O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1254 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mero de palavras que eu poder, a fim de pouco tempo tomar á camara.

Partiu hontem para Macau um batalhão do regimento de infanteria do ultramar.

Fallou aqui a este respeito o sr. Bandeira Coelho, e eu não desejo por fórma alguma referir-me ás considerações que s. exa. então fez, nem mesmo quero apreciar a occasião em que foi dada ordem para a marcha d'aquelle batalhão, a fórma por que foi dada, e a força que elle levou.

O meu fim é muito differente.

Os officiaes que vão commandando aquelle batalhão dirigiram-se ao sr. ministro da marinha, e creio que lhe foi mesmo enviada uma representação, pedindo a s. exa. que lhes seja concedido o subsidio de residencia durante o tempo em que estiverem em Macau, ao que têem o mais incontestavel direito, em conformidade com o que determina a lei que organisou o regimento de infanteria do ultramar.

Esta lei de 21 de fevereiro de 1876 determina no artigo 9.° o seguinte:

(Leu.)

Ás ordens do exercito n.ºs 18 e 21 de 1872, e portanto posteriores a 1865, determinam mais que seja abonado um subsidio de residencia aos officiaes destacados quando saiam da sede do seu regimento, e a mesma lei de 1876 no artigo 48.° declara que o serviço prestado pelos differentes batalhões do regimento, quer em Macau, quer na India, deve ser considerado como serviço de destacamento, e no artigo 4.º que a séde d'este regimento é em Lisboa.

Logo, o batalhão, que foi para Macau foi fazer serviço de destacamento, tendo partido de Lisboa, saiu da séde do seu regimento.

Em vista disto pois, os officiaes que foram commandar este batalhão estão no caso marcado nas ordens do exercito n.º s 18 e 21, como todos os outros quando sáem dos seus quarteis.

Dito isto, o meu fim é unir-me ao pedido que fizeram estes officiaes ao sr. ministro da marinha.

Estas considerações que acabo de fazer mostram que o seu pedido é perfeitamente justo e legal.

O facto d'este subsidio não ter sido dado até hoje aos officiaes que têem commandado os outros batalhões, não é rasão para que só não dê agora. Pelo facto de uma lei não ter sido executada nos ultimos tempos não se segue que o não deva ser agora.

Ainda ha outra rasão. Estes officiaes, marchando para Macau, ficam ali sujeitos, como todos os funccionarios da colonia, a receber os seus vencimentos com um desconto superior a 20 por cento da differença de cambio.

Esta questão tem sido mais de uma vez debatida, mas infelizmente nunca se resolveu. Eu espero agora, que brevemente o será, e fundamento esta esperança em promessas que pelo sr. ministro da marinha me têem sido feitas nas muitas occasiões que sobre este assumpto e sobre outros relativos a esta colonia temos conversado; e se o não for, creia s. exa. que deixará assim de corresponder á confiança e ás esperanças com que o povo de Macau o viu tomar conta da pasta do ultramar.

Nada mais acrescentarei para justificar o meu pedido e para mostrar como é justo o requerimento que fizeram os officiaes d'aquelle batalhão.

Confio na justiça e integridade do sr. ministro, e espero ver este caso brevemente resolvido.

Se o não for eu não me cansarei de pedir sobre elle strictas contas e de perguntar qual a rasão por que s. exa. deixa de attender uma pretensão seria, justa e legal.

Tenho dito.

O sr. José Julio Rodrigues: - Sr. presidente, peço a attenção de v. exa. e a do sr. ministro da fazenda, que vejo presente, para um assumpto que muito respeita aos interesses da ilha da Madeira, ilha que tenho a honra de representar n'esta camara.

Está-se, sr. presidente, construindo o caes do Funchal, obra de grande importancia e que deve trazer para a ilha, com o aformoseamento, que realisará, um grande numero de vantagens e boneticios. Esta obra de arte, porém, deve coincidir com outras bemfeitorias, entre as quaes mencionarei, n'este momento, a construcção de um cano collector, que tanto importa á decencia e saneamento d'aquella cidade.

Basta indical-o, sr. presidente, para que todos se convençam da sua urgencia e necessidade.

Bastará dizer. sr. presidente, e quasi que me pesa affirmar tamanha monstruosidade, que, ainda hoje, grande copia dos dejectos do Funchal têem a praia por escoadouro, com escandalo inqualificavel do aceio, do decoro e até das mais triviaes obrigações de hospitalidade de uma ilha, tão demandada por estrangeiros, que ali procuram saude e conforto.

E se ha opportunidade - sempre - para a construcção de similhante collector, não póde ella ser maior n'este momento, em que o cholera está na peninsula, e em que por tanto convem acautelar, por todos os modos possiveis, aquella formosissima terra contra quaesquer elementos de insalubridade, que possam activar processos de contagio... senão provaveis, pelo menos possiveis.

Que dirá o estrangeiro observando logo, sobre a praia que demanda, os dejectos de uma população, onde taes sugidades lhe farão logo suspeitar da salubridade da ilha, que deve restabelecel-o?! E não estarão similhantes detrictos em estreito convivio com certas doenças infecciosas que, por vezes, affligem os madeirenses, sem que se pense muito no modo de as prevenir e remediar?

Nada d'isto, sr. presidente, tem passado desapercebido á digna camara do Funchal, cujo activo e illustradissimo presidente, o sr. visconde de Ribeiro Real, tem procurado, por todos os meios ao seu alcance, attenuar ou remediar similhante estado de cousas, perfeitamente deploravel e inadmissivel. Foi n'esta conformidade que aquella camara mandou elaborar um projecto de collector que, associado ao novo caes e, com elle, simultaneamente construido, deverá despejar no oceano grande parte, pelo menos, d'essas substancias, que ora se espalham pelo solo marginal da cidade, impestando-lhe as praias, contaminando-lhe a athmosphera e desenhando ao sol, em sedimentos de suja qualificação, esses tristes documentos da nossa incuria governativa.

O projecto está feito, depois de maduramente estudado. A camara municipal do Funchal está mesmo resolvida, custe o que custar, a mandar fazer a obra por sua conta, se o governo lhe ratinhar este beneficio... o que não creio. (Apoiados.)

Sem o collector é que se não póde passar, e não é depois do caes construido que os trabalhos deverão ter principio, com despendio inutil de reconstrucções, que é o momento de evitar agora.

Sei, sr. presidente, que o projecto foi remettido ultimamente pelo vapor Funchal ao ministerio das obras publicas, e que só falta, para se lhe dar execução, depois do informe da repartição competente, o preciso despacho ministerial.

Dirijo-me, por isso, a v. exa., sr. ministro da fazenda, rogando-lhe se digne solicitar do seu illustre collega, .º sr. ministro das obras publicas, não só a rapida auctorisação, que se pretende e que, por todos os motivos, tão urgente se me afigura, mas, o que é mais, que s. exa. mande incluir a respectiva despeza no orçamento das obras do caes actualmente em construcção, despeza que me parece de toda a equidade e justiça. Quando os rendimentos fiscaes da Madeira estão avolumando as receitas do thesouro na alta proporção, que é sabida, não me parece que ao governo assaltem quaesquer escrupulos no desempenho d'este serviço, mais que todos da sua competencia e intervenção- porque este collector é, sr. presidente, para a ilha da Ma-