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SESSÃO NOCTURNA DE 12 DE JULHO DE 1887 1711

E permitta-me a camara que eu n'esta occasião, em que devo fazer justiça a todos, não reivindique para mim só a responsabilidade que me possa caber n'este trabalho.
Devo dizer perante o parlamento que tive em toda a longa elaboração d'este codigo a collaboração dedicada, assidua e desvelada de dois cavalheiros a quem me honro de prestar aqui um publico testemunho da justiça a que têem direito pela quasi devoção com que me acompanharam durante tão longo trabalho. (Muitos apoiados.)
Refiro-me ao sr. dr. Bernardo de Albuquerque e Amaral, lente da faculdade de direito, e ao sr. Taibner de Moraes, secretario do governo civil do Porto, ambos os quaes me prestaram durante mezes a collaboração efficacissima do seu elevado talento, da sua culta intelligencia e da sua larga experiencia dos negocios. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, estes trabalhos não se fazem, estas obras não se escrevem como os romances; (Apoiados) escrevem-se copiando da pratica as indicações que ella suggere a quem sabe ler no livro dos factos. (Apoiados.)
Estes livros não os escreve um homem só. (Apoiados.) Ha um que dita o pensamento, que dá a inspiração; mas para a realização d'esse pensamento, para traduzir em factos a sua inspiração precisa auxiliar-se do trabalho e da cooperação d'aquelles que têem aprendido na lição dos factos e da experiencia o que d'esses factos e d'essa experiencia se póde aproveitar. (Muitos apoiados.)
Não deixo, portanto, de prestar aqui a sincera homenagem do meu reconhecimento áquelles dois cavalheiros que se me associaram n'esta obra verdadeiramente patriotica, que me prestaram um auxilio valiosissimo, uma cooperação dedicada de que eu tirei largo e importante proveito. ( Vozes: - Muito bem.)
Mas diga-me o illustre deputado: que reclamações se tem levantado contra o novo codigo administrativo? (Apoiados.) Diga-o sincera e lealmente. Eu appello para a sua consciencia.
Este codigo tem uma parte que não se vê, que não é espectaculosa, mas que a percebem e entendem os homens que na pratica estão costumados a compulsar os negocios, e a resolvel-os.
Este codigo acabou muitas difficuldades e duvidas em cuja solução se hesitava, e poz termo a muitas controversias que ha muito pendiam das resoluções das auctoridades e dos tribunaes competentes.
O serviço que veiu prestar o novo codigo, n'esta parte, ao menos, permitta-me a camara que lh'o diga, não é menos importante do que outros que resultam de umas certas reformas que dão mais na vista e que são sem duvida muito proveitosas para o paiz, mas que não devem deixar escurecer outras reformas menos ostentosas, mas não menos importantes. (Apoiados.)
Perdoe-me v. exa., sr. presidente, e perdoe-me a camara, se eu, no ardor da palavra, me deixei enthusiasmar um pouco pela obra a que liguei o meu nome. Mas, sinceramente, tenho verdadeiro prazer, quando vejo que depois de todas as criticas com que se tem procurado fulminal-a, apesar de tudo quanto disse o illustre deputado sr. Julio de Vilhena, a verdade é que o paiz acceitou bem este trabalho. (Apoiados.) A reforma administrativa está em pratica em toda a parte. Posso mesmo dizer, que não se tem levantado na sua execução duvidas e difficuldades alem d'aquellas que sempre se levantam na execução de quaesquer reformas.
Desculpe-me tambem a camara de ter-me espraiado em tão longas considerações a respeito d'este trabalho. Se o fiz foi porque a isso me forçou a critica, por vezes severa, que o sr. Julio de Vilhena procurou fazer das suas principaes disposições.
A auctoridade de s. exa., como eximio e eminente jurisconsulto, justamente considerado em todo o paiz, é tal, que a camara de certo me desculpará de me ter alongado um pouco mais, para rebater as considerações de s. exa., que porventura poderiam fazer perder no conceito publico, a auctoridade e o prestigio da obra, a que eu liguei o meu nome e a minha responsabilidade. (Apoiados.)
Uma das duvidas para que o illustre deputado mais chamou a minha attenção; uma das perguntas, que s. exa. fez com mais instancia, foi: que havendo no codigo administrativo uma disposição, que revoga todos os codigos anteriores, como era que, nos casos omissos, eu queria que fossem resolvidas as duvidas que occorressem?
Respondo ao illustre deputado, que uma das disposições mais vantajosas do codigo, e precisamente esta.
Era necessario acabar com a hesitação, e com a incerteza da jurisprudencia administrativa. Era preciso, que não se estivessem a exhumar do repositorio da antiga legislação as leis, decretos e portarias favoraveis a cada caso. (Apoiados.) Por isso eu procurei occorrer a estes inconvenientes com aquella disposição do codigo. Por isso eu tentei compilar, com todo o cuidado, com o disvello de quem procura acertar, todas as disposições que deviam considerar-se em vigor.
Para esse fim empregaram-se as possiveis diligencias. Empenharam-se sinceros esforços para fazer completa a compilação, para expungir de uma vez para sempre as antigas leis. disposições, regulamentos e portarias. Declarou-se, depois que do novo codigo só eram applicaveis as disposições n'elle contidas, e que não era licito interpretar, nem sophismar, nem alterar, nem modificar de qualquer maneira os seus preceitos, invocando uma legislação obsoleta, e uns regulamentos ou portarias, que deviam ser consideradas revogadas. (Apoiados.)
Foi isto o que eu fiz. Mas, como se hão de resolver as duvidas? Se, porventura, apesar do cuidado que houve na compilação, a que se procedeu, ainda houver alguns casos ommissos, hão de resolver-se segundo os principies geraes da jurisprudencia, segundo os casos análogos do mesmo codigo, por aquelle principio geral que está no artigo 16.° do codigo civil, e que por estar ali não se segue que seja só applicavel a materia civil. É um principio de jurisprudencia universal, que se ha de applicar do mesmo modo ao direito administrativo.
É esta a resposta que tenho a dar á pergunta que o illustre deputado por mais de uma vez me dirigiu.
Mas deixemos o codigo administrativo, e vamos a outro assumpto.
O sr. Julio de Vilhena fallou tambem largamente sobre a reforma da instrucção secundaria; e a esse proposito eu não tenho que me defender; não tenho que responder ás suas censuras ou reparos; antes me cumpre agradecer as eloquentes e benevolas palavras do illustre deputado.
S. exa. não teve duvida em confessar que a reforma da instrucção secundaria era um progresso. Queria s. exa. mais; o seu ideal iria mais longe, as suas aspirações seriam, mais largas, mais rasgadas; mas, ainda assim, s. exa. teve a franqueza de confessar que a reforma de instrucção secundaria representa um melhoramento com relação á situação anterior. Agradeço a s. exa. este testemunho, que rendeu á verdade, como s. exa. a entendeu, e á justiça como eu a comprehendo.
Com as considerações que s. exa. fez, posso eu dizer que estou de accordo.
O illustre deputado espraiou-se em demoradas considerações em relação aos programmas adoptados para o ensino dos lyceus, e approvados pelo conselho superior de instrucção publica. N'este ponto eu digo a s. exa. que o serviço que eu fiz, já publicando a reforma de instrucção secundaria, já publicando depois os programmas do ensino secundario, se não é relevante, devia, pelo menos, merecer os applausos do illustre deputado, porque esses programmas foram muito simplificados.
Compare s. exa. os programmas publicados depois da ultima reforma de instrucção secundaria, com os que foram