O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1089

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pretendeu-se fazer crer ao publico que este emprestimo, a somma vendida de 500:000 libras de que a responsabilidade foi logo assegurada pela casa Erlanger, era ainda emittido por um preço superior ao que estava no mercado; effectivamente não era, elle é emittido nos mesmos termos e disposições que se acham publicados no relatorio que s. ex.ª apresentou a esta casa; no primeiro caso em 0,64 abaixo do preço do mercado, e no segundo 1,44; mas como se concede ao banqueiro a licença de inverter toda a somma d'este emprestimo de 5.000:000 libras de divida externa em divida interna, essa vantagem vinha a ser muito maior, porquanto alem da differença, que já fiz notar á camara, existia tambem a differença entre os preços de Londres e os de Lisboa, no primeiro caso de 1,64, no segundo de 2,21.

Concedia-se alem d'isso ao mesmo banqueiro esta auctorisação por dois annos. Compromettia-se o governo tambem a pagar-lhe o coupon de julho e a pagar ao mesmo banqueiro o juro de 7,362 pelas antecipações, ficando-lhe a vantagem de receber do governo 7 por cento, isto é, 0,362 de differença se por acaso lhe conviesse fazer o pagamento em qualquer epocha por antecipação. Ora, em relação a estas 500:000 libras, eu vou mostrar a V. ex.ª qual é o resultado.

Supponhamos que qualquer dos meus collegas era o banqueiro Rotschild, que o sr. ministro da fazenda lhe devia 500:000 libras a 8 por cento (e quasi todos os emprestimos contrahidos pelo governo n'essa epocha foram a mais de 7 por cento, e alguns foram a mais de 8 por cento), e que tinha o valor correspondente a essas 500:000 libras em fundos portuguezes. S. ex.ª pagava ao banqueiro 8 por cento sobre essas 500:000 libras, eram 40:000 libras.

Mas, tendo elle de receber o juro correspondente aos fundos que equivaliam a essa quantia, tinha a descontar 15:000 libras, que em tanto importa o juro de 3 por cento, em relação a esses fundos, e por consequencia tinha que pagar ao banqueiro 25:000 libras. Mas como procedeu o sr. ministro da fazenda, para fazer um bom negocio? Vendeu a 43 o que valia 44, e perdeu 5:000 libras; cedeu o juro que correspondia a 15:000 libras, por consequencia temos 20:000 libras. Mas em logar de receber este dinheiro, para se livrar do emprestimo que saía a 8 por cento, deixou-o ficar a 7 por cento na mão da pessoa a quem tinha vendido os fundos para fazer esse pagamento, e continuou a pagar 8.

Não comprehendo bem as vantagens d'esta operação. Creio que o governo, ou as pessoas que trataram d'este negocio, julgaram de vantagem confundir a venda do resto do emprestimo de 1869 com a venda das 500:000 libras, e assim obtiveram a media de 40,44, creio eu, para tirar á analyse d'estas duas ou tres operações, separadas, o desfavor a que ella se presta. Eu estimaria antes ser convencido de que estou em erro; e de certo s. ex.ª usará de todos os seus recursos e, emfim, da sua convicção, para tirar do meu espirito esta gravissima preoccupação, que, principalmente, me leva a crer pôr fóra de toda a possibilidade de se recorrer a ella a faculdade que o governo julga advir da carta de lei de 5 de março de 1858, e que se continuar a ser usada com está discrição arruinará o thesouro.

Fica depois a terceira parte do emprestimo, a qual se refere á somma de 4.500:000 libras, que era facultativo ao banqueiro emittir até 20 de dezembro, se por acaso lhe conviesse.

N'esta parte ainda tinha elle todas as vantagens que acabei de mencionar, em relação ás 500:000 libras, e o governo tem unicamente a receber 42,86. Mas o banqueiro tem a vantagem de usufruir, de apropriar-se, se por acaso as operações tivessem os resultados que na imprensa periodica se antecipava que deviam ter, da subida dos outros fundos; de metter, emfim, toda a differença que podesse haver entre o preço da venda e aquelle que no mercado

podiam e deviam alcançar, se por acaso as circumstancias internas e externas não tivessem vindo inutilisar estas operações: isto é o que se chama um contrato aleatório, propriamente dito. De facto, nós proporcionámos a um banqueiro estrangeiro todas as facilidades para elle tirar todo o resultado que podesse da subida dos nossos fundos, não conseguimos consolidar a divida fluctuante; e como estas condições se não tornaram vantajosas para elle, e mais ruins para nós, ficou completamente desligado d'esta parte do emprestimo, a qual, diziam, devia compensar as enormes sommas que se lhe concederam na entrega do resto do emprestimo de 1869, do qual já tinhamos pago aos srs. Stern Brot9hers a competente commissão. Todas as perdas, todas as más condições para nós; porém ficaram todas as vantagens, que se asseguraram aos banqueiros, completamente a coberto de qualquer variação do mercado nas 1.750:000 libras, da venda, do contrato na primeira parte.

Ora, é esta a confusão que dá logar a lei de 5 de março do 1858, que não quero que possa continuar a existir, que possa continuar a desculpar o menos cuidado, o menos zêlo, o emfim o menos rigor com que são. administrados e zelados os interesses da fazenda do povo portuguez (apoiados).

Em todo o caso, nós não tirámos d'aquella operação o resultado que se devia tirar, e não sabemos se por acaso o resto do emprestimo, que devia existir na agencia financial de Londres em 31 de dezembro, tem ou não continuado a ser empregado na consolidação da divida fluctuante, ácerca da qual, se a sessão não estivesse tão adiantada, eu pediria á camara que tomasse uma providencia, para cohibir esta fórma de levantar fundos, e que prohibisse expressamente a emissão illimitada de inscripções para penhor de divida chamada fluctuante, chamada assim por irrisão, porque todos sabem que a divida fluctuante é um passo directo para a divida consolidada.

Nem deve nem póde continuar este sytema, que, alem de tudo, se furta á rigorosa fiscalisação.

E, para isso, basta ver as contas da agencia financial.

Eu não quero que continue esta fórma de levantar fundos, que precisa prohibir-se. Prohibir se deve igualmente que a divida fluctuante se levante nas praças estrangeiras (apoiados). Se por acaso o governo empregou as sommas que deviam existir n'essa epocha, a divida fluctuante deve achar-se nos seguintes termos:

Em 31 de dezembro de 1871 era......... £ 1.365:225

Em 31 de dezembro de 1872 era £ 663:276

Pagou-se.................£ 701:949 1365;225

Importância total dos fundos vendidos até

hoje...............................£ 940:000

A divida paga é...................£ 701:825

De dezembro até hoje deve ter-se consolidado £ 238:175 Deve ser o resto da divida fluctuante externa £ 475:091

Eu sinto, e muito, que o governo não tivesse querido seguir uma praxe salutar, e sempre observada pelo meu illustre e antigo amigo, o sr. Carlos Bento, de publicar mensalmente o estado da divida fluctuante interna e externa (apoiados).

Nós não sabemos nada ácerca da divida fluctuante (apoiados). Não temos conhecimento algum das operações que o governo tem feito na importante administração d'este capital (apoiados), que creio se eleva já a mais de 16.000:000$000 réis, e a muito mais se elevará dentro de pouco tempo (apoiados).

Eu, sem querer de modo algum tomar n'esta discussão mais tempo que o necessario para precisar bem os termos em que desejo ser esclarecido por parte do poder executivo, e a que tenho direito como representante do paiz, só lamento, que este assumpto não viesse mais cedo á tela do