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pulado com as do logar para que foi nomeado, por isso mesmo que se dá a incompatibilidade de func-ções, incompatibilidade que o mesmo Sr. Deputado reconheceu quando uma outra vez optou pelo logar de Deputado.

Ale'm de que este logar para que foi nomeado o Sr. Barão de Palme, não está creado legalmente, não ha Legislação em vigor que o auctorise; o Decreto de 20 de Dezembro de 1849, ultimo que regulou o Exercito, não estabelece o logar de Cornmandante de força armada de Divisões. ..

O Sr. Presidente:—Eu lembro ao Sr. Deputado que pediu a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Pois bem ; eu concluo pedindo que este negocio vá a uma Comrnissão, seja a de Poderes, seja qual for, para ver se o Sr. Debutado perdeu ou não o logar de Deputado.

O Sr.. Minittro do Reino (Fonseca Magalhães) : —Eu pedi desde logo a palavra, mas creio que não fui ouvido por V. Ex.a. Um illustre Deputado apresentou algumas observações sobre a incompatibilidade do Sr. Barão de Palme para exercer o logar de Comrnandanlc da força armada, creio que cia terceira c quarta Divisões Militares, e o logar de Deputado nesta Camará. Esperava eu que o illustre Deputado terminasse por uma Proposta qualquer, ou o que se lhe seguiu,' mas observei que um e ou-tro quiseram apenas fazer sentir á Camará a inconveniência que havia da acceitação do Sr. Barão de Palme do logar que exerce na terceira e quarta Divisões Militares, isto e', a incompatibilidade deste logar com o cargo do,-.Deputado; e outro Sr. Deputado parece-me que fatiou na -pouca coní-.ideuação que o Governo mostrava para corri esta Camará. Eu intendia pois que sobre qualquer destes objectos cumpria fazer urna Proposta, e como não tenho a honra de ser Membro desta Camará, não posso antecipar, e creio mesmo que não devo antecipar consideração alguma sobre o que o Sr. Deputado disse, nem a faço; rnas pedia ao illustre Deputado que antes de ouvir o Presidente do Conselho e Ministro da Guerra suspendesse o seu juízo a este respeito. Também não posso fazer juizo sobre a Proposta de um dos Srs. Deputados que quer que esto negocio seja, examinado por uma Commissão da Camará, porque na posição que occupo nesta Casa, não me parece que me seja dado fazel-o ; mas o que rne parece lambem e que e conveniente, e senão fosse alem dos limites das attribuições que me competem, pediria— tjue a Camará sobrc-cstivesse neste negocio ate chegar o Sr. Presidente do Conselho, o qual dará amplas explicações sobre-o motivo porque tendo insinuado a V. J3x.a, que havia de proceder de certo modo perante a Camará, ainda o não fez. Mas pa-rece-rne que esta dernoia de dias não dá logar a ninguém poder dizer que ha falta de consideração do Sr. Presidente do Conselho .para com esta Camará (Apoiados), que e o que me parece que s>e quer insinuar.

Pediria pois ao illustre Deputado que formulasse a sua Proposta como quisesse, para que o Sr. Ministro da Guerra tivesse conhecimento delia e po-desse dar a mais ampla explicação sobre este objecto.

O Sr. Presidente: — Não ha Proposta nenhuma, c por isso não posso deixar continuar a discussão *o-l)ie este assumpto.

Vor.. &."— JI-NHO —1B52.

O Sr. Cunha Soito-Maior:— Eu mando a Pró- , posta (Leu).

O Sr. Secretario: — De»ejo informar o Auctor da Proposta e a Camará de que uma Proposta quasí scmilhante a respeito do Sr. Plácido de Abreu foi mandada á Commissão de Opções e não á Commissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Presidente: —Deu a hora e meia, e a hora marcada para se entrar na ordem do dia; por consequência ficam com a palavra para amanhã os Srs. Holtreman, Barjona e Vellez Caldeira.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

PAUECER. — A Commissão encarregada de dar Parecer sobre a Proposta apresentada a esta Camnra para a nomeação de uma Commissão de Inquérito, que recolha todos os esclarecimentos e informações concernentes á questão do comm.ercio do sal de Setúbal, intende que a gravidade e prudência que devem caracterisar as deliberações da Camará, para que não possam nunca.ser tachadas de inconsiderada precipitação mandam ouvir todos os interesses, pesar todos os direitos, e trazer, quanto for possível, a uni ponto de conciliação, c a um accordo de justiça as. perlenções dos interessados nesta questão. Julgou, pois, que uma Commissão de Inquérito era o expediente mais efficaz e Parlamentar para se conseguir este fjm ; e assentou :

1.* Que essa Comrnissão deve ser nomeada pela Camará, e compor-se de qualorze Membros;

2.° Que a mesma Commissão deve formar uma serie de quesitos sobre os pontos principaes do negocio do sal, e ouvir acerca dêlles o testímunho e de-.poimentp de todas as pessoas que, ou pela sua residência na villa de Setúbal, ou por interesse directo nesta questão importante, ou por qualquer outra cir-cumstanciíi se reputem competentes na averiguação de que se tracta;

3.° Que a Commissão de Inquérito deve ser au-ctorisada pela Camará para o chamamento e convite de todas essas pessoas ;

4.° Que as Sessões da Comrnissão devem celebrar-se no edifício das Cortes;

5.° Que os trabalhos da Comrnissão e os depoimentos dos Cidadãos chamados perante ella devem publicar-se pela Imprensa, ficando ao arbítrio da mesma Commissão ampliar, se lhe parecer conveniente, a publicação das suas Sessões;

6.° Que a Comrnissão de Inquérito deve dar á Camará conta successiva do estado dás suas indagações, e pôde ou sollicitar ou receber novas instrucçõcs da Camará para o cabal desempenho do seu encnrgo.

Casa da Com missão, em 7 d« Junho de 18í)2.— Maneei sintonia Vdle.% Caldeira Castcllo fíranco '(Presidente)—Slnseitno José Braamcamp— Manoel da Silva 1'assos—D.. Rodrigo José de Menezes— //. /. Duarte e Campos—sintonia Augusto de Mello Archer (Secretario) — ^íntonio de Oliveira Marreca (Relator).

O Sr. Faustino da Gama: — Eu desejo saber se concedida que seja esta Commissão, fica sem vigor a Portaria do Sr. Ministro da Fazenda de 15 de Janeiro deste armo, porque se se intender que d ura n tu o inquérito essa Portaria fica suspensa, voto contra, se se intender que não,.voto a favor.