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ropiga; 50 réis em carrada de louça; 10 réis em carga da mesma; 40 réis em barrica de sardinha; 20 réis em dita pequena da mesma; 10 réis em carga da mesma e de outro qualquer peixe que se consumir no concelho.

(17) Tábua — Contribuições directas: 60 por cento sobre as contribuições predial e industrial aos moradores do concelho, e metade aos de fóra.

As indirectas foram: 2 réis em quartilho de vinho, aguardente e geropiga, vendido em taverna por medida menor de cantaro de vinte quartilhos.

Districto de Evora

(1) Alandroal — Contribuições directas: 30 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(2) Arraiollos — Contribuições directas: 20 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(3) Borba — Contribuições directas: 12 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 240 réis em carga de peixe do mar, vindo em cavalgadura maior e 160 réis sendo em cavalgadura menor; 100 réis sendo a carga de peixe do rio; 200 réis em cada metro de terreno, na feira dos Santos, que for occupado por mercadores de pannos, lãs, sedas e objectos de oiro ou prata e joias; 160 réis, idem, sendo barraca de capella, quinquilherias, chapéus, correeiros, caldeireiros, arameiros e louça fina; 120 réis, idem, em dita de calçado; 100 réis, idem, em dita de saragoças, boreis, panno de linho, estopa, mantas é quaesquer outros objectos grosseiros de lã ou de linho, quinquilherias em mesas ou no chão e seu toldo; 40 réis, idem, por cada pessoa que vender qualquer mercadoria, seja de que genero for; 60 réis, idem, sendo taverna ou loja de bebidas, embora os feirantes não occupem um metro de terreno; 10200 réis em carro ou carreta, com junta ou parelha de gado vaccum; 200 réis em cabeça de gado bovino; 100 réis em dita de gado suino; 50 réis sendo lanigero ou caprum, que se vender a retalho.

(4) Extremoz — Contribuições directas: 16 por cento sobre as contribuições predial e industrial, e 500 réis em cada transporte montado, pertencente aos moradores do concelho.

As indirectas foram: 100 réis em cada porco que se vender no concelho; 1 real em arratel de carne verde; 200 réis em carga de peixe, vinda em cavalgadura maior; 160 réis em dita, sendo em cavalgadura menor; 600 réis em boi ou vacca; 300 réis em vitella ou bezerro; 60 réis em cabeça de gado lanigero ou caprum; 2 réis em quartilho de vinho e mais bebidas espirituosas; 20 réis em alqueire de farinha e medidas fraccionarias, até uma quarta inclusivè.

(5) Evora — Contribuições directas: 10 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 3 réis em arratel de carne; 2 réis em dito de peixe; 20 réis em alqueire de farinha; 10 réis em dito, sendo de centeio; 1 real em quartilho do vinho; vendidos todos estes objectos para consumo do concelho.

(6) Montemór o Novo — Contribuições directas: 12 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: uma canada em almude de vinho, vendido a retalho; mais 160 réis na mesma medida de vinho, vendido a retalho no concelho; 120 réis em almude de aguardente, vendido de igual modo; 240 réis em carga maior de peixe; 160 réis em dita menor; 120 réis em dita maior de sardinha; 80 réis em dita menor; 5 réis em arratel de carne verde de boi, vacca, capado, carneiro e em dita fresca e salgada de porco.

(7) Portel — Contribuições directas: 32 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(8) Redondo — Contribuições directas: 22 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 120 réis em cabeça de gado lanigero e cabrum; 600 réis em dita de gado bovino que se vender a retalho e para consumo do concelho.

(9) Reguengos — Contribuições directas: 20 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(10) Vianna do Alemtejo — Contribuições directas: 40 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(11) Villa Viçosa — Contribuições directas: 20 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 240 réis em meio de cereaes e legumes; 5 réis em alqueire dos mesmos generos quando não cheguem a meio; 10 réis em alqueire de farinha; 4 réis em arratel de carne fresca; 33 1/2 réis em arroba de peixe; 15 por cento sobre o valor do vinho vendido a retalho; 80 réis por cada metro e 10 centimetros quadrados de terreno occupado nas feiras nos mezes de janeiro, maio e agosto; 60 réis em banco occupado com fazendas; 40 réis em carga de fazenda do Algarve; 40 réis em dita de peixe; 1$200 réis em mesa de jogo que se permittir; 100 réis em carrada de madeira; 100 réis em cabeça de gado suino que se vender para consumo do concelho.

