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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

os fóros da camara dos dignos pares, onde essa lei devia ser discutida; agora porém, faltam quatro ou cinco dias para expirar o praso durante o qual o governo póde cobrar os impostos legalmente, e nós, tendo que discutir n'esta casa a lei de meios dentro d'esse praso, e tendo que remette-la ainda para a outra casa do parlamento, nós, digo, pelos conselhos dos amigos mais dedicados do governo, não devemos preoccupar-nos com os fóros d'aquella casa!

Invocam-se tambem as praxes parlamentares para que não se proceda desde já á eleição, porque não foi ella dada para ordem do dia! Pois saiba v. ex.ª, sr. presidente, que ha mez e meio, acabando a commissão de fazenda de apresentar o seu parecer sobre a lei de meios, um membro do partido regenerador requereu se discutisse immediatamente essa lei, que não tinha sido dada para ordem do dia, e os cavalheiros pertencentes ao partido historico e ao regenerador, que tinham assento n'esta casa, votaram todos, pouco depois, que para isso fosse dispensado o regimento; e votaram, sem nenhum horror pela violação das praxes santissimas que entendem agora que não devem ser postergadas!

No meu modo de ver e no interesse do paiz, é bem fundada portanto a repugnancia que temos alguns, e todos devemos ter, em que o governo se constitua em dictadura por um dia que seja.

Tanto se infringem os principios constitucionaes com a dictadura por um dia como com a dictadura por um anno.

Por consequencia, o dever d'esta assembléa é constituir-se em camara immediatamente, eleger a lista quintupla, proceder em seguida á eleição da commissão de fazenda, e discutir e votar a lei de meios, para evitar a dictadura.

São estes os principios.

Não póde allegar-se que não estão presentes alguns membros d'esta casa, que quereriam intervir na eleição da presidencia; nem essa allegação se póde admittir, porque a obrigação de todos nós é estar aqui, e quem não está aqui não póde queixar-se dos que cumprem o dever que lhes está marcado no regimento (apoiados). A falta é d'elles e não de nós que seguimos as praxes constitucionaes (apoiados).

Era isto o que eu tinha a dizer.

E peço a palavra para um requerimento.

Se o posso fazer desde já, faço-o.

Vozes: — Póde.

O Orador: — Requeiro que se prorogue a sessão até se eleger a lista quintupla (apoiados).

O sr. Presidente: — Eu tenho que advertir á junta preparatoria que muitos srs. deputados eleitos têem as suas eleições approvadas, porém não têem ainda approvados os seus diplomas, que estão sujeitos á apreciação das commissões.

E peço aos srs. relatores das commissões que apresentem os pareceres sobre esses diplomas.

O sr. Osorio de Vasconcellos (para um requerimento): — Requeiro que seja immediatamente posta á votação a proposta do sr. Rodrigues de Freitas, e juntamente com ella a do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: — Não está ainda na mesa.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando a proposta para a mesa.

Leram-se logo na mesa as propostas que haviam sido apresentadas.

1.ª Do sr. Rodrigues de Freitas.

2.ª Do sr. Santos e Silva.

3.ª Do sr. Mariano de Carvalho, que é a seguinte:

Proposta

Requeiro que se prorogue a sessão até se eleger a lista quintupla.

Sala das sessões, em 25 de julho de 1871 = Mariano Cirylo de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação.

O sr. Santos e Silva (sobre o modo de propor): — Lembro a v. ex.ª a conveniencia de dividir em duas partes a proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

Eu approvo a primeira parte, e não approvo a segunda; e commigo outros srs. deputados eleitos farão outro tanto.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): — Eu entendo que deve ser dividida a proposta em duas partes; mas approvada que seja a primeira, a segunda fica prejudicada por desnecessaria.

Proclamados que sejam os srs. deputados, segundo o regimento devemos proceder desde logo á eleição da lista quintupla.

O sr. Presidente: — Eu ponho á votação em duas para proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

Os srs. deputados eleitos que entendem que se deve proceder desde já á proclamação tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a primeira parte da proposta do sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Santos e Silva: — Agora era de certo melhor que v. ex.ª sujeitasse á votação a minha proposta para se dar para ordem do dia de ámanhã a eleição da lista quintupla.

O sr. Presidente: — É o que vou fazer (apoiados.)

O sr. Correia Caldeira: — Desejo que v. ex.ª me informe se os srs. deputados eleitos que estão nas circumstancias de ser proclamados, prefazem o numero marcado no regimento para se proceder á eleição da presidencia.

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: — N'esse caso parece-me conveniente que a eleição da presidencia seja dada para ordem do dia para a sessão seguinte, porque entendo que esse acto deve ser praticado com pleno conhecimento de causa e reflectido com toda a madureza e circumspecção (apoiados), e creio que muito dos nossos collegas não vinham para elle preparados (apoiados). Por consequencia não sendo esse um acto indifferente e que se possa fazer de repente, espero que a junta resolva que a eleição da presidencia seja dada para ordem do dia de ámanhã.

Vozes: — Votos, votos, a proposta já foi discutida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Parece-me que segundo o regimento e as praxes d'esta casa que se costumam invocar, o que primeiro v. ex.ª tem de pôr á votação, é o requerimento do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: — O sr. Mariano de Carvalho mandou para a mesa uma proposta, e não um requerimento.

Posta á votação a segunda parte da proposta da sr. Rodrigues de Freitas, foi rejeitada.

O sr. Mariano de Carvalho requereu para retirar a sua proposta, e foi-lhe permittido.

O sr. Santos e Silva: — Desde que foi rejeitada a segunda parte da proposta do sr. Rodrigues de Freitas, a junta não quer hoje eleger a presidencia, e por consequencia acho inutil que se vote a minha proposta.

O sr. Barros e Cunha: — Desde que não ha eleição de presidente, é escusado continuar a sessão.

E requeiro a v. ex.ª que observe aos srs. deputados, que ámanhã se abrirá a sessão ás onze horas, dando para ordem do dia a eleição da presidencia (apoiados). Parece-me que não é necessario escrever o meu requerimento, porque é bem comprehensivel.

O sr. Santos e Silva: — O requerimento do sr. Barros e Cunha é igual á minha proposta, e por consequencia se assim o entender, queira v. ex.ª submetter á resolução da camara a minha proposta.

O sr. Presidente: — Não é preciso, eu dou para ordem do dia de ámanhã a eleição da presidencia.

Agora, em consequencia da resolução da junta preparatoria, vou proclamar os srs. deputados, cujas eleições já estão approvadas (apoiados).

Foram proclamados deputados os srs. Agostinho da Rocha e Castro.