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1056 DIÁRIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sista hão de estar a meu lado, sem que haja a menor divergência, a mais leve hesitação. (Apoiados.)
Sr. presidente, o illustre deputado a que acabei de referir-me notou a inoportunidade da apresentação desta proposta.
Não posso deixar de concordar com s. exa., e muito sinto que se tornasse necessario submetter o projecto de que nos occupâmos à consideração da camara, na occasião justamente em que temos de tratar questões que nos estão assoberbando, como são as de fazenda, e que mais se aggravam com os desperdícios, com as despezas excessivas, não só do governo, mas ainda de todas as corporações locaes, que, recorrendo incessantemente ao credito, amontoando empréstimos sobre empréstimos, estão inconscientemente hypothecando o futuro de Portugal, e creando graves embaraços, que ha do ser difficil vencer.
Sr. presidente, sinto, como disse, a apresentação do projecto, mas logo que elle foi apresentado, cumpre-nos ter a coragem necessária para cortar esse mal pela raiz. (Apoiados.)
O meu prezado amigo o sr. Beirão considerou esta questão como meramente de direito civil. O sr. ministro da fazenda, pela sua parte, deu-lhe uma feição meramente administrativa.
Não posso concordar, nem com um nem com outro; entendo que esta questão deve ser resolvida por considerações de ordem muitissimo mais elevada. ( Apoiados.)
Pela minha parte declaro que não acceito como fundamento para o meu voto, nem os considerandos da proposta do governo, nem os do parecer da commissão.
O sr. ministro da fazenda, entrando na apreciação d'esses considerandos, deu ensejo á opposição para se alargar em considerações pouco benevolas a tal respeito, e se eu quizesse seguir s. exa. n'esse campo não me faltariam razões para impugnar os argumentos que s. exa. adduziu.
Um dos principaes fundamentos que o nobre ministro desenvolveu foi já em parte refutado pelo illustre deputado e distincto jurisconsulto,o sr. Dias Ferreira.
O argumento o sr. ministro da fazenda, pretendendo justificar a apresentação da proposta com as despezas realisadas nas propriedades pertencentes á corôa, parece-me de poaca valia, não tanto em vista das allegações juridicas trocadas entre s. exa. e o sr. Dias Ferreira, como porque, tomando o sr. ministro taes despezas como base e justificação da sua proposta, corria-lhe o dever de apresentar á camara uma resenha das obras feitas e do seu custo, para que esta podesse reconhecer a sua utilidade, ou antes necessidade. (Apoiados.)
Mas não quero entrar n'esse debate; é terreno escorregadio em que não ouso aventurar-me. Limitar-me-hei a expor as rasões por que esse voto este projecto.
O illustre deputado, representante da extrema esquerda d'esta camara, aproveitou-se habilmente da discussão levantada pelo illustre ministro da fazenda; s. exa. procurou, como era seu direito, accusar o systema, deprimir a instituição de que se tem declarado adversario, para d'este modo exultar o seu ideal politico, e apostolar as aspirações e os principios do partido em que s. exa. se filiou.
Não posso levar-lh'o a mal.
Mas, se s. exa. segue esse caminho, a nós que sustentâmos o systema da monarchia representativa, apesar dos defeitos, apesar das fraquezas, que porventura lhe encontrem, apesar dos erros e dos abusos dos governos que mais se deviam empenhar em manter sem quebra o regimen constitucional; a nós, que acreditâmos que a monarchia constitucional é o systema de governo que, lealmente praticado, mais garantias offerece de ordem e de liberdade em todas as manifestações da vontade humana, o que mais accommoda e mais facilmente se presta a acompanhar ás successivas evoluções das idéas liberaes, corre-nos o dever rigoroso de prestar a esta instituição a força e o pretigio de que ella precisa para resistir aos embates á propaganda dos partidos mais avançados. (Apoiados.)
N'este ponto creio que todos estamos de accordo. (Apoiados.)
Sr. presidente, a administração da fazenda da casa real encontra-se desde muito em difficeis circunstanciais, e aqui permitta-me a camara que dê algumas explicações ao illustre deputado, o sr. Consiglieri Pedroso, quanto aos pontos em que s. exa. me pareceu referir-se a mim como chefe de um partido da opposição.
Effectivamente tive conhecimento das difficuldades com que luctava a fazenda da casa real, mas esses esclarecimentos foram-me dados ha-já bastantes annos, quando eu tinha a honra de presidir o ministerio progressista do 1879.
Tendo eu tido conhecimento d'aquelle documento, era de certo natural que eu fosse prevenido de que não era possível adiar a apresentação da proposta que se discute. Não se deu, portanto, como s. exa. parece suppor, qualquer accordo ou attenção especial com um membro da opposição; não houve mais do que una acto de deferencia, que os factos anteriores justificam.
Sr. presidente, devo declarar que o digno administrador da casa real, cujo zêlo e cuja actividade me prezo de reconhecer, tem procurado, e tem conseguido, com o apoio que nunca lhe faltou, introduzir largas reformas n'aquella casa; (Apoiados.) tem envidado constantemente todos os seus esforços para evitar qualquer providencia extraordinária.
E se o governo vem hoje sob sua responsabilidade submetter á approvação da camara o actual projecto, foi de certo porque o digno administrador da casa real não póde, apesar de todos os seus louváveis esforços, demorar por mais tempo e-ta providencia. (Apoiados.) E, como já disse, os que acceitâmos a monarchia constitucional temos obrigação restricta de cooperar quanto possível para prover de remédio essa situação embaraçosa, para que a corôa portugueza possa solver qualquer compromisso, para que a monarchia seja completamente independente, esteja completamente livre de quaes pressões estranhas. (Apoiados.)
Sr. presidente, corre-nos impreterível obrigação de manter o systema representativo em altura na que elle deve estar. (Apoiados.)
Sr. presidente, descendo á analyse das condições da presente proposta cumpre-me declarar que estou de accordo em parte com a moção do sr. Dias Ferreira, quanto a não se deverem alienar as inscripções a pertencentes á casa real.
Eu creio que a situação difficil em que esta se encontra póde facilmente remediar-se sem a necessidade de recorrer a tal alienação.
Effectivamente a casa real tem uma divida de 967:093$000 réis, e tem por outro lado 2.105:OOO$OOO réis de inscripções, cujo usufructo lhe pertence. Esse 967:000$000 réis, a 5 por cento, juro pago á caixa de depósitos pelas quantias adiantadas para pagamento dos empréstimos, representam um encargo annual de 48:000$000 réis, pouco mais ou menos; mas por outra parte o juro do 2.105:000$000 réis do inscripções a 3 por cento importa em 63:000$000 réis, os quacs deduzidos de 48:000$000 réis de encargos, deixam um saldo de 14:000$000 réis. Este saldo, capitalisado a juros compostos, deverá produzir no fim de trinta annos um capital approximadamente igual aos empréstimos que se pretende pagar, podendo assim conseguir-se que, dentro de um praso relativamente não muito extenso, sejam restituídas á casa real as inscripções cujo usufructo lhe pertence.
Tanto o sr. relator, como o illustre ministro da fazenda deram a entender, que não julgavam necessária a immediata alienação das referidas inscripções, e que ao governo e á junta de credito publico ficava a plena faculdade de usar ou não usar da auctorisação concedida, segundo o aconselhassem as circumstancias.
Effectivamente ainda nos termos da proposta vejo que