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te general reformado Eusebio Candido Cordeiro Pinheiro Fui lado, em que pede ser classificada a sua reforma no posto de marechal do exercito, com o soldo desta patente, por ter 60 annos de serviço, e ser tenente general graduado quando pedira a sua reforma; é de parecer que não póde ter logar similhante pertenção, porque não sendo de escala o posto de marechal do exercito como dispõe o § 2.º do artigo unico do capitulo 3.º do decreto de 20 de dezembro de 1849, não póde tambem haver n'elle reforma — Sala da commissão 1 de junho de 1852 — José S Freire da Fonseca — Presidente — A. Xavier Palmeirim — Placido d'Abreu — Carlos Cyrillo Machado.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 50 E) — Senhores — A commissão de guerra foi presente o requerimento de Antonio Caetano Ferreira de Aragão, major governador da praça de Monção, em que, allegando seus serviços, pede á camara dos srs. deputados que melhore a sua posição, promovendo-o ao immediato posto de tenente coronel. A commissão é de parecer, que o deferimento desta pertenção não compete á camara. Sala da commissão 31 de maio de 1853 — José de S. Freire da Fonseca — Presidente — D. Antonio de Mello Breyner — Placido de Abreu — Vasconcellos e Sá — Cyrillo Machado.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º ò2:) — Senhores — A commissão de guerra examinou o requerimento em que o presbytero José Joaquim do Nascimento Costa pede ser reintegrado em capellão do exercito, de que fôra demittido por decreto de 18 de março de 1850; e tendo procedido ás minuciosas averiguações sobre o motivo que dera logar a esta demissão, obteve do governo as informações, de que elle tivera esse destino, em consequencia de sua má conducta civil e religiosa: e reconhecendo a commissão que estes motivos são mais que sobejos para este presbytero ser demittido, e que o governo obrou dentro da esfera das suas attribuições dando-lhe a demissão, por isso que lhe não aproveita a carta de lei de 15 de abril de 1835, que garante as patentes dos officiaes do exercito; é de parecer que não póde ter logar similhante pertenção. Sala da commissão 1 de junho de 1353 — José Simões Freire da Fonseca — A. Xavier Palmeirim — D. Antonio de Mello Breyner — Placido d'Abreu — Vasconcellos e Sá — Cyrillo Machado.

O sr. Leão Cabreira. — Sr. presidente, ainda que respeito muito o parecer da illustre commissão de guerra, e supponho que nos seus fundamentos é verdadeiramente justa, com tudo é preciso notar uma circumstancia, que me parece muito attendivel, e que não foi bem considerada pela illustre commissão.

O padre de que se tracta, era um capellão militar, como tal era official de patente, e como official de patente não podia ser demittido senão por sentença do juiz competente; não foi, porém, demittido por sentença do juiz competente, e a demissão foi injusta porque a lei a não consentia.

Se o padre tem esses crimes que no parecer se lhe arguem, é necessario ser delles convencido pelo juizo competente para ser a final demittido, se essa fosse a sentença. Tendo pois sido dada a demissão sem cortar estes tramites, intendo que é illegal, e sendo illegal não deve subsistir. Voto contra o parecer. (Apoiados)

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Eu fui quasi completamente prevenido pelo orador que me precedeu; mas em parte eu não queria desde já emittir definitivamente a minha opinião pro ou contra o parecer da commissão de guerra As minhas idéas particulares, puramente particulares sobre esta materia, são exactamente as que acaba de expressar o illustre general que me precedeu; entretanto eu intendo que este negocio é grave, e como negocio grave não deve ser desde já decidido, não deve ser decidido de assalto n'uma questão ou discussão incidental; e por isso me parecia que o mais conveniente era ficar para outra occasião. (Apoiados) E segundo estas idéas, eu quando pedi a palavra, foi para requerer que se mandasse imprimir este parecer, e que se désse depois para ordem do dia (Apoiados) Supponho não ser acertado que a camara tome uma decisão a respeito deste individuo, estabelecendo um precedente que póde trazer graves inconvenientes. Não se tracta só deste capellão, tracta-se de todos quantos podem ser demittidos pelo governo; não estamos em caso especial, é caso geral; nós pela resolução que tomarmos a este respeito, vamos determinar — se a legislação relativa ás patentes dos officiaes do exercito, abrange ou não os capellães. (Apoiados) A minha opinião particular é que abrange (Apoiados) mas isto não e negocio que possa resolver-se já. (Apoiados) O meu requerimento, portanto, reduz-se a que se mande imprimir esse parecer, e que seja dado para ordem do dia, a fim de que cada um dos sr», deputados, depois de terem formado as suas opiniões, vote ácerca delle com todo o conhecimento de causa. (Apoiados)

O sr. Placido de Abreu: — Eu desejo apenas dar algumas explicações, que poderão julgar-se convenientes nas circumstancias actuaes.

A commissão de guerra não quiz, nem quer levar este negocio de assalto, deseja pelo contrario que elle seja tractado com toda a prudencia. (Apoiados) E de passagem direi, que este parecer e outros que se tem tractado, dão-me a convicção de que é absolutamente necessario adoptar uma medida regimental que determine quaes os pareceres apresentados pelas commissões, ácerca de qualquer negocio, que devem ser tractados e discutidos ua camara só depois de impressos, e quaes os que não precisam de o ser; o isto a fim de que se não votem certos assumptos de uma maneira um pouco precipitada (Apoiados) por não haver delles perfeito conhecimento de causa (Apoiados) Ordinariamente a gente descança na boa fé e probidade dos membros das commissões, e na verdade deve descançar, porque todos tem o maior zelo, e a melhor vontade de apresentar os negocios com clareza e resolvidos com justiça; entretanto é facto que muitas vezes votamos som tomar ou ter perfeito conhecimento do objecto submettido á deliberação da camara.

Portanto, eu por parte da commissão de guerra, estou resolvido e prompto, promptissimo a entrar na defeza ido parecer que apresentou, e mostrar o direito que o governo tinha para demittir esse individuo de que se tracta, e que o parecer está em perfeita harmonia com os principios, e com as leis que regulam estas materias; mas não tenho duvida, e ate peço tambem que se mande imprimir o parecer, para depois entrar em discussão. (Apoiados)

Mandou-se imprimir.