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deste negocio, que já se tractou na camara o anno passado; mas este anno infelizmente achando-se o sr. ministro da guerra impossibilitado de comparecer aqui, para quando quer o nobre deputado que se discuta o projecto, propondo que fique adiado, até estar presente o sr. ministro? Se o nobre deputado tinha visto bem este negocio, estou certo que havia de acha-lo muito simples, que não traz sobre o thesouro esse enorme augmento de despeza que se lhe affigura, e não proporia o adiamento, reconhecendo que todo o tempo que vamos gastar na discussão de tal adiamento, o poderiamos empregar melhor, tractando do objecto.

Espero pois que a camara rejeite este adiamento, aproveitando os poucos momentos, que está desembaraçada para fazer justiça a estes officiaes (Apoiados).

(Entrou o sr. ministro da marinha).

O sr. Presidente: — Como chegou um dos srs. ministros caducou o adiamento proposto pelo sr. Maia, e tem a palavra o sr. Cesar de Vasconcellos sobre a materia.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu vou com muita repugnancia combater o projecto apresentado pela illustre commissão de guerra, com quanto acredite que nenhum dos seus membros duvida do respeito, consideração, e amisade que lhes tributo.

Não posso concordar com o projecto da commissão de guerra, porque vejo no relatorio reconhecida a injustiça e a illegalidade, com que estes officiaes foram reformados, preterindo-se a respeito delles todas as disposições que regulam a reforma dos officiaes do exercito, e privando-os assim de seguirem a sua carreira. Ora, se n commissão reconhece que estes officiaes foram illegalmente reformados, não esperava eu que, embora lhes annulle a reforma, queria que elles continuem a soffrer os effeitos dessa reforma irrogada pelo governo illegalmente. Uma de duas: ou as reformas foram dadas legalmente, ou não; se foram em consequencia das disposições das leis, não tem a camara nada que fazer; mas se foram dadas illegalmente, se reconhece que as leis que regulam as reformas, não foram cumpridas, como é que a illustre commissão de guerra quer que estes officiaes, depois de annulladas as reformas, continuem a soffrer as consequencias dessas reformas? Nesta parte eu não posso concordar com o parecer da illustre commissão de guerra.

Sr. presidente, quando em 1837 eu fui nomeado commandante da guarda municipal de Lisboa, encontrando o officiaes daquelle corpo sujeitos a um serviço rigorosissimo (e todos os cidadãos desta capital sabemos valiar, quanto é trabalhoso o serviço dos officiaes da guarda municipal) (Apoiados) não achei na legislação da organisação daquelle corpo garantias e vantagens, que os levassem a empenhar-se com desvelo e zelo naquelle serviço; e expostos a serem demittidos a arbitrio do governo; e intendendo que era impossivel exigir delles um bom serviço sem que, a par do accesso e promoções, se lhes desse alguma garantia de estabilidade, tive a honra nessa occasião de apresentar nesta casa um projecto de lei, que passou no parlamento, tornando extensivas aos officiaes da guarda municipal de Lisboa as disposições da carta de lei de lo de abril de 1835, que garante as patentes aos officiaes do exercito, e ao mesmo tempo que lhes fossem tambem applicaveis as disposições do alvará de 16 de dezembro de 1790, para a sua reforma, e não irem para suas casas, sem recompensa alguma, quando estivessem cançados ou impossibilitados por molestia do serviço. Estes officiaes não deviam portanto ter sido reformados, senão em virtude das disposições daquelle alvará, isto é, satisfazendo-se ás condições que estabelece para a reforma; porque o alvará de 1790 não foi uma providencia tomada naquelle tempo para castigar os officiaes do exercito, foi sim para remunerar os seus serviços, depois de cançados e estropeados no serviço da patria. Mas as disposições do alvará de 1790 não se cumpriram a respeito dos officiaes da guarda municipal, reformados em 1844 e 1846, porque o foram sem o governo os mandar inspeccionar, para se conhecer, se estavam ou não impossibilitados de servir.

Já se vê portanto, sr. presidente, que esta camara não póde deixar passar um tal precedente, quando não as disposições deste alvará de 1790, bem longe de serem uma providencia economica, tomar-se-hão uma providencia anti-economica; porque se ficar no governo o arbitrio de reformar a seu bel-prazer, quando lhe approuver, os officiaes do exercito, como os logares, que esses officiaes que forem reformados lêem nas fileiras, hão de ser preenchidos por outros; é evidente, que se hão de dar continuadas promoções, e em resultado um augmento de despeza consideravel. Oxalá que esse alvará se tivesse cumprido sempre, poi-que não estaria hoje sobrecarregado o thesouro com uma verba de 50 contos para reformados.

Estes officiaes foram reformados fazendo-se-lhes a maior injustiça, e com mel tendo-se a maior illegalidade, foram privados da sua carreira preferindo-se a respeito delles todas as disposições das leis que regulam as reformas dos officiaes do exercito: isto por motivos politicos, e não por se acharem impossibilitados de poderem continuar no serviço activo. Eu acredito que nenhum dos nobres deputados deseja que se tragam hoje á discussão os motivos que deram logar a collocarem estes officiaes na situação em que se acham; (Apoiados) mas se eu desejo de todo o meu coração que não se falle mais no passado, e estou persuadido que todos os meus illustres collegas têem os mesmos sentimentos, espero tambem que igualmente me acompanhem no desejo de que em todas estas medidas de reparação por motivos politicos se faça justiça inteira. E eis-ahi, sr. presidente, porque eu não posso deixar de discordar da opinião da commissão de guerra, porque vejo que effectivamente não se faz justiça inteira a estes officiaes. Pois se está reconhecido no artigo 1.º deste projecto que elles foram reformados injustamente, e que as suas reformas são illegaes, para que querem os nobres deputados, pela disposição do § 1 do artigo 4, que se desconte a estes officiaes todo o tempo que estiveram reformados para os seus accessos? A camara lembrar-se-ha que o anno passado houve uma commissão de guerra composta de caracteres muito respeitaveis desta camara, e magistrados muito dignos; esta commissão, como digo, composta de officiaes milhares, e de juizes, porque a camara do anno passado intendeu que isto era negocio de justiça; (sinto não ver no seu logar o digno presidente dessa commissão o sr Pestana, mas presente se acha o sr. Vellez Caldeira que foi membro della) unanimemente concordou em que se fizesse justiça inteira e completa a estes officiaes, sem