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levado em conta, para o effeito da reforma todo o tempo que activamente serviram nos referidos corpos.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 16 de junho de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Nepomuceno de Macedo = José Guedes de Carvalho e Menezes = D. Luiz da Camara Leme = Antonio de Mello Breyner (relator) = Fernando de Magalhães Villas Boas.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 159, de 1863. Está em discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 159

Senhores. — A commissão de guerra foi presente a proposição de lei vinda da camara dos dignos pares do reino, concedendo uma gratificação alimenticia aos quarteis mestres dos corpos de artilheria o estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos.

A mesma commissão, tendo ouvido a illustre commissão de fazenda, e achando de toda a justiça as disposições da citada proposição de lei, é de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar abonar aos quarteis mestres dos corpos de artilheria do estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos, alem dos vencimentos que lhes pertencerem segundo a legislação em vigor, uma gratificação como supprimento alimenticio emquanto fizerem serviço effectivo nos respectivos corpos e estado maior de artilheria.

§ 1.° Esta gratificação será de 3$000 réis mensaes para os capitães quarteis mestres, capitães facultativos veterinarios e capitães picadores; de 2$500 réis mensaes para os tenentes-quarteis mestres, tenentes facultativos veterinarios e tenentes picadores; e de 2$000 réis mensaes para os alferes facultativos veterinarios, alferes picadores e alferes alumnos, e será paga integralmente sem deducção alguma.

§ 2.° O quartel mestre do estado maior de artilheria receberá a pensão alimenticia de que trata a paragrapho antecedente pelo corpo de artilheria que se achar de quartel em Lisboa, julgando-se para este effeito sómente addido ao referido corpo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da camara, em 19 de junho de 1863. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Chrysostomo de Abreu e Sousa = João Nepomuceno de Macedo = Antonio de Mello Breyner = José Guedes de Carvalho e Menezes = D. Luiz da Camara Leme.

A commissão de fazenda devolve á illustre commissão de guerra a proposição de lei vinda da camara dos dignos pares do reino, concedendo uma gratificação alimenticia aos quarteis mestres do corpo de artilheria e estado maior da mesma arma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos.

A commissão de fazenda tem o maior escrupulo em aconselhar augmentos de despeza no estado em que se acha a fazenda publica, e só o tem feito quando se trata de realisar um melhoramento urgente do serviço publico, ou satisfazer a um preceito de reconhecida justiça. Se a illustre commissão de guerra julgou, como parece á de fazenda, que o caso de que se trata está nas circumstancias indicadas, é a commissão de fazenda de parecer que a referida proposição de lei deve ser approvada.

Sala da commissão de fazenda, em 18 de junho de 1863. = Belchior José Garcez = Claudio José Nunes = João Antonio Gomes de Castro = Jacinto Augusto de Sant Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Thiago Augusto Velloso de Horta.

PROJECTO DE LEI N.° 94-B

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar abonar aos quarteis mestres dos corpos de artilheria do estado maior da mesma e de engenheiros, aos facultativos veterinarios, aos picadores dos regimentos de artilheria e cavallaria, e aos alferes alumnos, alem dos vencimentos que lhes pertencerem segundo a legislação em vigor, uma gratificação como supprimento alimentício emquanto fizerem serviço effectivo nos respectivos corpos e estado maior de artilheria.

§ 1.° Esta gratificação será de 3$000 réis mensaes para os capitães quarteis mestres, capitães facultativos veterinarios e capitães picadores; 2$500 réis mensaes para os tenentes quarteis mestres, tenentes facultativos veterinarios e tenentes picadores; e 2$000 réis mensaes para os alferes facultativos veterinarios, alferes picadores e alferes alumnos, e será paga integralmente sem deducção alguma.