Districto de Faro

(1) Albufeira — contribuições directas: 62 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 10 réis em alqueire de trigo, milho, feijão, grão de bico, fava, chicharo e ervilha; 5 réis em dito de centeio, cevada branca e otos; 200 réis em duzia de pranchões de Flandres; 80 réis em dita de tábuas de pollegada e meia; 40 réis em dita ditas de um fio; 20 réis em dita ditas de dois fios; 200 réis em milheiro de esparto das aquillas e gravilho; 100 em dito dito de Almeria; 40 réis em alqueire de azeite; 40 réis em almude de vinho; 100 réis por dito de aguardente; 400 réis em cada carreta para reedificação das calçadas.

(2) Alcoutim — Contribuições directas: 35 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas não se lançaram.

(3) Castro Marim — Contribuições directas: 36 porcento sobre as contribuições predial e industrial.

As indirectas foram: 20 réis em alqueire de trigo, milho grado, fava, ervilha, amendoa doce, castanha com casca e farinha de trigo; 10 réis era dito de centeio, cevada, azeitona e farinha de centeio e cevada; 30 réis em dito de feijão frade e amendoa dura doce; 40 réis em dito de feijão branco, vermelho, grão de bico, amendoa, coco e azeite; 15 réis em dito de amendoa amarga; 20 réis em almude de vinho e vinagre; 120 réis em dito de aguardente; 60 réis em cada porco, que se vender no concelho para matar, de 30 kilogrammas para cima; 60 réis em 15 kilogrammas de carne de porco em fresco; 20 réis em ditos de figo; 40 réis em ditos de bacalhau; 10 réis em ditos de batata; 10 réis em ditos de lã; 100 réis em ditos de ferro e prego manufacturado; 40 réis em ditos de ferro em barra; 60 réis em dito de chumbo em grão; 40 réis em ditos de breu louro e preto; 40 réis em ditos de castanha pilada; 160 réis em ditos de café; 100 réis em ditos de toucinho; 120 réis em peça de linho e algodão manufacturado; 400 réis em barril de manteiga; 20 réis em kilogramma de chocolate; 240 réis em dito de seda'; 20 réis em dito de doce; 20 réis em dito de arame que vendem os caldeireiros; 120 réis em dito de chá; 40 réis em 15 kilogrammas de arroz; 30 réis em ditos de farinha de pau; 100 réis em ditos de assucar; 80 réis em ditos de aço; 30 réis em metro de frisa; 15 réis em dito de suriano; 40 réis em pedra de linho em rama; 160 réis em couro de sola; 60 réis em dito de bezerro; 20 réis em dito atanado surrado; 300 réis em boi ou vacca que se matar para consumo; 150 réis em vitella, idem; 20 réis em saco de alfarroba'; 60 réis em resma de papel; 60 réis empranchão de Flandres; 20 réis era tabua de pinho de Flandres; 10 réis em dita dita da terra; 5 réis em dita de forro; 30 réis em morilho de castanho; 60 réis era barrote de castanho; 5 réis em ponta de castanho delgado; 15 réis em ponta amorilhada; 100 réis em trave de castanho; 20 réis em cento de ripa; 100 réis em duzia de tábuas de fundagem; 40 réis em dita de aduellas; 40 réis em biguina para carro; 10 réis em parelha de redes para carga; 20 réis em perna de rede; 10 réis em duzia de vencelhos; 20 réis em dita de baraços de esparto; 40 réis em vara para moinho de vento; 200 réis em tonel vasio; 100 réis em pipa, idem; 40 réis em cento de arcos; 150 réis em caixa de madeira vasia; 70 réis em dita pequena, idem; 180 réis em bahú grande vasio; 20 réis era toalha de mãos de linho de Flandres; 40 réis em par de meias de seda; 20 réis em kilogramma de linho; 10 réis em alqueire de milho mindo; 10 réis era 15 kilogrammas de peros; 20 réis em 12 canadas de leite de cabra e ovelha; 40 réis em queijo flamengo; 10 réis em dito de cabra e ovelha; 20 réis em canada de mel; 5 réis em duzia de melões e melancias; 50 réis em meia pipa vasia; 90 réis em bahú pequeno vasio; 5 réis em feixe de canna; 10 réis em milheiro de sardinha salgada; 40 réis em duzia de pescadas frescas ou salgadas; 20 réis em 15 kilogrammas de atum fresco; 5 por cento de qualquer peixe grosso; 40 réis em 15 kilogrammas de atum salgado; 10 réis em milheiro de amêijoas; 10 réis era parelha de cantaros; 60 réis em duzia de quartas grandes; 30 réis em dita de quartas pequenas; 100 réis em carga de louça vidrada; 15 réis em duzia de cestos de canna; 10 réis em liaça de vimes do Porto; 5 réis em 15 kilogrammas de cebolas; 60 réis em chapéu fino; 5 réis em peneira; 30 réis em duzia de joeiras; 20 réis em chapéu desabado; 40 réis em 15 kilogrammas de arcos de ferro; 20 réis em cento de romãs e limões; 10 réis em dito de marmellos; 5 réis em dito de laranja; 10 réis em duzia de couves e repolhos; 120 réis em meio de cal; 20 réis em cento de telha ou ladrilho; 5 réis em canada de alcatrão; 20 réis em 15 kilogrammas de caparosa; 30 réis em ditos de alfazema; 5 réis em ditos de fava verde; 10 réis em ditos de uva para comer; 10 réis em duzia de pepinos; 30 réis em kilogramma de cera; 10 réis em dito de macarrão, aletria e talharim; 20 réis em dito de manteiga flamenga; 10 réis em 60 ditos de palha; 90 réis em metro de panno de lã de qualquer côr que seja; 30 réis em dito de baeta e baetão; 25 réis em dito de baetilha; 5 réis em dito de panno de algodão e linho, em guardanapo de linho e de Flandres, em lenço de algodão e linho; 60 réis em chalé de cazimira e lanzinha; 20 réis em dito de algodão ou saiote; 30 réis em lenço de seda; 100 réis em chalé de seda; 40 réis em toalha de mesa de linho e Flandres; 60 réis em kilogramma de linha; 10 réis em par de meias de linho e algodão; 30 réis em par de sapatos de homem expostos á venda; 20 réis em ditos de mulher; 60 réis era metro de cazimira; 30 réis em dito de duraque; 60 réis em dito de saragoça; 10 réis em canada de licor; 5 por cento sobre a venda de sal; 20 réis em milheiro de brochas de cabeça grande; 10 réis em dito de brochas das mais classes; 30 réis em metro de cubica.

