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Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 18 de maio de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

(Copia). — Senhor: A proposta de lei apresentada pelo governo ao corpo legislativo para se levar a effeito o recenseamento geral da população do reino continental e insular no dia 31 de dezembro do corrente anno, obtendo pareceres favoraveis nas commissões de legislação, fazenda e estatistica da camara electiva, não chegou entretanto a ser discutida, em consequencia do encerramento das côrtes no dia 30 de junho ultimo, ficando por isso o governo sem os meios necessarios para occorrer ás despezas d'aquelle urgente e importantissimo inquerito. A necessidade e utilidade do recenseamento são de tal modo reconhecidas e confessadas, que fôra grande falta demorar a sua execução. Assim os ministros de Vossa Magestade nas repartições dos negocios da fazenda e obras publicas, commercio e industria, levados pela necessidade de não adiar por mais tempo o mesmo recenseamento, e de occorrer ás suas despezas, têem a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade o seguinte decreto.

Tomando em consideração o relatorio do presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, interinamente encarregado do ministerio das obras publicas, commercio e industria, e do ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda: hei por bem, ouvido o conselho de ministros, decretar o seguinte:

Artigo 1.° É aberto no ministerio da fazenda, a favor do ministerio das obras publicas, commercio e industria, um credito extraordinario até á quantia de 25:000$000 réis, que será applicado ao pagamento das despezas do recenseamento geral da população do reino continental e insular, que ha de verificar-se no dia 31 de dezembro do corrente anno de 1863.

Art. 2.° O governo, na proxima reunião do corpo legislativo, lhe dará conta dos motivos que o obrigaram a adoptar esta providencia, e do uso que tiver feito do sobredito credito.

O presidente do conselho de ministros, ministro secretario d'estado dos negocios estrangeiros, interinamente encarregado do ministerio das obras publicas, commercio e industria, e o ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda assim o tenham entendido e façam executar.

Paço, em 9 de julho de 1863. = REI. — Duque de Loulé = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Senhores. — Conhecendo a falta que se sentia em todas as provincias da administração publica de um recenseamento geral da população, pediu o governo ao corpo legislativo na proposta de lei de 27 de maio do anno passado (Diario de Lisboa, pag. 1700) meios para realisar aquella tão necessaria como urgente operação. Remettida á commissão de estatistica, ouvidas a de legislação e a de fazenda, a iniciativa do governo obteve em todas parecer favoravel que, se não pôde ser discutido nem approvado, como era de esperar, foi por causa do immediato encerramento da sessão.

Animado com o favor que a sua idéa alcançára nas commissões da camara dos senhores deputados, e apertado pelas necessidades da administração, que mal comportavam, sem grandes transtornos, adiar o censo por mais um anno, ò governo, confiando que qualquer providencia que tomasse para alcançar aquelle fim mereceria geral approvação e louvor, procurou occorrer ás despezas do importantissimo inquerito que se propunha realisar no dia 31 de dezembro ultimo, abrindo para ellas um credito extraordinario de 25:000$000 réis, como consta do relatorio e decreto de 9 de julho de 1863, juntos por copia.

Os motivos que, na ausencia do corpo legislativo, levaram o governo a lançar mão d'este meio, são bem patentes e incontestavelmente plausiveis.

Cumprindo a obrigação que se impozera no artigo 2.° do precitado decreto, dará agora conta do uso que tem feito até hoje do mesmo credito extraordinario.

O decreto e instrucções de 23 de julho de 1863 (Diario de Lisboa, pag. 2256) fixaram o dia 31 de dezembro do mesmo anno para se levar a effeito o recenseamento geral da população continental e insular.

O material impresso que foi indispensavel fornecer ás auctoridades e agentes especiaes retribuidos, a quem o trabalho do censo foi encarregado, andou por 10:000 exemplares do citado decreto e instrucções, 20:562 folhas para relacionar as casas (modelo A), 1.200:000 folhas para relacionar as familias (modelo B), e 75:200 folhas para o apuramento d'estes primeiros elementos.

Este material andou por 4:787$740 réis. Isto, e mais 65$680 réis, importancia de alguns transportes, mostra o que se tem pago pelos gastos geraes do censo; ao todo 4:853$420 réis. Dos gastos especiaes (gratificação aos agentes 5 réis por pessoa) estão pagos completamente todos os districtos administrativos, á excepção dos de Aveiro, Coimbra, Horta e Villa Real. Este ultimo districto está incompletamente pago. Os de Aveiro, Coimbra e Horta nada receberam ainda, porque se aguardam no ministerio os respectivos processos. N'estes termos as gratificações até hoje pagas aos agentes especiaes do censo sobem á quantia de 17:917$130 réis, deste modo distribuida:

[Ver Diário original]

Assim, os pagamentos feitos por conta do credito extraordinario de 25:000$000 réis importam já em 22:770450 réis. O que resta do credito está longe de chegar para o pagamento devido a quatro districtos, para trabalhos do apuramento geral e para a publicação do censo, e por isso o governo pedirá ao parlamento os meios do que ainda carece para ultimar este importante inquerito.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 18 de maio de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Foi remettida á commissão de fazenda.

