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Qrdetn do Dia.—Continuação da discussão do Projecto JN.° 69 sobre Côngruas.

Eu irou em discussão a 2.a parle do § único da emenda do Sr. Derramado ao 1.° artigo da lei, que diz u As côngruas dos Coadjutores nào poderão subir d'um terço, nem descer d'um sexto da dos seus respectivos Parochos. »

O Sr. Ferrer : — Paia haver coherencia não pôde deixar de se notar máximo e mínimo para os Coadjutores ; adoptou-se para os Parochos , parece por tanto que por coherencia deve haver máximo e mi-nimo para os Coadjutores porque nelles concorrera as mesmas razões.

O Sr. Gorjâo Hcnriques: — Antes de se votar sobre esta segunda parte do artigo seja-me permit-tido fazer uma observação que talvez a Camará não julgará estranha ao assumpto. Eu creio que pelo Decreto de 23 de Outubro de 1835 sào obrigados os Egressos a coadjuvar os Parochos; talvez sem merecer censura, se possa dizer, que este Decreto mandou uma cousa

Posta á votação a íi.a parte do artigo^ foi appro-vada.

O Sr. Presidente:—Na Mesa ha alguns addita-mentos, que devem entrar agora em discussão.

O Sr. Guilherme H enriques:—Ru seria de opinião que se continuasse na discussão da Lei de 5 de Março, e que estes additamentos ficassem para o fim , e que fossem remettidos todos á Commissão para ella dar o seu parecer.

O Sr. Castello Branco : — Os additameníos tèem ligação com os artigos, a que se offerecem, e então não podem deixar de se decidir juntamente com os artigos que bão approvados.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão, o addi-lamenlo do Sr. Gorjâo, que e o seguinte:

Additamento — O Coadjutor que for Egresso pres-tacionado perderá duas terças partes da sua prestação, durante o tempo que estiver neste serviço.

O Sr. Aguiar: — Eu não me opponho a que se discuta em geral a idea comprehendida no addita-mento em quanto aos Egressos empregados nas Coadjutorias, mas o que me parece e que appro-•vada ella deve este objecto ser considerado pela Commiàsão Ecclesiasiica ; porque se sem mais exame, e só por eífeito d'uma discussão aqui empro-visada votarmos a quantia proposta pelo Sr. Deputado, ou outra, podemos ser facilmente conduzidos a erro. A mim rne lembra já um inconveniente de sé adoptar o additamento: a mente do seu auctor não ti de certo que os Egressos sendo empregados no serviço da Igreja tenham menos do que tinham não o sendo, pelo contrario elle quiz de certo, que elles tivessem algum incentivo, e que cm vez de perder, lucrassem, recebendo mais .do que a sua prestação: ora a'côngrua pôde ser muito menor do que a prestação, segundo o máximo e minimo ado-

ptado para a fixação daqueiia, e se o for, perdendo os Egressos duas terças partes da prestação virão a nada lucrar ou a perder ainda, porque a côngrua com a terça parte da prestação não fará ainda a totalidade deita, e eu, Sr, Presidente, não quero que elíes percebam cumulativamente toda a prestação , e toda a côngrua, mas quero que recebam mais do que receberiam, se não estando em serviço recebessem as prestações. Debaixo deste ponto de vista é que eu desejo, e a Camará quererá de certo, que a. Comrnisãão Ecclesiastica considere o additamento. Por esta occasião devo eu dizer que não lenho os mesmos escrúpulos que o Sr. Deputado Gorjâo sobre a legalidade do Decreto que manda empregar os Egressos nas Coadjutorias Pa-rochiaes; e minha opinião que até aqui está o Governo nas suas attribuições ; mas concordo em que a perda da prestação imposta aos que se recusarem ao serviço, deve ser decretada por uma lei. e que urna lei deve determinar até que ponto pódt a côngrua accumular-se com a prestação.

O Sr. Fwer:— Sr. Presidente, este negocio pre-• cisa de meditado, porque ou nào sei se os egressos tem obrigação de coadjuvai1 os Parochos só pela prestação que recebem, porque esta creio eu que lhe e dada como alimento, e como uma indemnisação dos seus dotes, como já disse um Sr. Deputado, e então a minha opinião e que esle additamento vá á Cornmissão para o tomar em consideração.

O Sr. Gorjâo Henriques:—Sr. Presidente, pelas inlelligencias differeutes que se deu áquelle Decreto, se seguio que ern muitos Districlos nenhum uso se fez delle; muitos oconsideraram comonullo, porque determinava matéria que nãoestava legislada, quanto á minha opinião direi que considero as prestações aos Egressos, como alimentos, que lhes são devidos, por lhe ha veiem sido tirados os meios de subsistência , que legitimamente disfructavam , alimentos a que tem todo o direito, como taes, e sem dependência de servirem qualquer encargo ; e d'aqui deduzo que para serem obrigados a servir, devem ser convidados com algumas vantagens, como se faz aos Empregados Públicos; entretanto deixaremos esta questão de direito, devendo pois considerar-se que regularmente se darão coadjiHoies somente em Paro-rochias grandes e de laborioso desempenho, aonde os Parochos tem uma boa côngrua, então toman-do-se uma quantia de côngrua de Parocho para base, e calculando-se a que proverá ao coadjutor, será fácil calcular qual d«ve ser a diminuição na prestação do Egresso coadjutor, a qual reputo é necessário ser conlemplada com alguma vantagem, que o convide a pri-slar aquelle serviço. Por tanto eu su-geito estas minhas ideas á Com missão Ecclesiastica, para que na organisaçào da lei, corn as difíerentes substituições já apresentadas, tenha em devida conta esta circunstancia (apoiado). - O Sr. Galvao Palma: —( N ao foi ouvido do Ta-chigrofo, e o Sr. Deputado não poude reproduzir o seu discurso j.