O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 261 —

sado pouco tempo tornam as cousas ao seu estado normal.

É verdade que ficam algumas fortunas compromettidas, alguns jogadores enganam-se em suas arriscadas especulações; porém, como sempre outros lucram, ficam equilibradas as consequencias funestas; e neste rir e chorar reciproco é que consiste a admiravel harmonia social.

Fiquem certos que a reducção dos 3 por cento não lia de destruir o credito do paiz; por causa desta medida não havemos de perder o credito. O credito não depende só da fé dos contractos; depende essencialmente destas duas condições — querer, e puder — pouco imporia que se prometta fé aos contractos, se não se puder ou quizer satisfazer a elles. (Apoiados) Nesta parte é que eu intendo que lera errado todos os financeiros que tem havido até agora. Quando se tractou do emprestimo dos 4:000 contos, que figuram hoje como divida do governo ao banco, e contra o qual eu votei, disse-se então — votai este emprestimo, que as finanças do estado ficam salvas — mas vejam como ellas se salvaram... (Riso) Eu respeito muito os homens publicos que têem gerido até agora as finanças deste paiz; mas permitta-se-me que diga, que os seus esforços têem sido baldados e inuteis; fieis aos contractos foram elles, mas a verdade é que não podiam satisfazer a elles; então dizia-se que havia credito, mas effectivamente não o havia. (Uma voz: — E agora?) Agora não sei; mas tenho a esperança de que, se continuarmos daqui por diante no caminho financeiro em que entrámos, o credito se ha de restabelecer; e a rasão forte que tenho para assim esperar, é ver que o governo se tem desviado da rotina passada; isto é já uma probabilidade que temos para se poder conseguir o restabelecimento do credito.

Agora direi algumas palavras sobre o decreto de 11 de outubro, o qual foi tractado pelo sr. Cunha Sotto-Maior com aquella innocencia que tanto o caracterisa; mas lendo o sr. Nogueira Soares fallado sobre este decreto, e por consequencia sobre a questão do Douro, por isso pouco me demorarei sobre este ponto, e apenas farei algumas considerações para satisfazer ao programma que prometti, e para que a camara conheça como eu julgo esta medida. Declaro que não tenho parte alguma no decreto de 11 de outubro, e que só tive conhecimento delle já depois de publicado; porém considero este decreto um trabalho bem elaborado; participa da escóla de liberdade de commercio, e da escóla restrictiva; póde ser considerado como uma transição para um outro systema. Não tractarei de examinar agora, se havia ou não um contracto com a companhia dos vinhos do Alto Douro, porque não vem para o caso; mas houvesse ou não condado, houvesse ou não privilegio, o que eu intendo é, que os contractos feitos com o governo estão sujeitos á influencia do bem geral do paiz; quando o bem geral do paiz pedir que se alterem esses contractos, devem alterar-se, porque o bem geral prefere ao particular; o que póde e deve haver, é uma justa compensação. Por consequencia em quanto á companhia dos vinhos do Alto Douro, independentemente desta consideraçao — de ficar sempre salvo em todos os contractos o bem geral do paiz — o governo podia rescindir o contracto, porque a companhia não executou os tres ultimos artigos da lei de 21 de abril de 1843, que mandam estabelecer os bancos ruraes. Quando aqui se discutiu a lei de 21 de abril de 43, eu votei contra os 150 contos, e approvei o exclusivo das agoas-ardentes, que eram as duas bases que então se offereceram. Nessa occasião levantaram se aqui dois campos, um de deputados do norte, e outro de deputados do sul, e combateram fortemente; porém o governo de então não se metteu na questão, nem deu a sua opinião sobre se era mais conveniente, ou o exclusivo das agoas-ardentes, ou os 150 contos; mas agora não aconteceu assim, o governo tornou a iniciativa sobre a questão, deitou abaixo a companhia, e organisou uma cousa por um novo plano, parte da escóla de liberdade de commercio, e parte da escóla restrictiva. Eu intendo que o maior absurdo economico que se tem commettido desde 34 para cá, foi a lei de 21 de abril de 43, pela qual se deu á companhia dos vinhos do Alto Douro 150 contos de réis. Esta lei fóra um contrasenso, porque repugnava ás duas escólas liberal e restrictiva. Eu votei pelo exclusivo, não porque me parecesse melhor, mas porque o achei mais logico e efficaz, na hypothese das duas bases que se discutiam então. O meu credo economico é — Laissez faire, laissez passer.

Se dependesse só do meu voto a medida que alterasse a legislação ácerca do commercio dos vinhos do Porto, essa medida reduzil-a-hia a um só artigo, fica extincta a companhia) ficando o commercio em completa liberdade; se a companhia quizesse viver, que se associasse para esse fim, como aconteceu a respeito da roda do sal; a legislação do sal foi abolida, se os individuos interessados na roda do sal quizerem que ella vigore em algumas das suas partes, associem-se para isso, ninguem lho impede. Assim a respeito do commercio dos vinhos do Porto, se a companhia quer continuar a viver e a commerciar, póde fazel-o, ninguem lho prohibe; agora o que não podia ser permittido era o que se estava practicando. Eu cada vez estou mais radicado pela liberdade do commercio. Eu diria, fica extincta a companhia para todos os effeitos. £ se o estado não podesse prescindir de alguns tributos lançados sobre os vinhos, lançava esses tributos muito modicamente, e estabeleceria quanto ao mais a ampla liberdade de commercio. Nada de restricções. Que me imporia, por exemplo, e isto é, em referencia ao que ha pouco ouvi nesta casa, que o carvão de sobre tenha grande saída?... Pois se os inglezes dão bom preço por elle, porque não ha de saír?... Se os nossos compradores internos querem ler a materia prima para os cortumes, estabeleçam-lhe um melhor preço que aquelles que os compradores externos dão, e verão como elle não vai para fóra; mas quando ha quem compre bem qualquer dos nossos generos, é deixal-os saír, é absurdo impôr direitos para não sairem.

Eu approvo o pensamento do governo ácerca do decreto de 11 de outubro de 1852; o pensamento politico do governo foi não provocar reacções, não irritar as paixões, foi um meio termo entre o principio restricto e a ampla liberdade do commercio; e este meio a respeito de todas as comas, é o que está na cabeça e no coração do ministerio, especialmente do sr ministro do reino; e com quanto eu approve a medida por esta consideração, estou persuadido que ella não basta, e que passado alguns annos se virá a adoptar o systema da ampla liberdade do commercio, e acabar-se com as provas, arrolamentos, manifestos, guias, em fim tudo isso que não servo senão para absorver dinheiro, sem proveito algum, nem para a