PROPOSTA DE LEI N.° 112 - B

A proposta de lei para a organisação do exercito, que foi submettida á vossa illustrada deliberação, obriga a promptas providencias pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, para que haja a devida harmonia entre todos os serviços publicos sem prejuizo de nenhum d'elles, e para que sejam respeitados todos os direitos e interesses legitimos.

Mais de duzentos officiaes do exercito estão actualmente empregados n'este ministerio, aonde têem prestado distinctos e muito valiosos serviços, que seria injustiça desconsiderar ou esquecer, porque quaesquer que sejam as provincias da administração publica em que elles têem sido prestados, não é menos certo que foi a nação que d'elles colheu proveito.

É de gloria para o exercito, e foi de grande vantagem para o estado, que ali se encontrassem todos os elementos indispensaveis para iniciar ós grandes melhoramentos que as necessidades da civilisação dos nossos dias exigiam; e foi isto não só util expediente, mas o mais economico de que se podia lançar mão nas circumstancias em que nos achavamos.

Se os interesses do exercito pedem hoje que os serviços dos seus officiaes, empregados no ministerio das obras publicas, não se contem no mesmo exercito, cumpre aos poderes publicos nem prejudicar esses officiaes nem fazer padecer os serviços em que se acham tão utilmente empregados.

Se não se organisarem convenientemente as repartições dependentes do ministerio das obras publicas, se não se fixarem os quadros d'ellas se não se providenciar quanto ao modo de substituir os officiaes que preferirem regressar ao ministerio da guerra, se finalmente se não derem aos que se conservarem no ministerio das obras publicas as garantias e vantagens que forem justas e a que têem direito em compensação das que perdem, seguir-se-ha a perturbação e a desordem nas repartições em que, em tão grande numero, se acham empregados esses officiaes que não podem ser substituidos de repente, e o andamento dos negocios e dos trabalhos a cargo do ministerio das obras publicas poderia ser gravemente paralysado o compromettido.

As repartições de obras publicas, de minas, de pesos e medidas; os trabalhos geodesicos, corographicos e geologicos; os estabelecimentos de instrucção agricola e industrial, todos podem soffrer com o decretamento de medidas pelo ministerio da guerra, que não sejam acompanhadas de outras pelo ministerio das obras publicas, consentaneas ao mesmo e primordial fim —o interesse geral do estado.

Por outro lado, senhores, tendes reconhecido que outras repartições d'este ministerio carecem com urgencia de alguns melhoramentos accordes com as crescentes necessidades da civilisação e com o desenvolvimento que têem tomado esses serviços nos ultimos annos. Taes são as repartições do correio, dos telegraphos, das matas, e ainda os estabelecimentos de instrucção professional, que todos desejam ver melhor organisados, e de modo que o paiz tire mais proficuos resultados, disseminando-se a instrucção professional por todo o reino, especialmente a elementar e secundaria, e dando-se-lhe uma indole mais pratica e de applicação.

Para formar conductores de obras publicas o de minas, telegraphistas, e emfim todos os empregados technicos de ordem secundaria para o serviço do estado ou das industrias, tambem carecemos de cursos de estudos convenientemente organisados, modestos sim, e de um caracter menos theorico ou especulativo do que os estudos superiores, mas sufficientemente praticos, e de real applicação e utilidade para muitas carreiras ou profissões.

As repartições do correio, dos telegraphos e das matas têem receita propria. Nada de mais sensato que applicar essa receita aos melhoramentos de que carecem esses serviços. Não importa isto em definitivo augmento de despeza ou consumo improductivo, senão emprego o mais adequado dos lucros havidos, porque não é possivel melhorar o serviço e augmentar as receitas d'estas repartições sem correspondente augmento de despezas. Funcionam n'este ponto estes serviços como verdadeiras explorações industriaes, nas quaes é preciso proporcionar os capitães de fundação e de maneio aos resultados que se pretendem obter.

Vae porém quasi em fim a actual sessão legislativa, e conhecereis, senhores, que me fôra impossivel no momento actual, e de improviso, apresentar-vos tantas e tão importantes propostas de lei, quantos são os graves assumptos que de passagem notei.

Não ha tempo para estudar convenientemente todas estas questões, nem para as discutir no curto espaço que nos resta da presente sessão. V

Entretanto urge tomar as providencias a que me referi, e n'estas circumstancias, impellido pela imperiosa lei da necessidade, não posso deixar de recorrer ao parlamento, submettendo por parte do governo á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a organisar o ministerio das obras publicas, commercio e industria, e mais repartições dependentes do mesmo ministerio.