§ 2.° O quartel mestre do estado maior de artilheria receberá a pensão alimenticia de que trata o paragrapho antecedente pelo corpo de artilheria que se achar de quartel em Lisboa, julgando-se para este effeito sómente addido ao referido corpo.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes em 22 de maio de 1863. = Conde de Laborim, vice-presidente = Conde de Mello, par do reino secretario = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino vice-secretario.

O sr. Zeferino Rodrigues (sobre a ordem): — Pedia que se fizesse extensiva a disposição do artigo do projecto aos officiaes do corpo de saude. Parece-me que a commissão aceitará esta proposta para serem contemplados apenas dois officiaes que estão n'esse caso. A minha proposta é a seguinte (leu).

O sr. Camara Leme (sobre a ordem): — Pedi a palavra, não para impugnar a proposta do illustre deputado. Acho justo que se consignasse isto na lei, assim como achava justo tambem que fossem contemplados alguns officiaes dos corpos que estão na secretaria da guerra, que são seis; mas tenho a fazer uma observação ao illustre deputado. Este projecto veiu da cantara dos dignos pares; por consequencia, se se fizer alguma alteração, vão-se prejudicar os individuos que estão ha multo tempo sem serem attendidos. Era melhor que s. ex.ª apresentasse um projecto de lei para se attenderem a esses officiaes. Esse projecto vae á commissão, e ella ha de considera-lo e incluir juntamente n'elle outros officiaes que servem na secretaria da guerra; mas intrometter alguma disposição d'essas n'este que está em discussão, seria o mesmo que mata-lo; tinha de ir á commissão mixta, e Deus sabe quando essa commissão se reuniria e o que decidiria.

O sr. Zeferino Rodrigues: — Satisfaço-me com as explicações que acaba de dar o meu digno collega e amigo. Visto que tem de haver a commissão mixta, prefiro então apresentar um projecto para serem contemplados estes officiaes; porque effectivamente é de toda a justiça, cabe-lhes o mesmo direito que aos outros officiaes que se acham comprehendidos n'este projecto.

O sr. Sá Nogueira: — Não sabia que este projecto estava dado para ordem do dia, parecia-me que se tinham dado os n.º 26, 27 e 28, e não sei qual é o numero do projecto que se discute; segundo ouvi querem-se dar gratificações alimenticias a um certo numero de officiaes. Na commissão de guerra existem propostas para que se melhorem os vencimentos de muitos outros officiaes, e para que se augmente o pret a todos os officiaes inferiores e soldados (apoiados). Parece-me por consequencia que se não devia approvar este projecto sem voltar á commissão de guerra, e sem que esta apresente outro que comprehenda todos, isto é, que não contemple só alguns e ao mesmo tempo deixe de contemplar a maior parte dos individuos do exercito. Aqui ha o costume (e em mais alguma parte) de alguem fallar era nome do exercito, não sei se com procuração ou não; eu tambem fallo em nome do exercito, porque fallo em nome dos interesses do maior numero (apoiados), que é de muitos officiaes, e de todos os officiaes inferiores e soldados; e não queria que se fizesse uma concessão só a um muito limitado numero de officiaes, deixando de parte e desprezando as propostas que ha para melhorar a sorte do maior numero de individuos que compõe o exercito. Proponho por consequencia que este projecto volte á commissão de guerra para, de accordo com a commissão de fazenda, tendo presente todas as propostas tendentes a melhorar a sorte de muitos officiaes e de todos os officiaes inferiores e soldados, apresente um projecto de lei que abranja a todos e que melhore a sorte de todos.

O sr. Camara Leme: — Queria dirigir-me a s. ex.ª o sr. Sá Nogueira, e fazer-lhe algumas reflexões ácerca deste projecto. S. ex.ª não reflectiu bem no que era o projecto que se discute. O illustre marquez de Sá da Bandeira, quando ministro da guerra, apresentou um projecto para que se desse uma gratificação alimenticia aos officiaes do exercito, da qual ficaram excluidos os quarteis mestres de artilheria e de engenheria. Foi um lapso que houve n'essa occasião. Trata se agora de o reparar, e por isso se julgou de justiça que fossem incluidos n'este projecto aquelles quarteis mestres.

