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•Concluirei .respondendo a uma asserção cio i!!us-nle , razoes havia na-. c] u d Io mesmo que apresentou o illustre Deputado PÍITÍÍ (ornar es>*a Companhia odiosa. Uma-Companhia que--tinha Justiças Próprias, que administrava e arrecadava rendimentos públicos, uma Companhia que vivia somente de privilégios exclusivos, não podia , Sr. Presidente, deixar de se tornar mesmo s t? m o querer mais ou menos lyrannica, mais ou menos opprevsiva , e então estou persuadido de que muito' provavelmente foram estas as causas e nào outras que motivaram aquelle Decreto , e eu não vejo no Relatório desse mesmo Decreto senão appel-!íir-ae para 03 princípios da sciencia , não vejo senão

E preciso, por consequência, fazer esla justiça ôí)à (ilustres Minintro-;, que referendaram^ e»se Decr.e-lo, e eu julguei que devia erguer a minha voz em sua deffxa, visto que não se acham, nem podem achar-se aqui presentes. Assevero, pois ent honra dii verdade, que entendo que eiles referendaram aquelle Decreto com ns melhores intenções, com a melhor boa te e no interesse do Paiz.

Concluo, portanto1, Sr. Presidente, approvando o Artigo que e.-tá em discussão, uma vez que se lhe dê uma redacção que faça desapparecer a idéa de que e a Companhia existente a que no Artigo se consigna, mas sim aquell* que deve creor-se em virtude do Projerto que se discute.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães : — Ainda que me acho bastante incòmmoda

Projecto, e offereceu a Substituição que está na Mesa. Principiarei pelo nobre Deputado que acaba de fallar.

Quando eu me referi ao Relatório do Decreto de «JO de Maio de 34, creio que" fiz a devida justiça aos Ministros que o assignaram , os quaes eu respeito utfiis que ninguém , e declaro muito expressumente que olles assignaram aquelle Decreto , fundados nos princípios, que nelli! estabeleceram , mas qtu; não attendefam a que ainda não tinha acabado o tempo,'porque; a Companhia estava prorogada , nem tiveram noticia das manobras, que punham era pra-ciiea os Cominerciantes fraudulentos a que me referi, e cuja fraude estava consignada n'uma consulta Officia l-da Companhia , datada de 12 de Maio; disse até-que .sentia que pessoas tão conspícuas tivessem assignadõ aquelie Deeret_o ; diise mais que os conhecia ;i ambos particularmente; que reconhecia seus serviços, e suas boas intenções; então parece-me qiie tinha salvado todas as censuras, que se Ihequi-ze-sem fazer. Disse mais que no Decreto senão tinha dito a verdade, elle aqui está, e diz (leu). Ora isto não é verdade, e não se podia ignorar a existência do Alvará cie 10 de Fevereiro de 1815, que expressamente determinava que a Companhia durasse até aofun de Dezembro de 36; isto é um erro; agora se é "de vontade, se de intendi mento, não sei, mas não e' a verdade. Disse mais o Sr. Deputado, que os privilégios da Companhia estavam extincios ; eu digo que nãa estavam, porque senão podiam extinguir, sem'chegar o-atino de 36'; mas 'disse-se, que a Companhia nào tinha já o exclusivo doCom-mercio do Brasil , porque tinha cessado depois da separação , por consequência que a Companhia não podia subsistir. Sr. Presidente, respondo que a separação foi em 25, e que a Companhia durou ale' 34, e com islo provo que a Companhia podia existir sem o Brasil.

Disse um nobre Deputado que havia indícios vehe-mentes, de que a Companhia falsificava o3 seus vinhos,. por quanto ella comprava ordinariamente 4 mi! pipas de primeira qualidade, e 25 mil dos dasegund?» e terceira, ora , Sr. Presidente, é necessário saber que a Companhia tinha o privilegio das Tavernas do Porto , e do Douro, e que i-to era meio de consumo-do vinho de Q.* qualidade, e- que era impossível á. Companhia fazer a mistura de uns com os outros, por isso que os-'.aFinazen3 de embarque erauj separados , e por conseguinte não os podia misturar, sem transferir o vinho de uns armazéns para os outros, o que lhe era impossível , porque seria visto pelos negociantes que nisso interessavam. Sr. Presidente, mais tinha que dizer, porém acho-me incornmoda-do, por isso o não faço, e mesmo porque durante a discussão , oceasião haverá para isso.

O Sr. Ministro da Justiça:—-Q Governo vem cumprir a promessa que aqui fez na Sessão passada, e tem a honra de vos apresentar a seguinte Proposta de Lei.