produz deformidade ou aleijão, e que impossibilitam o queixoso de trabalhar durante dois dias; declaram finalmente que estes ferimentos devem ler sido feitos ha trinta horas pouco mais ou menos.

«Passando a examinar o liberto Antonio Pedro, declararam: que o queixoso, de côr preta, de vinte e cinco annos de idade pouco mais ou menos, de construcção regular, tem uma leve contusão no antebraço direito, junto da articulação humoso imortal, a qual não produz deformidade nem aleijão, e produz impossibilidade de serviço por dois dias. Declararam finalmente que a contusão deve ter sido feita ha trinta horas approximadamente.

«Passando a examinar José Matheus, declararam: que o queixoso, do côr preta, de quarenta annos de idade approximadamente, de construcção robusta, apresenta duas contusões, uma no hombro esquerdo e outra no direito, as quaes devera ter sido feitas ha trinta horas, o não produzem deformidade, aleijão, doença nem impossibilidade de serviço.

«Passando a examinar o liberto Joaquim Manuel, declararam: que o queixoso, de côr preta, de trinta e cinco ânuos de idade pouco maia ou menos, de construcção debil, apresenta uma contusão bastante intensa na perna direita, a qual impossibilita de trabalhar durante quinze dias, mas não produz deformidade, aleijão ou doença. Declararam mais que a contusão deve ter sido feita ha trinta horas approximadamente.

«Passando a examinar o liberto Antonio Francisco, declararam: que o queixoso, de côr preta, de quarenta annos de idade approximadamente, de construcção robusta, apresenta no braço, antebraço, mão, cosa o perna direita, e uma solução de continuidade dirigida obliquamente da esquerda para a direita a região frontal; que este ultimo ferimento foi produzido por instrumento cortante, que tem cinco centimetros da comprimento approximadamente, que atravessa todo o couro cabelludo, que nenhum d'estes ferimentos produz doença, aleijão ou deformidade, roas impossibilita o queixoso de trabalhar durante quinze dias; que o queixoso apresenta na região frontal, perto do ferimento acima mencionado, uma cicatriz dirigida de diante para traz, a qual tem quatro centimetros de comprimento; declararam finalmente que os ferimentos devem ter sido feito ha trinta horas approximadamente.

«E logo elle juiz passou a informar-se do delicto e suas circumstancias, e por isso mandou chamar á sua presença o queixoso Mariano Grande, e vendo que este não sabia fallar a lingua portugueza, nomeou para lhe servir de interprete a Joaquim do Oliveira Brito, o qual achando se presente, eu escrivão, com venia d'elle juiz, o intimei para o dito fim, e por isso sendo-lhe deferido pelo momo juiz o juramento aos Santos Evangelhos, para com fidelidade e sã consciencia transmittir á testemunha as perguntas que lhe forem feita? na lingua indigena, e traduzir depois na lingua portuguesa as respostas ás mesmas perguntas, e recebido pelo interprete o devido juramento, assim o prometteu cumprir; e perguntado o queixoso por intervenção do mesmo interprete, respondeu: chamar-se Mariano Grande, que hontem pela manhã viera da roça Monte Café, em cujo serviço se empregára conjunctamente com os outros queixosos presentes, os quaes vinham todos acorrentados, menos elle declarante, e se dirigiram todos á roça ahi proxima pertencente ao forro Irmandade (Manuel da Trindade) a fim d'ali cortarem folha de palmeira; e logo apparecendo ahi o dito Irmandade com uma porção de gente, libertos e parentes d'elle, que elle declarante-não conhece, ignorando até os seus nomes, e armados os de cacetes, outros de machos, e o dito Manuel da Trindade de rewolver, e começando a espancar a todos os queixosos, lhes fizera os ferimentos que apresentam, sendo um d'elles de tiro de resolver, que o dito Irmandade disparara no queixoso declarante.

