808 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
É necessario que se dê todo o esplendor e todo o brilho aos representantes das instituições que nos regem, porque é essa a fórma de se imporem ao respeito das massas; mas não é menos certo, que muito ganham essas instituições, e o prestigio dos seus representantes, sempre que, alem do respeito que se impõe pela hierarchia e pelo fausto, se póde conquistar o amor dos povos por meio de medidas de justiça e de reparação, dos males, que os affligem, e dos vexames que soarem; e desde que esta camara pôde occupar-se das necessidades do fausto e prestigio idos grandes, desde que esta epocha vae ser assignalada na historia por um acontecimento auspicioso que determinou algumas d'essas medidas, justo e, e necessario, no interesse das instituições, que a camara se occupe tambem das necessidades e condições da vida do contribuinte, e faça gravar no coração de cada um esta data memoravel, com uma medida de reparação, e, agora mais que nunca, de equidade. (Apoiados.)
Então esta camara, que reconstituiu, em parte, o pacto fundamental e as finanças da corôa, terá bem merecido da patria, por lhe conquistar o amor do povo, com a abolição de um imposto iniquo e vexatorio.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - Como não ha mais ninguem inscripto vae votar-se o projecto.
Leu-se na mesa a moção apresentada na ultima sessão pelo sr. Consiglieri Pedroso, e foi rejeitada.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre o projecto.
Consultada a camara resolveu negativamente.
Posto a votação o projecto n.° 41, foi approvado.
O additamento ao § 4.° do artigo, apresentado pela commissão, foi approvado.
o sr. Presidente: - O sr. deputado Marçal Pacheco mandou há pouco para a mesa, por parte das commissões de fazenda e de saude, um parecer e requereu a dispensa do regimento a fim de entrar hoje mesmo em discussão.
Vou consultar a camara.
Consultada a camara, decidiu affirmativamente.
Leu-se na mesa o parecer.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 50
Senhores. - Ás vossas commissões reunidas de fazenda e de saude foi presente a proposta de lei n.° 46-A, tendente a pôr em vigor algumas das disposições das leis de 10 de janeiro de 1854 e 5 de julho de 1855. Ás vossas commissões, attendendo á importancia e gravidade do assumpto, são de parecer que a proposta do governo deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Continuam em vigor até ao fim do anno economico futuro as disposições dos artigos 2.° e 3.° da carta de lei de 10 de janeiro de 1854, e as dos artigos 1.°, 3.° e 4.°, que a elles se referem, da lei de 5 de julho de 1855.
Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedidas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 5 de abril de 1886. = José Azevedo Castello Branco = L. Cordeiro = Francisco de Castro Matoso = M. d'Assumpção = E. J. Coelho = Carlos Lobo d'Avila = A. M. da Cunha Bellem = A. Carrilho = Adolpho Pimentel = Agostinho Lucio = Antonio Freire Garcia Lobo = Arthur Hintze Ribeiro = Marçal Pacheco, relator. = Tem voto do sr. F. de Carvalho.
N.º 46-A
Senhores.- Finda em 30 do mez de junho proximo a auctorisação que a lei de 27 de junho de 1885, pondo em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1854 e de 5 de julho de 1855, deu ao governo para tomar as extraordinarias providencias sanitarias que fossem indispensaveis para preservar o reino da invasão da cholera morbus, ou para a debellar, se não se podesse evitar a invasão.
A persistencia de tão horrivel flagello na Europa, o legitimo receio de que tome incremento na estação calmosa, e o risco resultante da nossa posição geographica, demonstram incontestavelmente a necessidade de nos precavermos contra tamanho perigo.
Por esse motivo, e para que se possa continuar aproveitando diversas medidas para tal fim adoptadas, carece o governo de que lhe seja prorogada aquella auctorisação na parte respectiva ás faculdades extraordinarias a que se referem aquellas leis, propondo-se abrir successivamente, nos termos do artigo 51.° do regulamento geral da contabilidade, quaesquer creditos extraordinarios que se tornem indispensaveis, pelo que temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Continuam em vigor, até ao fim do anno economico futuro, as diposições dos artigos 2.° e 3.° da carta de lei de 10 de janeiro de 1854, é as dos artigos 1.°, 3.° e 4.°, que a elles se referem, da lei de 5 de julho de 1855.
Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedidas.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 1 de abril de 1886. = José Luciano de Castro = Francisco Antonio da Veiga Beirão = Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de S. Januario = Henrique de Macedo = Henrique de Barros Gomes = Emygdio Julio Navarro.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, a hora está adiantada e o assumpto que vae discutir-se é bastante importante para que o votemos sem previo exame e estudo. Está ainda na memoria de todos o debate que em duas sessões legislativas consecutivas um assumpto analogo levantou n'esta casa do parlamento.
Alem d'isso não vejo que haja urgencia immediata da votação d'este projecto na sessão de hoje.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Este projecto é urgente.
O Orador: Desde que um membro do gabinete declara que é urgente a votação deste projecto, não me opponho a que entre em discussão desde já, deixando no entretanto ao governo a responsabilidade de tão grave declaração!
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Pedi a palavra para confirmar a minha interrupção.
O governo considera este projecto o mais urgente possivel, por isso que todas as informações officiaes dizem que o cholera reappareceu em Hespanha, e portanto é necessario que o governo fique auctorisado a empregar as medidas sanitarias que forem convenientes.
O sr. Consiglieri Pedroso: - N'esse caso peço a palavra sobre o projecto, e rogo a v. exa., sr. presidente, o favor de me mandar o original que está sobre a mesa, a fim de o lor ao menos, visto que a camara acaba de dispensar a impressão.
O sr. Presidente: - Vae ser satisfeito o pedido do illustre deputado.
(Pausa.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Acabo de passar rapidamente pela vista a proposta de lei do governo, acompanhada do respectivo parecer das commissões de fazenda e de saude publica, e, sem querer protrahir a votação de um assumpto que já foi reputado urgente, direi comtudo algumas palavras com o fim de justificar o meu voto.
Com espanto meu não vejo inserida n'este projecto uma clausula que tão calorosamente foi reclamada por toda a