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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ses mesmos consulados e dos do Brazil, que é hoje receita do estado, e que no orçamento geral da receita vem computada em 74:723$586 réis, concluiremos que em igual quantia deve reduzir-se a despeza real a fazer á custa do thesouro, e que portanto a despeza com o ministerio dos negocios estrangeiros effectiva no anno economico actual será de 175:975$662 réis.

Ministerio das obras publicas

Capitulo 1.º — Secretaria d'estado

No artigo 2.º d'este capitulo, confrontado o orçamento de 4 de janeiro proximo passado com o rectificado, encontra-se uma differença para mais de 140$000 réis.

Este augmento procede de alterações no pessoal conformes á vigente legislação, citada na nota preliminar e explicativa, que precede o orçamento rectificado.

Crê a vossa commissão que a verba superior a 38:000$000 réis, que se gasta com o serviço e pessoal das duas direcções geraes e das tres repartições, central, de contabilidade e do archivo e bibliotheca, com exclusão da que se consome com o pessoal technico, poderá ser algum tanto reduzida, reorganisados os serviços por meio de uma mais economica distribuição. Avulta o numero das secções com as suas respectivas gratificações, e repartição ha que póde, sem inconveniente do serviço, descer á modesta categoria de secção. Espera a commissão de fazenda que o governo tomará na devida consideração estas suas indicações.

Capitulo 2.° — Pessoal technyco

No artigo 3.°, secção 1.º, confrontados os dois orçamentos citados, nota-se no rectificado uma differença para me nos de 192$000 réis.

Procede tambem de alterações no pessoal, como se vê da nota preliminar.

Lembra a vossa commissão, para clareza e simplicidade do orçamento, a conveniencia de decompor no futuro as verbas englobadas de gratificações e ajudas de custo n'este capitulo e artigo. Assim se ficará conhecendo, pela simples inspecção do orçamento, quantas são as pessoas que as recebem e quanto recebem.

Capitulo 3.°, artigo 4.°— Empregados addidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados

Das differentes secções d'este artigo extrahe o orçamento rectificado uma diminuição de despeza montante a réis...................... 3:964$640

É necessario acrescentar a esta verba a quantia

de réis................................. 600$000

Somma...... 4:564$640

proveniente da suppressão do ordenado do director da extincta quinta regional de Evora, que foi demittido.

Estas diminuições de despeza derivam todas de alteração no pessoal, e podem verificar-se na nota preliminar.

É avultadíssima a verba d'este capitulo e artigo, que figurará ainda no orçamento do exercicio corrente por uma somma superior a 100:000$000 réis. Do cumprimento sincero das leis, e de causas de força maior, procederá lentamente a sua diminuição. A commissão espera que o governo continue a dar execução ao decreto de 30 de outubro de 1868, artigo 10.°, que manda entrar nas vacaturas dos quadros das suas armas, por lhes caber promoção, ou por conveniencias do serviço publico, os officiaes de cavallaria e de infanteria, em serviço no ministerio das obras publicas, não classificados engenheiros, e actualmente considerados em commissões activas no mesmo ministerio, e que outrosim sejam attendidos e preferidos nas vacaturas de empregos, que se derem em qualquer ministerio e suas dependencias, os empregados addidos que tiverem as necessarias habilitações em harmonia com a legislação vigente.

A vossa commissão julga conveniente, para esclarecimento dos factos, a publicação annual da relação nominal dos empregados que formam os quadros effectivos, e a dos addidos e estranhos aos ditos quadros, qualquer que seja a sua especial denominação, confiando que o governo satisfará a esta indicação, cuja utilidade é obvia.

Capitulo 4.% artigo 5.º — Conservação das estradas

Para conservação e policia das estradas construidas e entregues á exploração publica no continente do reino marca o orçamento de 4 de janeiro 170:000$000 réis.

Comparada esta verba com a despeza que foi auctorisada para este capitulo, no exercicio de 1870-1871, por decreto de 7 de junho de 1870, ha um augmento de 10:000$ réis, para entretenimento dos kilometros de estradas construidas durante o anno economico, e entregues á exploração publica.

Por esta verba de 170:000$000 réis 6ão tambem policiados e conservados perto de 700 kilometros de estradas municipaes e districtaes.

Folgaria a vossa commissão de ver alliviado o orçamento geral do estado da parte d'estas despezas que, pela vigente legislação, incumbe aos districtos e municipios. Lutam porém com pesados encargos muitos municipios e districtos: seria tambem injusto lançar a cargo dos districtos e localidades certas estradas, antigamente reaes, que por posteriores classificações desceram á categoria de 2.º e 3.º ordens; e em todo o caso não é prudente, sem uma regular e methodica reorganisação da fazenda municipal e districtal, em que se definam bem as obrigações e se garantam os meios de acção e os recursos da administração econômica dos municipios e dos districtos, alterar o estado actual das cousas, e lançar uma certa perturbação nos serviços, com que póde padecer a viação de 2.ª e 3.º ordens, que é necessario a todo o custo fomentar e desenvolver.

Todavia julgou a vossa commissão, de accordo com o governo, que a verba de 170:000$000 réis devia tambem fazer face a quaesquer reparações que demandem as estradas, que ella policia e conserva. Faz-se com isto uma verdadeira economia de 25:000$000 réis, os quaes são eliminados do artigo 1.º do orçamento extraordinario d'este ministerio. Uma melhor policia e mais vigilante fiscalisação das estradas hão de evitar profundas deteriorações, e diminuir os casos das chamadas reparações.

Capitulo 7.°, artigo 9.º — Diversas obras

Ha no orçamento rectificado uma differença para menos de 542$000 réis. Esta correcção era necessaria, visto terem sido, no orçamento de 4 de janeiro, exageradas as verbas a que a dita differença diz respeito, como se póde verificar nas observações 11.ª, 42.ª e 43.ª ao orçamento para o corrente exercicio.

É preciso tambem eliminar da secção 4.ª a feitura da ponte sobre a ria de Silves, que deve ser construida por conta do estado, como foi determinado por um acto legislativo de recente data.

No que diz respeito á secção 5.ª, pondera a vossa commissão ser de maxima urgencia, que se activem e concluam os estudos do porto artificial na bahia da Horta, para ser cumprida a lei de 20 de junho de 1864, que auctorisa um emprestimo de 260:000$000 réis, com juro e amortisação pagos pela verba de 12:920$000 riés, que figura ha annos n'esta secção.

Os povos d'aquella cidade satisfazem annualmente os impostos directos e indirectos, com applicação ás ditas obras. O estado contribue com a decima parte do rendimento da alfandega da Horta, com os emolumentos da sua capitania, e com mais 6:500$000 réis, segundo a nota 23.ª ao orçamento d'este ministerio, e todos estes proventos entram periodicamente, e sepultam se, por deposito, nos cofres da ilha do Faial. A commissão espera que o governo empregue o maximo esforço, para que termine este estado de cousas.

Por ultimo a commissão de fazenda recommenda ao governo que faça fiscalisar, por os empregados technicos do ministerio das obras publicas, todos os subsidios, fornecimentos e despezas a que dizem respeito as differentes secções d'este artigo, e designadamente as 7.ª, 8.ª e 9.ª, e que exija conta documentada da applicação legal dos dinheiros