Este projecto teve iniciativa na Camara dos dignos pares, e portanto para não prejudicar estes individuos, parece-me conveniente approva-lo; e se porventura houver mais alguem nas mesmas circumstancia, faz-se uma lei especial, porque de contrario não se adianta nada e prejudica-se esta classe, a quem pelo projecto se pretendo attender (apoiados).

O sr. Sá Nogueira: — Mando para a mesa a minha proposta de adiamento, e responderei ao illustre deputado que esta classe não ha de ser prejudicada, voltando o projecto á commissão, porque ella de certo se ha dar pressa em trazer o projecto de novo á camara.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que este projecto volte á commissão de guerra, para que, de accordo com a commissão de fazenda, o tome em consideração juntamente com as propostas que foram mandadas aquella commissão, e que têem por fim augmentar os vencimentos de alguns ou de todos os officiaes inferiores e soldados do nosso exercito. = Sá Nogueira. Foi admittida.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): — Todos os projectos attendem mais ou menos ás necessidades publicas, comtudo uns visam ao interesse geral, outros não são d'esta ordem. É pois aos primeiros que convem attender immediatamente, porque os povos e ás vezes classes distinctas não podem estar debaixo do peso dos abusos e inconvenientes que convem remediar.

Um d'estes projectos é o da dotação do clero, e a minha proposta tem o fim de pedir a sua discussão em seguida a este, visto estar dado para ordem do dia. Estimo immenso que o sr. ministro da justiça esteja presente para que auxilie a minha proposta, pois s. ex.ª é que devia principalmente insistir pelo debate ácerca d'este importante assumpto; mas o silencio de s. ex.ª a este respeito dá-me a entender, que s. ex.ª não quer discutir este projecto que já foi apresentado por dois antecessores seus.

Uma voz: — Isto não é ordem.

O Orador: — Espero pois que s. ex.ª se comprometta e declare aqui formalmente que antes de se fecharem as camaras, ha de fazer discutir essa importante proposta de lei. O sr. ministro conhece perfeitamente quão defeituosa é a legislação que regula as subsistencias parochiaes, e quão grandes difficuldades tem a vencer esta classe para satisfazer sustentação e decencia que o seu ministerio exige. É necessario portanto tornar esta classe independente e

eleva-la á altura a que a chama a sua elevada missão. Do clero parochial depende muito ou principalmente a moralidade dos povos a que preside; é pois mister alem da sustentação decente e apta á sua posição, ministrar á classe ecclesiastica todos os meios de se instruir e de lhe fazer conhecer quão grande e importante é o seu destino, e quaes os deveres sagrados que têem a cumprir, de fórma que, pela independencia e saber, e pelos seus costumes austeros e moralidade, elle occupe a posição que lhe é destinada na sociedade. Em virtude pois do que disse, e de que todos combinam n'estas idéas, peço de novo a discussão d'esta proposta de lei que foi dada para ordem do dia, e que não vejo motivo nenhum que faça com que não seja discutida.

Concluirei, reservando-me o fazer as reflexões que me sugerir a minha intelligencia com esta questão, quando vier á téla da discussão.

A proposta é a seguinte (leu).

O sr. Presidente: — Tenho a ponderar ao illustre deputado que o que acaba de dizer não vem a proposito do parecer da commissão de guerra, que se acha em discussão (apoiados). Tinha talvez mais cabimento antes da ordem do dia (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Peço a v. ex.ª que, terminada a discussão deste projecto, queira apresentar o projecto n.º 27, de 1862.

O sr. Coelho de Carvalho (sobre a ordem): — Creio que toda a camara está de accordo em votar este projecto, que é justo e equitativo, e eu adopto as idéas que apresentou o sr. Camara Leme em resposta ao sr. Sá Nogueira. Mas entendo que, quando se trata de reparar uma injustiça que não de proposito, mas por esquecimento, esta camara fez quando votou as gratificações alimenticias aos officiaes dos corpos de infanteria, cavallaria e caçadores, não devemos esquecer os officiaes da companhia de saude.

