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SESSÃO DE 2 DE JULHO DE 1887 1531

Replicára elle, orador, que as cartas dos consules continuavam a dar aquelle porto como inficionado de febre amarella.
Havia noticias de que os ultimos casos se tinham dado em 25 de maio, e de 25 de maio a 1 do junho parecia-lhe que não era um praso sufficiente para se mandar declarar limpo aquelle porto.
Depois do que dissera na sessão anterior soubera que os paquetes do Rio de Janeiro continuavam a trazer carta suja, por se saber que houvera ali casos de febre amarella até 7 de junho.
Não tocava n'uma referencia que fizera na sessão anterior. Limitava-se a perguntar ao sr. ministro do reino que providencias contava tomar para que o paiz não continuasse á mercê da invasão de uma epidemia que na epocha actual podia ser das mais graves.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Longe de sentir, pelo contrario agradeço ao illustre deputado as observações que s. exa. acaba de fazer, observações muito sensatas e que se referem a um assumpto gravissimo, porque essas considerações podem dar-me força em determinados casos para eu tomar qualquer providencia extraordinaria, que porventura julgue necessaria para precatar e assegurar os interesses da saude publica. Mas creio que s. exa. por ora não tem rasão para as suas apprehensões.
Eu estou na idéa de nomear uma commissão de homens competentes para procederem ao exame do regulamento quarentenario e proporem ao governo todas as medidas que porventura julguem indispensaveis para assegurar e defender a cidade de Lisboa contra o perigo da invasão de qualquer molestia epidemica, mas antes mesmo de nomear essa commissão, e antes de fazer qualquer alteração ou simplificação no regulamento de sanidade maritima, eu devo dizer ao illustre deputado que estou resolvido a applicar severamente os regulamentos actuaes; e, não só a applical-os severamente, mas até mesmo, em casos extraordinarios, a alteral-os ou modifical-os, para precaver a saude publica contra a invasão de qualquer molestia epidemica.
Portanto estamos perfeitamente de accordo a este respeito; e eu não só não lamento as observações, que o illustre deputado fez, mas pelo contrario lhas agradeço, porque ellas me podem dar força para tomar qualquer providencia, que precise tomar em qualquer emergencia.
O facto de ter declarado limpo o porto do Rio de Janeiro desde o 1.° de junho, isso foi simplesmente em conformidade do parecer unanime da junta de saude publica.
É facto que do nosso consul no Rio de Janeiro tem vindo participação de haver ali um ou outro caso de febre amarella, mas todos sabem que esta molestia no Rio de Janeiro é endémica, e portanto a junta de saude é de parecer que, apesar d'estas notas lançadas nas cartas de saude se devia considerar limpo aquelle porto.
Devo dizer ao illustre deputado que este assumpto é muito grave, porque, se temos de attender aos interesses da saude publica, temos tambem de attender aos interesses do commercio.
O porto de Vigo está aberto ao commercio do Rio de Janeiro, e tem acontecido ultimamente que alguns viajantes que desembarcam em Lisboa vão para o Lazareto, emquanto que outros seguem para Hespanha e vem depois para Lisboa. (Apoiados.)
Tem sido pratica constantemente seguida a junta de saude declarar limpos os portos a respeito dos quaes ha informações dos respectivos consules, não de que ha epidemia, mas um ou outro caso de moléstia suspeita; entretanto as observações que o illustre deputado fez servem para eu recommendar todo o cuidado á junta de saude, mas devo dizer que a minha responsabilidade é tambem grande quando tenho diante de mina um parecer unanime da junta de saude a aconselhar me que declare limpo um certo e determinado porto, e eu mandar declarar inficionado esse porto. Não duvido adoptar essa providencia, mas preciso ter rasões muito ponderosas que me obriguem a afastar-me do parecer da junta.
Póde portanto o illustre deputado estar socegado de que conheço a immensa responsabilidade que pesa sobre mim, porque ainda me lembro dos soffrimentos por que passei por causa de um cato de febre amarella que se disse ter havido em Lisboa quando em 1879 estive no poder.
Emquanto á observação que o illustre deputado fez hontem, de que se tinha declarado limpo o porto do Rio de Janeiro por causa da vinda do Imperador do Brazil á Europa, devo dizer que quando declarei limpo aquelle porto, nem se quer havia a menor noticia da viagem do Imperador, e portanto essa circumstancia não podia influir no meu espirito, porque eu ignorava-a completamente.
Já vê, portanto, s. exa. que foi muito injusto a este respeito. Posso assegurar que o governo não tinha o menor conhecimento da vinda do Imperador quando mandou declarar limpo o porto do Rio de Janeiro, e só dias depois de ler sido declarado limpo esse porto é que o governo recebeu um telegramma do ministro de Portugal n'aquella côrte, perguntando qual seria a situação do Imperador do Brazil em Lisboa, em face do systema quarentenario para o habilitar a tomar uma deliberação a este respeito. Não sei qual é actualmente a deliberação do Imperador; ouvi dizer que a sua intenção e seguir para a Europa.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Um telegramma de hoje diz que embarca; a no vapor Gironde.
O Orador: - A ultima noticia que tive a este respeito foi muito posterior ao ter sido declarado limpo o porto do Rio de Janeiro.
Tambem s. exa. se referiu a uma epidemia de variola na Chamusca. Nada sei a tal respeito, mas posso assegurar a v. exa. que ainda hoje teiegraphei ao governador civil de Santarem, perguntando-lhe o que havia e pondo á sua disposição os meios necessarios para acudir às pessoas que forem atacadas por aquelle flagello. (Apoiados.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Agradeceu as explicações do sr. ministro do reino.
Pedia a s. exa. que, em relação á reforma do regulamento de sanidade maritima, não se fiasse na declaração de que a febre amarella é endemica no Rio de Janeiro.
Devia s. exa. lembrar-se de que havia poucos annos, quando já o cholera assolava Marselha, ainda algumas auctoridades medicas discutiam a natureza da doença.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. D. José de Saldanha. Lembro a s. exa. que a hora está muito adiantada, e por isso peco-lhe que seja o mais resumido possivel.
O sr. D. José de Saldanha: - Vou, sr. presidente, procurar ser o mais breve possivel; mas v. exa. deve comprehender perfeitamente que, dando-se a circumstancia, que se dá commigo, e com mais alguns srs. deputados da maioria, de estarmos a pedir a palavra quatro, ou mais dias a fio sem ella nos ser concedida, chegada a occasião de usar da palavra, não podemos deixar de dizer o que temos de dizer da nossa justiça. (Apoiados.)
Pedi hontem novamente a palavra, sr. presidente, e tornei a pedil-a hoje, para fazer duas declarações.
A primeira que faltei á sessão do dia 30 do mez passado por motivo justificado.
A segunda declaração é que, se tivesse estado presente n'essa sessão, quando se discutiu e votou o projecto de lei n.° 129, teria chamado a attenção da camara para o artigo 5.° d'esse projecto, que modificou e addicionou as tabellas A e B das industrias, profissões, artes e officios, conforme uma tabella junta ao mesmo projecto, e que contém uma disposição, que não me parece justa.
Não está presente n'esta sala o sr. ministro da fazenda,