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SESSÃO N.º 70 DE 2 DE MAIO DE 1896 1889

lamentoso jam feitas e approvadas as necessarias propostos de lei, que nos garantam as commodidades da nossa existencia civil. - E. R. M.

Villa da Rua, 29 de março de 1896. = (Seguem as assignaturas.)

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.° do projecto que acaba de ser lido.

O sr. Pereira Côrte Real: - Sr. presidente, pelo decreto da reforma administrativa foi determinado que os logares do Mocho e do Taboaço, que pertenciam á freguezia de Espinho, passassem para a freguesia de Antas para os effeitos administrativos e politicos, mas ficando pertencendo á freguesia de Espinho para os effeitos ecclesiasticos, dando-se n'este caso uma verdadeira anomalia dentro do mesmo concelho, e por isso desejo que aquelles logares passem para a freguesia de Antas para todos os effeitos.

Mando para a mesa a minha proposta ao artigo 1.°, § unico.

Leu-se na mesa:

Proposta

Additamento ao artigo 1,°:

§ 8.° No districto de Aveiro, os logares da Entrada, Mocho e Taboaço, que passaram, para os effeitos politicos e administrativos, da freguesia de Espinho, do concelho da Feira, para a freguesia de Anta, do mesmo concelho, ficam pertencendo á dita freguesia de Anta para os effeitos civis e ecclesiasticos = O deputado, Antonio de Castro Pereira Côrte Real.

Foi admittida.

O sr. Magalhães Lima: - Sr. presidente, pedi a palavra simplesmente para fazer uma declaração de voto.

Voto o projecto em discussão tal como está menos no que respeita á freguezia de Ilhavo, concelho de Aveiro.

Não quero tomar tempo á camara expondo os rasões que tenho para isso, porque por parte da commissão as suas opiniões não mudariam de certo com as explicações que posso dar, e as quaes n'este momento seriam inopportunas: mas, não quero deixar passar, sem reclamação da minha parte, o projecto que está em discussão.

Faço justiça aos sentimentos da commissão e do governo, mas julgo que foram illudidos por duas circumstancias, uma pela exiguidade do territorio da freguezia de Ilhavo, e a outra pela proximidade da cabeça do concelho de Aveiro.

Creio, porém, que se a commissão tivesse attendido a outros circumstancias particulares, como creio que ha de attender mais tarde, a commissão teria procedido de modo differente do que adoptou, de fórma que esta minha reclamação seria attendida.

O sr. Oliveira Guimarães: - Mando para a mesa uma emenda ao § 4.° do artigo 1.°, é o seguinte.

Leu-se na mesa:

Proposta

Additamento ao § 4.º do artigo 1.º

O logar de Tamarinhos, da freguesia do Alvorge e concelho de Ancião, é annexado, para todos os effeitos civis e ecclesiasticos, á freguezia de Santa Eufemia, do concelho de Penella e districto de Coimbra, e o logar de Gallega, da mesma freguezia do Alvorge, é annexado para iguaes effeitos á freguezia de S. Miguel, do referido concelho de Penella. = O deputado, Adolpho Guimarães.

Foi admittida.

O sr. Carlos Braga: - Sr. presidente, pedi o palavra para fazer simplesmente uma declaração relativa ao concelho de Villa Novo de Cerveira.

Sr. presidente, desejo que fique bem claramente consignado que tenho defendido sempre o concelho de Villa Nova de Cerveira, o qual tem toda a justiça em continuar a existir.

O sr. Costa Pinto: - Duas palavras apenas, sr. presidente, para justificar uma proposta que vou mandar para a mesa.

Fazendo justiça ás intenções da commissão que elaborou o parecer que está em discussão, vejo, porém, com surpresa, que uma freguezia de Freiria, que pelo decreto dictatorial tinha ficado pertencendo ao concelho de Mafra, é transferida n'este decreto para o concelho de Torres Vedras.

Sr. presidente, o concelho de Torres Vedras, pela nova divisão administrativa e comarcã, engrandeceu-se com a freguezia da Sapataria, que pertencia á comarca de Mafra, e com outras freguesias dos extinctos concelhos de Arruda e Sobral, dando-se como compensação ao concelho de Mafra apenas a freguezia da Freiria! Não digo que, no primeiro momento, os povos d'aquellas freguesias, instigados por pessoas que têem interesses em Torres Vedras, não julgassem que a doutrina do decreto lhes era prejudicial; porém, pensando maduramente, conheceram a vantagem que lhes advinha de ficarem pertencendo ao concelho de Mafra, não só porque a Freiria fica mais proxima da séde d'este concelho, mas tambem porque a camara municipal de Mafra resolvera mandar proceder á construcção de duas estradas, ligando a Freiria com a villa de Mafra e com o logar as Malveira, na estrada que vem directamente a Lisboa.

Por estas rasões é que os habitantes d'aquella freguesia reconsideraram, e ainda n'uma das ultimas sessões tive a honra de apresentar a esta camara uma representação desses povos com 270 assignaturas, solicitando que a freguezia da Freiria continuasse a pertencer ao concelho de Mafra. N'estas circumstancias ficaria mal com a minha consciencia se eu n'este momento não levantasse a voz n'esta casa e não defendesse os interesses, não só do concelho de Mafra, a que me sinto ligado por laços de verdadeira sympathia e gratidão, mas tambem dos povos que a elle ficaram annexados e que hoje estão satisfeitissimos por pertencerem áquelle concelho.

Para não alongar o debate e cansar a camara, limito-me a mandar para a mesa uma proposta para que a freguezia de Freiria continue a permanecer no concelho de Mafra.

Antes, porem, permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu acrescente ainda algumas palavras.

Os povos da freguezia de Freiria ficaram tão satisfeitos com a annexação ao concelho de Mafra que elegeram um vereador d'aquella parochia para os representar na camara de Mafra, e que lá está fazendo serviço, e portanto, se o projecto for votado tal qual se acha elaborado pala commissão, tem de deixar o seu logar o vereador que representa a freguesia da Freiria na municipalidade de Mafra, e passar tambem para Torres Vedras com a freguesia, mas sem que possa exercer as funcções de vereador para que foi eleito.

Leu-se na mesa;

Proposta

Proponho que a freguesia de Freiria continue a pertencer ao concelho de Mafra. -O deputado, Jayme da Costa Pinto.

Foi admittida.

O sr. Simões Baião: - Sr. presidente, respondendo aos illustres deputados que acabaram de fallar, limito-me a pouco mais do que a fazer referencia a propostas mandadas para a mesa.

A primeira é do sr. Côrte Real. Declaro que por parte da commissão não ha duvida alguma em ser acceita, pois que da sua approvação hão de resultar vantagens para as povoações a que respeita por ficarem pertencendo ecclesiasticamente á mesma freguezia onde já pertenciam civilmente. A segunda, foi feita pelo sr. Adolpho Guimarães; declaro a s. exa. que por parte da commissão acceito esta

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e do Padrão da Legua, exteriores á mencionada estrada de circumvallação, que actualmente pertencem á freguezia
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