A camara lembra se que votou as gratificações alimenticias aos officiaes dos corpos de cavallaria, infanteria e caçadores, por isso que os tinha votado já aos officiaes das armas scientificas; agora trata-se de levar este beneficio a alguns officiaes que n'essa occasião foram esquecidos, e eu entendo que não é no momento em que esta camara trata de fazer justiça á classe dos officiaes, a que o projecto se refere, que havemos de esquecer tres ou quatro officiaes que fazem parte da companhia de saude, e que estão nas mesmas circumstancias que os mais officiaes de fileira. Portanto faço a seguinte

PROPOSTA

Proponho que os abonos, de que trata o artigo 1.° do projecto n.° 159, se tornem extensivos aos officiaes da companhia de saude. = Coelho de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Sá Nogueira: — O illustre deputado que me precedeu insta para que se repare uma injustiça que diz se fez, quando n'esta camara se votou um projecto concedendo algumas gratificações alimenticias aos officiaes dos differentes corpos do exercito. Tenho a dizer ao illustre deputado que, se se fez injustiça aos individuos contemplados no projecto que se discute, de certo se fez tambem injustiça a muitos outros, porque de certo é grande injustiça não dar os vencimentos que é de absoluta necessidade que tenham os officiaes inferiores e soldados.

Eu não quero votar, ou naturalmente não hei de votar contra as disposições do projecto de lei que está sobre a mesa, mas não quero tambem que fiquem esquecidos os pequenos, por não terem quem promova os seus interesses como tem aquelles que tem alguma influencia. Não quero isso, e para não ficarem em esquecimento ou no limbo da commissão as propostas a que me referi, insto porque este projecto volte á commissão para o fim que indico na minha proposta.

É sabido que os vencimentos que têem hoje as praças de pret não são sufficientes para se lhes dar o rancho que se lhes deve dar, e as propostas que foram mandadas á commissão de guerra tem por fim acabar com este estado de cousas. Ora para que ellas sejam attendidas é que eu proponho o adiamento, porque d'esta maneira aquelles que têem interesse em fazer passar este projecto, farão diligencia para que a commissão de guerra dê quanto antes sobre este objecto o seu parecer.

Se ha injustiça em se dar este augmento de vencimento a estes officiaes, tambem ha grave injustiça em não dar a outros officiaes e ás praças de pret, a quem já propuz que se desse, e que é de necessidade que se dê (apoiados). A justiça distributiva deve ser para todos, não se deve estar a contemplar só uma classe e desprezar os interesses das outras (apoiados). Portanto insisto pelo adiamento que propuz.

O sr. Palmeirim: — Sinto não poder estar de accordo com o meu bom amigo, o sr. Sá Nogueira, e parece-me que s. ex.ª abandonaria o seu proposito actual se não confundisse, por certo sem o querer, especies muito differentes. Nós tratâmos actualmente de aceitar um projecto de lei vindo da camara dos pares, pelo qual se torna extensivo a alguns individuos o abono do subsidio alimenticio, que se decretou aos officiaes, e a outras classes dos corpos arregimentados; classes a que o sr. deputado Coelho de Carvalho acaba de addicionar a dos officiaes da companhia de saude, corpo que faz serviço importantissimo.

O sr. Sá Nogueira diz que = estando de accordo em conceder taes subsidios, não os quer votar todavia n'este momento, porque tendo apresentado um projecto augmentando o pret aos officiaes inferiores, quer que para não serem beneficiados os grandes e protegidos com esquecimento dos pequenos e desvalidos, volte o projecto á commissão de guerra para este abranger no seu parecer grandes e pequenos =.

Sr. presidente, parece-me desnecessario este meio de coer-