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N.° 14.

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1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henrique^.

'hamada— Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Três quartos depois do meio dia.

Acta—Approvada.

O Sr. Secretario Pereira dos Reh:— O Sr. Sousa Azevedo participou á Mesa, que por encornmodo de saúde não tem comparecido ás ultimas Sessões, nem pôde comparecer hoje, nem poderá concorrer amanhã á Cornmissão IVlixta.

O Sr. Presidente:—A vista da participação, qUe acaba de fazer-se tem de comparecer amanhã na Com missão Mixta um dos três supplentes, que são os Srs. GualbertoLopes, Carlos Bento, e Faro e Noronha.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:—Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao requerimeato do Sr. Vasconcellos e Sá, re-mettendo três relações de officiaes de artilheria, que se acham servindo no quatro da arma, no arsenal, e nos trens, com a declaração dos que tem o respectivo curso, — Para a Secretaria.

Outro: — Da Associação Commercial do Porto, remettehdo alguns exemplares do trabalho, que mandou publicar acerca das inexactas asserções, qtie se teem propalado sobre os nossos vinhos do Douro.— Mandados distribuir.

Uma representação: — Da cama-ra municipal de Cadaval, pedindo uma lei de eleições, apresentada pelo Sr. Silva Sanches.— A' Commissâo de Legislação, ouvida a de revisão da lei eleitoral.

SEGUNDAS LEITURAS.

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA. — A Mesa da Camará dos Srs. Deputados propõe que aos empregados de policia da mesma Camará seja concedida, em attenção ao trabalho extraordinário, que lhes tem cabido nas duas' Sessões Legislativas de 1841 e 1845, uma gratificação semilhanle a que em casos iguaes se tem votado.

Sala da Camará em 12 de abril de 1045. — Bernardo Gorjão Henriques (Presidente), António Pereira dos Heis (Secretario), António Vicente Peixoto (Secretario).

Foi approvada.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Guerra foi presente um requerimento e dois documentos do tenente reformado Sebastião Eivas Montaes.

Allega o supplicante, que pertencendo ao batalhão de caçadores n.° 4, fizera nesse corpo as campanhas da guerra peninsular desde 1809 ale' 1812, e nelle tivera parte em todas as acções em que o dito corpo se achou durante aquelle período, conduzindo-se sempre com honra e bravura ; ale'm disto accrescenta o supplicante, que na batalha de Sala-VOL. 4.°—ABRIL —1845.

manca fora gravemente ferido, soffrendo taes estragos que debalde foram todos os soccorros da arte por modo tal, que na idade de 22 annos ficou impossibilitado de continuar a servir activamente, ao mesmo passo que viu cortada uma carreira, que havia encetado tão nobre e corajosamente, quanto o attestam o próprio commandanle, e mais ainda a ordem do dia de 25 de agosto de 18 í S, pela qual o supplicante fora declarado com o posto do accesso em virtude dos feitos distinctos, que praticou na mencionada batalha de Salamanca, mandando-se-lhe abonar o soldo por inteiro, apezar de não ter os annos que a lei exije para esse effeito, soldo que o supplicanle recebera como recompensa de seus assi-gnalados serviços e de sua desgraça, mas que hoje o vê reduzido a a metade; em consequência conclue pedindo á Camará de o mandar addir á praça de Monsanto, com o soldo correspondente á sua patente e situação.

A Commissâo depois de ler considerado a exposição do supplicante e suas circumstancias, pensa que ellas podem ser dignas de contemplação, mas refle-ctindo ao mesmo tempo, que as pretenções desta natureza não são da competência desta Camará, e' de parecer, que o requerimento, e mais documentos se remetiam ao Governo para lhe deferir como o julgar de justiça.

Sala da Commissão em 12 de abril de 1845.— João de Pa&concellos e Sá, José Pereira Pinto , Pereira de Barrost Mesquita e Solla, e Bardo de Leiria.

Foi approvado.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER.—Forarn presentes á Commissâo de Fazenda os requerimentos que a esta Camará teem dirigido, e que lhe foram transinittidos pelo Governo em officio do Ministério da Fazenda de 6 de fevereiro de 1839, de Manoel Freire de Faria, pedindo na qualidade de cessionário do Conde de S. Miguel, o pagamento da quantia de 7:990$361 réis, importância de juros denominados reaes, que ao dito Conde se ficaram devendo, por virtude de execução que nelles fez.

A Commissâo de Fazenda tendo examinado todos os papeis relativos a este negocio, entende que não compete a esta Camará decidi-lo; e que os mesmos papeis devem ser remeltidos ao Governo para deferir os requerimentos do supplicante como direito for.

Casa da Commissâo de Fazenda em 12 de abril de 1845.— F. Rodrigues Pereira Ferraz, B. de Chancelleiros, A. A. da Silveira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, J. J. da Costa e Simas^ F. A» Fernandes da Silva Ferrão.

Foi approvado.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECEU. — Foi mandado á Commissâo de Fazenda para sobre elle interpor parecer o requerimento do cabido da se primaz, em que se queixa da excessiva diminuição das côngruas, que lhe estavam