O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

220

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta de lei que devia entrar na sessão de 12 de agosto a pag. 201, d'este Diario

Proposta de lei n.º 7-E

Senhores. — No anno de 1869 foram lançados 50 por cento addicionaes sobre a importancia inicial das contribuições industrial e pessoal. Na mesma occasião foi proposto similhantemente um addicional da mesma importancia sobre a contribuição predial.

Este augmento, porém, não foi approvado na sua totalidade; soffreu uma reducção de 30 por cento, sendo sómente fixado em 20 por cento.

Os addicionaes impostos têem sido cobrados com a maior regularidade, sem objecções nem estorvos. Subsiste, porém, uma grande desigualdade entre os diversos impostos em relação ao augmento votado, e quando não fossem as exigencias financeiras que reclamassem algum augmento sobre o addicional da contribuição predial, exigiam-no a desigualdade com que se continuam a fazer pesar sobre a contribuição industrial e pessoal as medidas votadas no anno de 1869.

A importancia da somma que é proposta como augmento da contribuição predial sobe a uns 200:000$000 réis. Junta esta ao augmento já votado, ainda fica a percentagem augmentada inferior em cerca de 20 por cento á que foi lançada sobre os contribuições industrial e pessoal.

O encargo proposto equivale á despeza feita com as quotas de cobrança. Já anteriormente, em 1860, se havia lançado á conta do contribuinte as despezas effectuadas com os escripturarios dos escrivães de fazenda. Acresce que a importancia das quotas tem sido reduzida por mim em epochas recentes em escala não insignificante.

Nos annos seguintes foi a despeza com as quotas effectuada n'estes termos:

Em 1867-1868................ 294:000$000

Em 1868-1869................ 223:000$000

Em 1869-1870................ 213:000$000

e ultimamente reduzida ainda em mais de 16:000$000 réis.

Quaesquer que sejam as desigualdades, aliás incontesta-