§ unico. O augmento de despeza em qualquer das referidas repartições ficará dependente dá approvação das côrtes.

Art. 2.° Ás disposições do novo plano de organisação do exercito, respeitantes aos officiaes em commissão no ministerio das obras publicas, não poderão vigorar antes do fim do anno economico, a fim de se fixar a situação d'esses officiaes no mesmo ministerio.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes, na proxima sessão, do uso que tiver feito d'esta auctorisação.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 18 de maio de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa — José Gerardo Ferreira Passos.

Foi enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, ainda que tenho a palavra sobre a materia pedi-a agora sobre a ordem, por parte da commissão de guerra, para responder ao sr. Sá Nogueira, que = perguntando á mesma commissão o que havia esta feito do seu projecto a respeito do augmento do soldo dos officiaes inferiores do exercito =, no tom em que o fez e no gesto, pareceu-me ter dado á sua pergunta uma feição de censura, censura da qual me aggravo tanto mais quanto conheço a urbanidade do illustre deputado, e estou costumado á? suas amenidade.

Não é esta a primeira interpellação d'este genero, tanto assim que eu proprio fui quem teve a honra de responder ao sr. Sá Nogueira — que a commissão, estando accorde no pensamento geral do projecto, remetteu este logo á commissão do fazenda, que o tem retido até hoje. Na mesma occasião disse a s. ex.ª — que a commissão de guerra não obstante ter affecta á de fazenda a mencionada proposta, estudara esta materia; mas que, sabendo que o governo vinha trazer á camara uma proposição de lei regulando e avantajando os preta, como com effeito agora se realisou, lhe parecia de prudencia aguardar as idéas do mesmo governo, e resolver tudo de uma só vez.

Direi mais, e em abono da verdade, que s. ex.ª o sr. ministro da guerra já hontem apresentou á commissão de guerra uma nota ou balanço entre a despeza actual do exercito e a de seu novo plano, e que essa nota assegura ser apenas a differença para mais de um conto quatrocentos e tantos mil réis. Alem d'esta nota comparativa apresentou s. ex.ª outra da importancia dos 20 réis que devem augmentar o vencimento pessoal das praças de pret, sendo parte destinada ao alimento, e outra ao fardamento; e bem assim outro esclarecimento de ser 18:000$000 réis o acrescimo do soldo dos officiaes sobre o que alguns já desfructavam, resultando d'aqui serem, com outras despezas, talvez réis 130:000$000 o augmento de despeza no ministerio da guerra, salvo o erro. Este algarismo pôde todavia variar, segundo for a resolução ou parecer da commissão de guerra e do governo sobre alguns pontos da organisação proposta, que anda em estudo; assumpto de que a commissão se occupa com a seriedade que o caso pede, e que pôde ter de variar, quem sabe, attenta a proposta do sr. ministro das obras publicas, que acabámos de ouvir.

O sr. Paula Medeiros: — Vou chamar a attenção da camara sobre o destino que se tem dado ao mais desigual, vexatorio e oneroso tributo que se paga n'este paiz; fallo, sr. presidente, do dinheiro que se exige pelas substituições dos mancebos recrutados.

Na ilha de S. Miguel é tal a aversão que os povos conceberam pela vida militar, que paes de familias pobres o que apenas possuem uma choupana, ou um pequeno bocado de terra, para livrarem seus filhos do recrutamento vendem ou empenham tudo o que têem por grandes usuras; mães, e irmãs despojam-se de suas preciosidades para resgatarem o filho ou o irmão, que tira a sorte negra de soldado!!

Sr. presidente, parece que esse dinheiro pago com tantas lagrimas e sacrificios tão penosos deveria ter um destino sagrado, e que nenhuma applicação se lhe devia dar, que não fosse o engajar mancebos para preencher a falta de praças de pret, a fim do nosso exercito não se compor na sua maior parte de officiaes!!

A importancia das substituições avulta hoje a centos de contos de réis; consta-me porém extra-officialmente que já se levantou uma grande somma, creio que de 200:000$000 réis, para ser despendida com uma obra chamada circumvallação de Lisboa, e cuja utilidade para muita boa gente é duvidosa, e por outros considerada como um revoltante desperdicio.

O sr. Ministro da Guerra: — Esse dinheiro, a que o nobre deputado allude, foi levantado com prévia auctorisação do governo.

O Orador: — E isso mesmo que eu deploro; e para honra de s. ex.ª devo declarar á camara que tal levantamento já foi mandado fazer pelo seu antecessor o sr. marquez de Sá da Bandeira.

Sr. presidente, eu não posso deixar de capitular como um grande abuso o facto da derivação d'este dinheiro do seu