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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, pronunciada na sessão de 23 de agosto, e que devera publicar-se a pag. 302 do Diario da camara

O sr. Rodrigues de Freitas: — Tenho a mandar para a mesa duas propostas (leu).

O sr. ministro da fazenda ficou admirado de que se levantasse a questão politica não só na segunda parte da ordem do dia, mas tambem na primeira; e eu sinto que é cavalheiro, que assim falla, fosse aquelle que não teve duvida em ligar, na sessão passada, este projecto com a questão politica, a ponto de declarar que foi a votação sobre elle que obrigou o governo a propor a Sua Magestade a dissolução da camara (apoiados).

Quem assim procedeu não tem direito de dizer que um deputado não devia pôr, a questão politica a proposito d'este projecto.

Examinemos as considerações feitas pelo illustre relator da commissão.

S. ex.ª começou dizendo que não tinha n'este projecto responsabilidade com data anterior á da apresentação d'elle.

Estimei ouvir esta verdade; ella mostra que o sr. Carlos Bento não encontra por ora quem defenda as suas continuas e deploraveis contradicções. Veremos como o sr. ministro da fazenda, que na sessão passada rejeitou a proposta de isenção de impostos em favor das obrigações da companhia das aguas, agora se levanta para contradizer a sua antiga opinião.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos, cavalheiro, cuja illustração reconheço, disse que, segundo os principios financeiros, o fundo de reserva sómente devia ser tributado quando em verdade fosse distribuido como lucro; mas que, sendo as mais das vezes destinado á fazer face a imprevistos prejuizos, não devia ser tributada a parte dos proventos destinada a forma-lo.

Note-se, porém, que em todos os casos o fundo de reserva é formado á conta de lucros, e os lucros são tributaveis; logo não ha causa de isenção para essa parte d'elles.

Emquanto á companhia das aguas, disse o sr. Sant'Anna e Vasconcellos que, se o imposto recaísse sobre aquelles individuos que recebem juro, não duvidaria tributar as obrigações, mas não sendo o imposto realmente pago pelos portadores d'ellas, mas sim pela empreza, deviamos isenta-las.

Pergunto a s. ex.ª se entende que quaesquer outras obrigações não estão no mesmo caso? Se outras companhias que tenham titulos analogos não devem ter igual privilegio?

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu entendo que qualquer outra companhia, cujas obrigações tenham effectivamente juro, que não seja ficticio, deve pagar para as despezas do estado; mas n'este caso não está a companhia das aguas, cujas obrigações têem um juro tirado do capital e que não significa por consequencia o seu estado de prosperidade.

O Orador: — Eu agradeço no illustre relator da commissão o obsequio de responder ás observações que eu estava fazendo; pelo que s. ex.ª diz, parece que foi levado adoptar a isenção porque a companhia das aguas não estava em prosperidade.

Quem admittir o argumento, tira a conclusão que todas as companhias que não estiverem em estado de prosperidade não deverão pagar imposto pelas obrigações que tiverem emittido (apoiados). Mas é evidente que desde que se ad-