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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Mariano de Carvalho, pronunciado na sessão de 6 de setembro, e que devera publicar-se a pag. 582 do Diario da camara.

O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para quando estivesse presente o governo, porque desejava fazer algumas perguntas aos srs. ministros do reino e obras publicas. Como ambos estão presentes, posso sem inconveniente usar da palavra.

Quanto ao sr. ministro do reino. Outro dia perguntei se s. ex.ª estava habilitado para responder a uma interpella ção que lhe tinha dirigido a respeito das propinas que pagam os alumnos estranhos aos lyceus, e que vão ali fazer exame. S. ex.ª parece me que disse que não estava habilitado, ou pelo menos não se dignou responder.

Julgo este negocio importantissimo, porque se trata de um imposto illégal lançado por uma portaria.

O governo na sessão que terminou em junho tinha promettido occupar-se d'este objecto, mas como ainda depois de aberta a camara nada tivesse feito a este respeito, entendi que devia apresentar aqui uma nota de interpellação. Esta nota foi mandada para a mesa ha um mez, e até hoje ainda o sr. ministro não deu resposta alguma. Desejava, por isso, que s. ex.ª dissesse á camara quando se póde dar por habilitado para responder a essa interpellação.

Quanto o sr. ministro das obras publicas, tinha chamado a attenção de s. ex.ª para tres negocios. O primeiro era a respeito do serviço do correio para Salvaterra de Magos.

O sr. Ministro da Fazenda: — Já está resolvido.

O Orador: — O illustre ministro diz me que já está resolvido este negocio, e eu agradeço a s. ex.ª a prompta solução.

O segundo é a respeito do deseccamento do paul de Muge.

O sr. Ministro da Fazenda: — Ainda não está resolvido.

O Orador: — O illustre ministro diz-me que ainda não está resolvido, o que sinto bastante. Como não está, de novo chamo a attenção de s. ex.ª para este negocio, que é de summa importancia para aquella localidade.

Aquelle paul tem 250 hectares de area, e o seu proprietario, o sr. duque de Cadaval, promptifica se a dar o dinheiro preciso para aquella importante obra. Emquanto os outros proprietarios têem gosado das obras feitas á custa do estado sem as pagarem como deviam, aquelle promptifica-se a satisfazer o custo da obra. E urgentissimo que o governo attenda a este importante assumpto, porque aquelle paul é insaluberrimo.

O terceiro negocio é saber quando s. ex.ª se dá por habilitado para responder a uma interpellação ácerca da concessão para caminhos de ferro americanos.

Não está presente nenhum dos srs. ministros da justiça nem da marinha, mas tratando de negocios que me parecem ser da responsabilidade de todo o ministerio, chamo a attenção dos srs. ministros presentes sobre o seguinte.

O celebre criminoso João Brandão foi condemnado pelo poder competente a trabalhos publicos na Africa.

Consta-me, por todas as informações que ha em Lisboa, que este homem, que foi por largos annos o terror de duas provincias de Portugal, está livre e commodamente na Cintra de Africa, em Mossamedes.

Desejo que o governo informe a camara de quaes são os motivos que tem para proceder d'este modo, attentando contra a moral publica e contra a independencia do poder judicial, e como que auctorisando crimes de igual especie, porque se os criminosos celebres, condemnados pelo poder judicial a trabalhos publicos na Africa, andam ali livres e como que tomando ares em pontos mis salubres que muitas povoações do reino, estabelece-se um incentivo para novos crimes.

Discurso do sr. ministro da marinha (Mello Gouveia), proferido na sessão de 6 de setembro e que devia ter sido publics do a pag. S3S d'este Diario.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Quando o illustre deputado, e meu amigo, nos ultimos dias da sessão passada, chamou a attenção do governo sobre o favor indecoroso com que se dizia era tratado no ultramar um condemnado por crimes que crearam aqui entre nós uma lenda pavorosa, já eu tempos antes, prevenido pelos clamores da imprensa que denunciava este facto, que ainda n'este momento não sei até que ponto é exagerado, havia escripto ao governador geral de Angola, notando lhe o que se dizia no reino a este respeito, e indicando-lhe o que cumpria fazer para que os decretos da justiça fossem respeitados.

Não disse então isto ao illustre deputado, porque quando respondi aos seus reparos não queria inculcar-me de mais diligente e mais zeloso do que s. ex.ª na defeza dos preceitos da moral e da justiça, quando effectivamente o não sou, e reconheço no illustre deputado um dos mais esforçados paladinos d'estas virtudes (apoiados). Mas o facto é que eu já tinha escripto ao governador geral de Angola o que vou ler á camara e ao illustre deputado.

«Constando n'este ministerio por via de reclamações extra-officiaes, que o condemnado João Brandão, que se acha cumprindo sentença n'c3sa provincia, está residindo em Mossamedes em condições do liberdade e de conforto que desdizem completamente das obrigações penaes da sentença que o condemnou, e a auctoridade administrativa não póde nem deve modificar; manda Sua Magestade El Rei, pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, que o governador geral da provincia de Angola, averiguando o que ha de verdadeiro n'estas informações, dê as providencias necessarias para que a sentença d'aquelle condemnado seja cumprida no theor e fórma da expiação que ella lhe impoz.

«Paço, em 5 de janeiro de 1871. = José de Mello Gouveia.»

O governador geral de Angola respondeu a esta portaria, dizendo-me que quando tomou posse do governo geral achara o serviço da policia respectivo aos degradados em parte de tal modo irregular que tratou logo de o reparar aonde a emenda era mais urgente; que os degradados, que chegavam do reino á provincia, eram distribuidos pelo governador geral por differentes districtos segundo as necessidades locaes militares, ou de obras publicas, que os validos eram mandados alistar nos corpos da provincia, e os restantes, que não eram inteiramente invalidos, ficavam addidos aos mesmos corpos, e todos se empregavam nas obras publicas segundo as suas disposições physicas ou aptidão mechanica; que tambem era costume dar a esses desgraçados licenças sob fianças, e algumas d'essas licenças erão illimitadas, e por vezes se perdera o vestigio de alguns dos condemnados a quem foram dadas essas licenças illimitadas; que elle mantivera os regulamentos quanto ao alistamento militar, mas que mandára cassar todas as licenças illimitadas e levantára um registo authentico de todos os degradados com o nome, idade, estado, crimes, sentenças, etc..; e que, quanto ao individuo de que se trata, tinha mandado