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ficar victorioso por effeito de uma estrategia. Se pois o sr. ministro me vai responder sabendo já que lhe não posso fazer outro tanto, eu saio pela porta fóra.

O Orador — O illustre deputado póde fazer o que quizer: póde saír pela porta fóra, ou deixar-se ficar na camara. Eu tinha muito gosto em o vêr aqui, mas se quer privar-me delle, paciencia, (Riso) E certo que pelas cifras ou calculos mandados para a mesa pelo illustre deputado, não foram destruidos os que eu apresentei; póde ser que os do illustre deputado sejam bons, mas eu não creio nellas.

Porém para socegar o illustre deputado, para o não incommodar, e porque fique na camara, permitta-me v. ex. e a camara que me não occupe com o illustre deputado. (O sr. Cunha Sotto-Maior: — É commodo) Ora aqui está a situação em que eu estou collocado! Se respondo ao illustre deputado, diz-me — que sae pela poria fóra — se não respondo, diz-me — é commodo!.. E uma situação difficil da qual não sei como hei-de saír. Eu não posso fallar pela terceira vez, o regimento não o permitte mais que duas. E não obstante estar persuadido que o regimento não é assim severo para com os ministros, e me parece que elles podem fallar tantas vezes quantas lho forem precisas para dar explicações, illustrações ou informações acêrca dos objectos que se discutem, e especialmente quando recaem sobre propostas do executivo; com tudo quando n'uma outra discussão importante que teve logar nesta casa, eu quiz fallar pela terceira vez, o sr. presidente observou que não podia dar-me a palavra porque o regimento o não permittia. Submetti-me, e agora não quiz expor me aos tiros da opposição sem poder responder-lhe, pedindo pela segunda vez tão tarde a palavra para fallar nesta questão. Aqui tem o nobre deputado o a camara explicado o motivo, porque não pedi ha mais tempo a palavra

Sr. presidente, disse-se — o governo infringiu um contracto bilateral e oneroso, homologado pelo decreto de 19 de novembro de 1846. Eu disse que não conhecia esse contracto, que nunca o tinha visto no thesouro, e appellei até para o testimunho do meu nobre amigo o sr. Avila, e então s ex. não disse que havia contracto, porque s. ex.ª sabia que elle não existia no thesouro. Ora depois de quinze dias de discussão, e depois do que se tem dicto sobre este ponto, repito — este contracto não existe, nem nunca existiu no thesouro. Digo isto, e responsabiliso-me pelas minhas palavras.

Sr. presidente, ou sei que a minha intelligencia póde ser curia, mas a minha vontade é grande; e como estou collocado em uma posição em que sirvo de alvo a muitos tiros, intrincheiro-me bem sempre antes de proferir certas expressões, que parecem mais arrojadas. Eu tenho á minha disposição os archivos do thesouro, sei procurar, e sei mandar procurar, e quando venho á camara dizer que não existe contracto nenhum a respeito do decreto de 19 de novembro, é porque realmente lá não existe.

Sr. presidente, eu sei que o ministerio de 1846 mandou ao banco de Lisboa a portaria que aqui se leu, acompanhando não um projecto de contracto, mas as disposições fundamentaes de um projecto de contracto; (tenho aqui a propria minuta estas disposições fundamentaes se fossem tidas na primeira hypothese, teriam sido depois de competente accôrdo convertidas n'um contracto, e assignadas pelas partes contractantes; mas como foram tidas na segunda hypothese, por isso ellas foram convertidas n'um decreto, que do de 19 de Novembro de 1846.

A estas disposições que com a portaria se remetteram á direcção do banco de Lisboa e á direcção da companhia confiança, respondeu esta da seguinte maneira (Leu).

Já se vê que desta Portaria, remettida ás duas direcções, resultou que o projecto, com modificações approvadas pelo banco e companhia confiança, foi convertido no decreto de 19 de novembro. Resta saber quaes são as modificações que a outra parte contractante propoz (suppondo isto um contracto) ao projecto do governo. Eu estou persuadido que estas modificações vieram ao governo por parte da direcção do banco, mas não sei se o governo as acceitou, ou o que acceitou dellas, porque debalde as procuro no thesouro.

O sr. Avila: — Compare V. ex.ª o projecto que foi mandado ao banco com o decreto de 19 de novembro, e logo as encontra.

O Orador: — Mas não sei se o banco é que mandou essas modificações que se fizeram.

O que eu disse, e repito ainda, é que não existe no thesouro o contracto bilateral entre o banco de Lisboa e o governo; não existe esse contracto, não só porque lá não está, mas porque nunca lá entrou. Não faço disto crime a ninguem, conto um facto, que é indispensavel contar para justificar a minha asserção.

Agora vou lêr um documento muito curioso á camara, que ha de justificar a minha primeira asserção — de que o decreto de 19 de novembro não é contracto. Quem pensa v. ex.ª que declara que o decreto de 19 de novembro não é contracto? E a direcção do banco de Portugal. Tenho aqui uma representação dirigida ao governo pela direcção do banco de Portugal, em que ella por diversas frazes, por diversos periodos claros e repelidos, prova duas cousas — que os ministerios anteriores e as cortes não ouviram o banco de Portugal, e que não houve accôrdo... (O sr. Avila: — Pois nada disso e verdade) Isso é outra cousa, é negocio para deslindar com a direcção do banco.

O sr. Avila — Se a direcção do banco sustenta isso, -astenia uma falsidade. V. ex.ª não sabe que a direcção do banco foi ouvida a respeito de varios decretos! Acha-se provado por documentos que estão no thesouro.

O Orador: — Creio que foi ouvido a respeito de varios decretos, mas que o não foi a respeito de outros. Eu quero mostrar á camara que este documento official o authentico da direcção do banco de Portugal prova evidentemente reconhecer elle, que os poderes do estado não o ouviram em muitas alterações do decreto de 19 de novembro, e que portanto ou violaram esse contracto, ou não o reconheceram como lai; e que não é este governo o primeiro que não considera contracto o decreto de 19 de novembro. Certamente este governo segue o exemplo dos outros, não para violar o contracto, mas para o não considerar lai; porque não posso acreditar que o parlamento anterior de que fiz parte, o alguns ministerios violassem o decreto de 19 de novembro, sabendo que elle era um contracto, pelo gosto de o violar; julgo que havia alguma rasão publica que os moveu a alterarem muitas das suas disposições, e não o repu-