(4) Faro — Contribuições directas: 15 por cento sobre as contribuições predial e industrial.

As contribuições indirectas foram: 60 réis em duzia de aduellas de tonel e pipa; 60 réis em cento de arcos de pipa de madeira; 30 réis em ditos, sendo de meia pipa; 50 réis em 15 kilogrammas de arcos de ferro; 80 réis em ditos kilogrammas de aço; 320 réis em ditos de artefactos de correeiro; 400 réis em albardão; 20 réis em kilogramma de couro atanado; 50 réis em 15 kilogrammas de arroz grado; 5 réis em ditos de alfarroba; 30 réis em ditos de arroz miudo; 60 réis em ditos de assucar; 10 em ditos de alfazema; 40 réis em ditos de bacalhau; 25 réis em ditos de batata redonda e comprida; 80 réis em ditos de café; 50 réis em ditos de chocolate; 60 réis em ditos de manteiga; 50 réis em ditos de massas; 30 réis era ditos de cominhos; 30 réis em ditos de herva doce; 20 réis em ditos de farinha de pau; 30 réis era ditos de peros e de pimentão; 60 réis em ditos de sabão; 120 réis em ditos de cera em rama; 160 réis em ditos de cera fabricada, da que não tenha pago o imposto anterior; 60 réis em 15 kilogrammas de drogas de botica; 40 réis em ditos de oleo de linhaça; 5 réis em ditos de palha; 50 réis em ditos de chapa de ferro e de chumbo em pasta, barra ou grão; 60 réis em ditos de estanho; 40 réis em ditos de enxofre; 50 réis em ditos de ferro em barra; 200 réis em ditos de ferro manufacturado; 100 réis em ditos de pregos de qualquer tamanho; 5 réis em ditos de palha; 50 réis era ditos de sebo; 120 réis era ditos de velas de stearina; 240 réis em ditos de vidros em obra; 120 réis ditos de vidros em chapa de quaesquer dimensões; 50 réis em ditos de vergalhão e verguinha de ferro; 20 réis em alqueire de ervilhas, feijões, favas, grão de bico, chicharos e castanhas verdes; 20 réis em dito de farinha que não provenha de grão que já tenha pago o imposto municipal; 25 réis em 15 kilogrammas de farinha nas mesmas circumstancias do imposto antecedente; 15 réis em ditos de figo cru, quando não seja destinado ao fabrico de aguardente para consumo do concelho; 15 réis em alqueire de figo torrado; 10 réis em dito de centeio e cevada branca; 100 réis em 15 kilogrammas de tintas de qualquer qualidade e côr; 240 réis em ditos de crystal em qualquer obra; 120 réis em caixa com folha de lata; 10 réis em 15 kilogrammas de carvão; 40 réis em carga grande de carvão de urze; 20 réis em dita pequena do mesmo genero; 120 réis em couro de sola; 60 réis era cada meio couro; 200 réis em cordovão de qualquer côr; 10 réis em carneira; 20 réis em kilogramma de couro atanado; 40 réis em dito de bezerro de Flandres; 20 réis era pellica de qualquer côr; 400 réis em selim e selote; 20 réis em kilogramma do bezerro; 240 réis em barrica de alcatrão; 30 réis em 15 kilogrammas de breu e pez; 10 réis em carga de lenha ndo em cavalgadura maior; 5 réis em dita de lenha vindo em cavalgadura menor; 100 réis em carro de lenha; 300 réis em duzia de barrotes; 480 réis em dita de pranchões de pinho; 600 réis em dita de paus de castanho de 24 e 30 palmos; 160 réis em dita de pontas amorilhadas; 40 réis em dita ditaa de todas as grossuras; 800 réis em dita de pranchões de nogueira de qualquer tamanho; 240 réis em dita de tábuas de pinho de pollegada e meia; 120 réis em dita ditas de um fio; 60 réis em dita ditas de dois fios, para forros; 120 réis