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n objecto do tabelliado. (O sr. Jeremias: — Apoiado.) Por conseguinte redigindo-se o artigo no espirito da commissão que é este, está acabada a discussão.

Sr. presidente, não serve o argumento de que se ha-de fazer para o reino o que se faz para as provincias do ultramar; porque no artigo 15 do acto addicional está claramente legislado que as provincias ultramarinas poderão ser regidas por legislação especial, e legislou-se isto porque as conveniencias especiaes daquellas possessões podem pedir providencias que não sejam reclamadas no paiz.

Portanto logo que na redacção vá consignada a idea de que fica pertencendo aos tabelliães de novo creados toda a materia do tabelliado, está acabada a questão. (O sr. Jeremias: — Salva a redacção.)

O sr. Cardozo Castello-Branco: — A questão não é simplesmente de palavras como disse o meu illustre collega, e intendo que tem razão o illustre deputado que se senta no banco superior, o sr. Lourenço Cabral.

Por este projecto mandam-se crear dois tabelliães em cada uma destas comarcas, e a questão vem a ser — esses tabelliães são as pessoas as quaes exclusivamente pertence fazer testamentos, contractos, etc, ou devem elles fazer esses contractos e esses testamentos juntamente com os escrivães do judicial, como succede no reino? No reino ha algumas terras em que ha tabelliães, e ha ao mesmo tempo os escrivães do judicial, e estes fazem cumulativamente com os tabelliães os contractos e testamentos. Que quer a illustre commissão? Quer que haja dois tabelliães aos quaes exclusivamente pertença fazer os testamentos e condados? Quer isso, ou não quer? (O sr. Jeremias: — Quer exactamente isso.) Pois então diga-se isso. Decida a camara que os escrivães de judicial nas comarcas de que falla o projecto, ficam privados desde a publicação desta lei de fazer testamentos e contractos, e que estes actos pertencem exclusivamente aos dois tabelliães. E isto o que quer a commissão? (Apoiados.) Pois então proponha V. ex. á camara esta idéa. (O sr. Jeremias: — Salva a redacção.)

O sr. Maia (Francisco): — Pelo caminho que tem tido a discussão, de certo a maior parte da camara, e eu especialmente, não estamos em estado de votar nada, porque fazem-se substituições e emendas que são propriamente novas disposições para o projecto: por isso intendo que o caminho mais certo de progredirmos neste assumpto, é voltar o projecto á commissão, para ella prevenir a circumstancia que se apresenta, e redigi-lo conforme as idéas que têem vogado na discussão; aliás é estarmos aqui a confundir a questão.

Eu vejo jurisconsultos discutindo, e duvidando daquillo mesmo que se apresenta, e ouço dizer — salva a redacção — não é assim — e por isso proponho que o projecto volte á commissão.

O sr. Presidente: — Equivale ao adiamento do artigo addicional, e o mais está votado. E preciso que seja apoiado por cinco srs. deputados. Foi apoiado.

O sr. Gomes: — Sr. presidente, eu começo por dizer que não sou muito competente nesta materia, apesar de ler estado em Goa, e de ter sido ali secretario do governo; mas todos os que conhecem a divisão dos poderes, não hão de estranhar que, lendo eu exercido aquelle cargo, não esteja completamente no facto do objecto em questão; mas dou o meu testimunho, de que vi queixas em Goa pela morosidade dos processos, a ponto de se mandar dar preferencia aos processos mais importantes, visto que não era possivel dar andamento a todos. Já se vê que havia algum embaraço. Agora se este embaraço provinha dos escrivães, se vinha de alguma falta na legislação do ramo judicial, se vinha dos juizes, não posso informar a camara, sei que havia esta falla.

Dada esta falta, apresentado este projecto pelo sr. Jeremias, vendo eu que elle se baseava nos pedidos repetidos repetidos das juntas geraes de districto, informando-me com pessoas competentes, e dizendo-me ellas, que era verdade que havia esta falta, que havia a necessidade de prover a ella, e que do provimento lembrado não vinha falta de meios de subsistencia aos escrivães que existiam actualmente em Goa, não tive duvida em subscrever a este projecto.

A idéa que havia na commissão, era crear dois tabelliães em cada uma das tres comarcas; e eu intendia que, creando-se dois tabelliães, a consequencia era esta: as attribuições de tabelliães, que são taes e taes, ficam competindo ás novas entidades, e as attribuições de escrivães de juiz de direito, que são taes e taes, devem ficar pertencendo aos que eram escrivães de juiz de direito e tabelliães, mas que ficam sendo sómente escrivães de juiz de direito. Por consequencia parece-me que não seria necessario dizer mais nada; tanto mais que já havia no projecto a palavra — privativos, que parecia expressar este pensamento; mas desde que alguem dá outra intelligencia a esta palavra — privativos, não tenho duvida nenhuma (e a commissão toda, creio eu) em adoptar a explicação apresentada pelo sr. Lourenço Cabral na sua proposta, a qual a commissão adopta, salva a redacção.

Por consequencia não vejo motivo para se dizer que este projecto volte a commissão, quando a commissão já diz qual é o seu pensamento, e adopta a proposta do illustre deputado, salva a redacção. Se é pela duvida apresentada pelo sr. secretario, tambem não vejo rasão para isso, porque é uma duvida puramente de redacção. Na imprensa intenderam que a palavra ilhas se devia referir a Salcete e Bardez; mas nós sabemos que é um erro typografico, e que além das duas comarcas Salcete e Bardez, ha uma comarca chamada das ilhas, onde está a capital. Tudo isto são defeitos que se se medeiam na ultima redacção.

Por consequencia não vejo motivo para este projecto voltar outra vez á commissão.

O sr. Justino de Freitas: — Eu intendo que esta materia merece ser mais attentamente considerada, porque se tracta de fazer uma alteração na legislação geral do reino. Todos sabem que, segundo ella, os escrivães exercem cumulativamente as funcções de tabelliães, mas agora estende-se que estes tabelliães de que se tracta, exerçam privativamente as funcções do tabellionado, isto é, com exclusão dos escrivães; por consequencia temos uma excepção que, para se poder votar, é necessario que seja justificada com rasões especiaes; mas essas rasões não foram por ora adduzidas, antes pelo contrario as que ouvi apresentar ao illustre deputado que defendeu o projecto, parecem estar em contradicção com os principios que elle quer admittir.

Uma destas rasões é que os escrivães não chegavam para o cumprimento de todas as suas funcções e das do tabellionado. Se assim é, mais facilmente