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1260 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Esse accordão inutilisava a sentença votada por unanimidade por um conselho de guerra, que absolveu o alludido official dos crimes que lhe haviam sido imputados.

Tudo isto consta do parecer da commissão do ultramar d´esta camara, de 28 de abril de 1884, parecer que antecedia o projecto de lei pelo qual se auctorisou o governo a reintegrar no posto de tenente do exercito o mesmo Francisco José Diniz.

Este projecto, renovado depois na sessão de 1887, foi convertido em lei, e a reintegração realisou-se por decreto de 25 de agosto de 1887.

Tinham, porém, decorrido quasi nove annos depois que o tenente Diniz tivera de deixar as fileiras do exercito, em virtude de um accordão que os corpos legislativos consideraram injusto.

N´estes termos, se póde haver duvidas em conceder ao capitão Francisco José Diniz a patente e os vencimentos a que teria direito hoje, se não tivesse soffrido tal contrariedade na sua carreira militar, afigura-se-me que é de toda a equidade conceder taes vantagens a esse official, pelo menos para effeitos de reforma, porque, d´esta maneira, não irá ainda no futuro reflectir-se a violencia, que lhe foi feita, nos que lhe sobreviverem e tiverem direito ao monte pio por elle legado.

Esta mesma doutrina já foi considerada pelas commissões do ultramar d´esta camara nas sessões de 1892 e de 1896.

N´estes termos, e por o julgar de verdadeira justiça, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É auctorisado o governo a contar, para effeitos de reforma, a antiguidade do posto de tenente, desde 28 de dezembro de 1876, ao capitão do exercito da Africa oriental Francisco José Diniz.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 23 de maio de 1898.= Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.

Lido na musa foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar, não a attenção do governo, mas unica e simplesmente a de v. exa., para o que se está passando ácerca do contrato das 72:000 obrigações dos caminhos de ferro do norte e leste.

V. exa. sabe bem como os factos têem corrido, relativamente a esta desgraçada questão.

Por um lado, o sr. Mello e Sousa, pedindo documentos que dizem respeito a esse contrato, - documentos que lhe têem sido negados, annunciou uma interpellação; por outro lado, o sr. ministro da fazenda já se declarou habilitado a responder, desejando mesmo, segundo disse, que haja larga discussão sobre o assumpto, no que corresponde, posso affirmal-o, aos desejos d´este lado da camara, os quaes certamente são os do paiz. (Apoiados.}

É uma questão que tem forçosamente de ser debatida, e v. exa. vê bem que não póde ser abafada. (Apoiados.)

O sr. ministro da fazenda, a quem não faço energicas referencias, porque está ausente, o que não estranho, visto s. exa. ter n´esta camara larga assistencia, assegurou que estava habilitado, repito, a responder á nota de interpellação do sr. Mello e Sousa, e este sr. deputado e meu amigo não quer outra cousa. (Apoiados.)

Mas tem o mesmo illustre deputado pedido a publicação de documentos relativos ao mencionado contrato, os quaes não têem apparecido ainda na folha official.

Ainda assim, o sr. Mello e Sousa, munido com os documentos conhecidos, deseja realisar, quanto antes, a sua interpellação, porque entende, e muito bem, que a apreciação do contrato, a que me venho referindo, é da maxima utilidade e de edificante ensino para o paiz e para nós seus representantes, impondo-se desde já a sua liquidação. (Apoiados.)

Por consequencia, conforme os desejos manifestados por parte dos orados que têem fallado sobre o assumpto, peço a v. exa. imprima andamento á nota de interpellação annunciada pelo sr. Mello e Sousa, em termos que satisfaçam a nós todos, dando-a quanto antes para ordem do dia, visto que o sr. ministro da fazenda declarou que estava habilitado a responder, e fazendo até d´isso um argumento para mostrar que não tinha receio da interpellação.

É o que peço e rogo, insistindo perante v. exa. (Apoiados.)

Posto isto, permitta-me ainda v. exa. que me felicite por ver hoje publicada no Diario do governo uma portaria louvando o corpo de policia civil de Lisboa.

Folgo, sr. presidente, que seja o ministerio actual quem preste homenagem tão justa ao benemerito corpo de segurança publica.

Tive occasião de apreciar a maneira como a policia foi feita durante os dias dos festejos recentes; e, alem d´isso, tenho acompanhado de longo tempo a transformação d´aquelle corpo, desde que para elle foi mandado como chefe um official superior do exercito, da arma de cavallaria.

Permitta-me v. exa. que eu, n´este momento, me refira com louvor a esse disticto official, e não só a elle como tambem aos officiaes que servem sob as suas ordens, assim como ao interimo juiz de instrucção criminal, funccionario a todos os respeitos digno de unanime consideração. (Apoiados.)

Estimo, portanto, que o governo publicasse aquella portaria, sem eu com isso querer tirar illações d´este seu acto em parallelo com o seu procedimento em tempo preterito, - portaria que me foi muito agradavel, porque faz justiça a uma corporação, que a merece e lhe é devida. (Muitos apoiados.)

(O orador não reviu.)

O se. Claro da Ricca: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que vae assignado por alguns dos meus illustres collegas n´esta camara, o qual tem por fim destruir uma desigualdade flagrante nas disposições pautaes das nossas colonias.

O projecto tem por fim, em primeiro logar regular, a importação de azeites nas nossas colonias, em segundo logar, augmentar a taxa dos oleos vegetaes que servem para a falsificação do azeite, e finalmente favorecer os direitos pautaes respectivos.

Nos termos do regimento, vou proceder á leitura do projecto.

(Leu.)

Alem da minha, leva elle as assignaturas dos srs. deputados: Manuel Telles de Vasconcellos, Joaquim Tello, Abel da Silva, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Eduardo Villaça e Marianno de Carvalho.

Peço a urgencia.

(S. exa. não reviu.)

Considerado urgente, teve segunda leitura na mesa. É o seguinte

Projecto de lei

Senhores. - Devem as metropoles promover a civilisação e prosperidade das colonias e reciprocamente hão de as colonias contribuir para augmentar a influencia e o poderio das metropoles e serem elementos do seu desenvolvimento economico, dando campo de acção às suas actividades, trabalho às suas officinas e largueza ao seu commercio, e para preencher os ultimos fins é mister que as colonias, sem prejuizo dos seus progressos, sejam consumidoras dos seus productos metropolitanos. A nossa legislação ultramarina em geral tem attendido a esta necessidade, mas principalmente em relação às provincias de além do Cabo da Boa Esperança algumas vezes a tem esquecido. Assim hoje acha-se acautelada a conveniente protecção para os vinhos portuguezes na provincia de Moçambique,