«Que estes factos foram presenciados por varios pretos, cujos nomes ignora, todos pertencentes á roça Monte Café, onde trabalham, o que são do queixoso.

«Que a corrente a que se achavam presos os outros queixosos a trouxeram estes já da roça Monte Café, onde a mesma corrente lhes tinha sido pasta pelo administrador da mesma, Nicolau José da Costa, e lhes tinha sido tirada hoje n'esta cidade no hospital por mandado do respectivo director, para lhe fazer o curativo. Sendo presente n'este acto a mesma corrente e respectivas gargalheiras, reconheceu o declarante serem as mesmas: e que nada mais tinha a declarar; sendo-lhe lida a sua declaração, a achou conforme, não assignando por não saber escrever.

«Em seguida f >i perguntado o queixoso que diz chamar-se porque, que hontem de manhã tinha vindo da. roça Monte Café, em cujos trabalhos se emprega conjunctamente com outros queixosos presentes, que todos vinham acorrentados á corrente que n'este acto se acha presente, que reconhece ser a propria, e bem como as gargalheiras tambem presentes, e isto menos o queixoso Mariano Grande, que vinha solto, e dirigindo se todos á roça que ali fica proxima, pertencente ao forro irmandade (Manuel da Trindade), e entrando n'ella com o fim de apanhar alguma folha de palmeira para fazer cestos, ahi appareceram o dito Irmendale com uma porção de pretos seus libertos e parentes, cujos nomes ignora, e estes com cacetes, regalias e machins, e o dito Irmendale com um rewolver, espancaram com os mesmos instruirmos e feriram a elle queixoso e aos mais paio que apresentam e já se acha descripto.

«Que estes factos no nas tinham sido presenciados pelos aggressores e aggredidos. E que os pretos queixosos que se achavam acorrentados á corrente que se acha presente, e tinham sido pelo administrador da roça Monte-Café, Nicolau José da Costa, e isto ha muito tempo, mas ha menos de um anno, e que ignora 03 nomes de testemunhas que caibam d'este facto. Que nada mais tinha a declarar. Sendo lida a sua declaração a achou conforme, não assignando por não saber escrever.

«Em seguida passou a perguntar o terceiro queixoso, que disse chamar-se Domingos Batalha, e que hontem de manhã viera acorrentado á corrente n'este acto presente, que reconhece ser a mesma, bem como as gargalheiras tambem presentes, da roça Monte Café, onde trabalha conjunctamente com os mais queixosos n'e*te acto presentes, e dirigindo-se todos á roca ali proxima do forro Irmendale (Manuel da Trindade) a fim de ahi colherem folha de palmeira, encontraram lá o mesmo Irmendale, que andava de ronda á sua roça, e esta conjunctamente com outros pretos seus libertos e parentes, cujos nomas ignora, armados com cacetes, zagaias, machins e o Irmendale com rewolver, dirigindo-se e aproximando-se dos queixosos os espancaram com as mesmas armas, e lhes fizeram ferimentos que elle declarante e 03 mais apresentam.

«Que estes factos apenas tinham sido presenceado pelos aggressores e aggredidos.

«Que elle declarante e os mais queixosos que se achavam presos á corrente, o tinham sido pelo administrador da roça Monte Café, Nicolau José da Costa, estando elle declarante n'este estado ha uma semana, e os outros uns ha quatro dias e os mais ha tres mezes e ha um anno.

«Que elle queixoso tinha sido acorrentado por ter em occasião em que o mesmo Nicolau o estava castigando, pegado n'um pau para se livrar das pancadas que lhe dava, e que o mesmo Nicolau julgou ser para o aggredir.

«E que nada mais tinha a declarar, e sendo-lhe lida a sua declaração a achou conforme, não a assignando por não saber escrever.

«Em seguida passou elle, juiz, a inquirir o quarto queixoso, e disse chamar-se Domingos Filippe, e que hontem viera pela manhã preso á corrente, que n'este acto se acha

Sessão de 13 demarco