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1468 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Declaro que não tenho comparecido á sessão por motivo justificado. = Ruivo Godinho, Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um accordão do tribunal especial de verificação de poderes.

Leu-se, é o seguinte:

Accordão

Accordão do tribunal de verificação de poderes, em conferencia.

Mostra-se ter este processo eleitoral do circulo n.° 22 (Mirandella) sido já apreciado e julgado por este tribunal que pelo seu accordão de fl... validou as eleições de cinco assembléas primarias (Torre de D. Chama, Passos, Villa Flor, Valle Torno e Valle Frechoso, e annullou a da assembléa primaria de Mirandella, por irregularidades que n'ella encontrára, e que influiam no resultado de toda a eleição; mandando por isso se repetisse.

Mostra-se que d'esta apreciação resultara verificar-se, terem os candidatos João Lobo Santiago Gouveia e bacharel Candido Joaquim de Macedo Baptista obtido nas referidas assembléas votação: o primeiro 1:963 votos, o segundo 974, e bem assim o bacharel Eduardo José Coelho 1.

Mostra-se que, em conformidade da decisão do tribunal, o governo mandara proceder a nova eleição na referida assembléa primaria de Mirandella, a qual tivera logar em 22 de junho ultimo, obtendo n'ella os dois primeiros cidadãos igual numero de votos (433).

Mostra-se que em seguida se reuníra a respectiva commissão, e procedera ao apuramento geral da votação em todo o circulo, dando em resultado maior votação ao cidadão Macedo Baptista, por se lhe contarem os votos que tivera nas duas assembléas de Passos e Torre de D. Chama, onde houveram eleições repetidas, mas de que o tribunal não reconhecêra, nem validara, por não terem vindo no processo as respectivas actas, e que só posteriormente se juntaram.

Mostra-se que todo o processo voltára ao tribunal, para se conhecer da eleição, que se mandára repetir.

E considerando que o apuramento geral, leito pela commissão não póde acceitar-se por illegal, porque não fôra feito era conformidade da decisão do tribunal, o qual não dera votação alguma, nem podia dar, ao bacharel Macedo Baptista nas referidas assembléas primarias de Passos e Torre de D. Chama, pela rasão, já dita, de não terem vindo no processo as respectivas actas; decisão que hoje constitue caso julgado.

Considerando que o tribunal não póde conhecer e sanccionar essa votação, embora conste das actas extemporaneamente juntas, porque teria primeiro de conhecer da validade das respectivas eleições, e quando n'ellas encontrasse irregularidades, não podia hoje annullal-as, porque isso importaria a annullação da eleição geral de todo o circulo, nos termos do artigo 5.°, § 1.° da lei de 21 de maio de 1884, e iria tambem contrariar o seu julgado;

Considerando, finalmente, que feito o apuramento geral, em conformidade com o julgado, e com a eleição novamente feita, em que os dois cidadãos obtiveram numero igual de votos, e a qual julgam valida, por não ter havido n'ella irregularidades ou contravenções da lei, resulta ter o cidadão Santiago Gouveia obtido em todo o circulo 2:396 votos, e o bacharel Macedo Baptista, 1:407:

N'estes termos julgam valido o processo da eleição primaria de Mirandella, agora repetida, para o fim de ser proclamado deputado o cidadão João Lobo Santiago Gouveia, que fora o mais votado, logo que tenha apresentado o seu diploma em fórma legal, ou a sua falta seja devidamente supprida

Lisboa, 21 de julho de 1890. = A. Pedroso = Costa = Geraldes = A. Pires = J. Pereira Bivar (vencido na questão previa. Votei que o tribunal conhecesse das actas agora juntas ao processo e que não foram presentes no primeiro julgamento) = Mendes Affonso, presidente.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação o sr. João Lobo Santiago Gouveia.

O sr. José de Castro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo ácerca de alterações feitas na lei do sêllo.

Foi a imprimir.

O sr. Motta Veiga: - Por parte da commissão de administração publica mando para a mesa o parecer sobre o contrato para a illuminação a gaz na Covilhã.

Foi a imprimir.

O sr. Francisco Mattozo: - Falleceu hontem em Coimbra um dos nossos mais distinctos parlamentares, o sr. Miguel Osorio Cabral e Castro.

Esse cavalheiro era um homem verdadeiramente notavel; tinha prestado a este paiz importantissimos e relevantes serviços. Era um fidalgo em toda a extensão da palavra, porque tinha todas as virtudes da antiga aristocracia e ao mesmo tempo o merito, a coragem, o amor ao trabalho.

Eu fui amigo particular d'elle; muitas vezes ouvi o seu conselho, e conhecia os bellos e exeellentes exemplos que dava a sua familia e a todos que tinham a fortuna de entrar em sua casa.

Presto, portanto, homenagem ao homem eminente que acaba de se finar, vindo propor á camara um voto de sentimento pela sua morte.

Creio que interpreto os sentimentos de toda a camara, (Apoiados.) e espero que ella o approvará sem discussão. (Vozes: - Muito bem.)

Peco mais a v. exa. que se encarregue de transmittir á familia do finado este voto de sentimento da camara.

Sobre este assumpto nada mais acrescentarei.

Agora tenho uma pergunta a fazer ao sr. ministro da marinha, mas peço a v. exa. a fineza de consultar primeiro a camara sobre a minha proposta e depois de me conceder a palavra.

o sr. Ministro da Marinha (Julio de Vilhena): - Levanto-me para declarar que mo associo, da parte do governo, á homenagem prestada pelo illustre deputado á memoria do par do reino, o sr. Miguel Osorio Cabral e Castro.

As palavras que s. exa. acaba de pronunciar são um elogio merecido ás virtudes d'aquelle cavalheiro, que, embora não pertencesse ao partido de que tenho a honra de fazer parte, era um ornamento d'este paiz.

Elle militou toda a sua vida no partido liberal, e propugnou sempre pelos principios mais seguros em que deve assentar um verdadeiro systema de administração publica.

Tive muitas vezes occasião de ver que as minhas idéas se casavam com as do s. exa.; por exemplo, na discussão da reforma da carta, no que dizia respeito ás prerogativas da corôa.

Em qualquer occasião que, porventura, se levantasse uma questão sobre os direitos da corôa, sempre, em defeza d'esses principios, erguia o illustre finado a sua voz eloquente.

Voto portanto a proposta do illustre deputado.

O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Parece-me interpretar os sentimentos da maioria d'esta camara, associando-me á homenagem prestada ao fallecido par do reino. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, considera-se approvada a proposta do sr. Mattozo Côrte Real, e dar-se-ha conhecimento á familia do finado d'esta, resolução da camara.

O sr. Mattozo Côrte Real concluiu?

O sr. Mattozo Côrte Real: -Se v. exa. me permitte, eu digo ainda duas palavras.