em dita ditas quadradas da Figueira com costaneira; 80 réis era dita de tábuas delgadas do Porto; 1$200 réis em dita de vigas até 20 palmos; 10440 réis em dita ditas de maior tamanho; 10000 réis em dita ditas de castanho de qualquer tamanho; 360 réis era milheiro de esparto de Aquillas e Gravilho; 240 réis era dito de esparto de Almeria; 15 réis em dito de palma; 20 réis em duzia de ripas de castanho; 160 réis em kilogramma de retroz de qualquer côr; 160 réis em dito de artefactos de retroz; 400 réis em peça de seda e setira; 200 réis em dita de saragoça e suriano; 120 réis em dita de sarja de lã e sarjão de qualquer côr; 400 réis em dita de velludo; 60 réis em dita de velludilho; 60 réis em côrte de vestido de seda e barege; 20 réis em dito de vestido de chita e cassa; 100 réis em peça de lã de qualquer qualidade para vestidos; 400 réis em dita de cazimira; 40 réis em côrte de cazimira; 100 réis em peça de cassa de ramagem, lisa ou em lenços; 100 réis em dita de cotim; 60 réis em dita de cbita de qualquer qualidade e padrão; 60 réis em dita de calhamaço de qualquer qualidade; 120 réis em dita de angolina (roupa); 200 réis em dita de baeta, baetão e borlina; 60 réis em dita de baetilha de seda, belbutina e bombasina; 80 réis em dita de brim; 40 réis em dita de cambraia ou em lenços; 80 réis em dita de cambraieta de algodão do qualquer qualidade ou côr; 60 réis em dita de grosseria (calhamaço); 120 réis em dita de gorgorão de lã; 60 réis em peça de hollanda crua; 120 réis em dita de orleans e merino; 5 réis em avental de algodão; 10 réis em kilogramma de algodão em rama ou para torcidas; 10 réis em bonet de qualquer qualidade; 20 réis em chalé de seda, algodão ou lã; 40 réis em chapéu de pello fino ou de molas; 30 réis em dito de feltro, desabado ou do palha; 20 réis em dito grosso ou serrano; 60 réis era côrte de colete de seda, setim ou velludo; 30 réis em dito dito de lã, algodão ou mixto; 10 réis em dito dito de fustão liso ou acolchoado; 30 réis em cobertor de algodão; 60 réis em dito de lã; 10 réis em côrte de calças de cotim; 10 réis em par de calçado do qualquer qualidade; 20 réis em kilogramma de vitela (couro); 60 réis em vaqueta (couro); 200 réis em peça de pannos de lã ordinarios de qualquer côr; 200 réis em dita de panno grosso de lã; 60 réis em dita de panno patente, ou panninho de qualquer côr; 40 réis em dita de panno cru, gommado ou abretanhado; 50 réis em peça de panno de linho; 400 réis em dita de panno de lã de qualquer côr fino e entrefino; 20 réis em manta ou cobertor de lã; 70 réis em metro de groa de naples; 10 réis em gravata, de qualquer feitio, de homem; 40 réis em 15 kilogrammas de lã; 50 réis em ditos de linho cherva; 60 réis em ditos de linho em rama ou sedado; 50 réis em costal de generos que não estejam sujeitos a imposição especial; 20 réis em lenço de seda; 60 réis em duzia de lenços de cassa soltos; 50 réis em peça de lenços de algodão de qualquer tamanho e côr; 120 réis em duzia de pares de luvas de pellica de qualquer côr; 60 réis em dita de pares de luvas de algodão, fio de escocia, lã ou seda; 20 réis era kilogramma de linha de qualquer qualidade; 100 réis em grepe ou caixa grande de louça; 50 réis em dito ou dita pequena de louça; 50 réis em costal de louça em cargas; (a louça a granel será calculada por grepes ou caixas, e n'essa conformidade pa-