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2078 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

judiciaria, e aproveitar o tempo para se discutir as emendas ao codigo commercial.

O sr. Avellar Machado: - Julgou extraordinaria a declaração que acabava de fazer o sr. ministro da justiça.

Havia o sr. presidente do conselho proposto no parlamento um accordo á opposição, para só discutirem só os projectos que fossem necessarios para o gabinete poder governar, e isto com o intuito de se encerrar o parlamento o mais breve que fosse possivel; depois, n´uma reunião entre o sr. presidente do conselho e os chefes da opposição regeneradora, accordára-se era quaes os projectos que haviam de ser discutidos, e não lhe constava que a reforma judicial entrasse n´esse numero.

Como ora então que o sr. ministro da justiça vinha pedir a discussão da reforma judicial?

Estavam marcados para discussão o projecto dos cereas, o das zonas e o dos alcools, e o illustre ministro da justiça, vinha pedir agora a discussão da reforma judicial, projecto de grande magnitude.

Uma tal declaração da parte de s. exa. não podia deixar de o surprehender.

Esperava que o sr. presidente do conselho mantivesse o seu compromisso.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): - É verdade que não costumo faltar aos meus compromissos (Apoiados.); o compromisso que tomei, posso dizel-o publicamente, porque o accordo que propuz á opposição foi bem publico, nem eu sou capaz de celebrar accordos particulares ou mysteriosos, foi um accordo celebrado com uma parte da opposição de ambas as camaras, e as condições em que o foi, sabem-n´o todos, dentro e fóra da camara. (Apoiados.)

Na conferencia ultima que tive com os cavalheiros que representavam especialmente uma parte da opposição, foi accordado que se discutissem, em primeiro logar, os projectos que o illustre deputado enumerou, taes como o orçamento rectificado a lei de meios, a lei das zonas, a lei dos fundos para instrucção primaria e os alcools; e depois de termos accordado n´este ponto, disse eu aos tres cavalheiros que compunham a commissão, que não podia, por considerações que lhes apresentei, deixar de fazer entrar em discussão, depois de acabada a discussão d´estes projectos, a reforma judiciaria, e concordámos em que depois de discutidos esses projectos, havendo tempo para discutir-se a reforma judiciaria, ella entraria em discussão, e que, se porventura houvesse necessidade de uma prorogação da camara, para terminar a discussão e ser convertida em lei, ou teria a attenção precisa com s. exa., antes de a propôr.

Isto foi o que se tratou.

A respeito das emendas em discussão, não tratei de similhante assumpto, e não tratei porque o projecto já estava approvado na generalidade na camara dos dignos pares e não contava que tivesse de aqui voltar com as emendas que lá foram propostas.

Não entrámos em accordo a respeito da approvação de umas emendas, em que a opposição não podia fazer reparos, nem a respeito das quaes eu sabia que tivesse desejo de fazer qualquer impedimento, porquanto se sabe perfeitamente, que, o novo codigo deve começar a vigorar em janeiro. A unica rasão por que não fallei n´elle, foi por estar convencido que aquellas emendas seriam sujeitas á discussão e approvadas logo que tivessem parecer.

Portanto, o governo julga-se compromettido a fazer discutir os projectos que julga indispensaveis para poder governar. Acabada essa discussão envidará todos os esforços para que entre em discussão a reforma judiciaria, e é claro que, se for necessario alguma prorogação, como disse ha pouco, para se concluir a discussão ou approvação d´este projecto, não a pedirei sem ter com os cavalheiros da opposição, com quem me comprometti, as devidas deterencias e attenções.

Foi isto o que se tratou.

Portanto, o governo, logo que estejam discutidos estes projectos essenciaes á sua vida politica, ha de empregar todos os esforços para ser discutida a reforma judiciaria, e ha de pedir á presidencia d´esta camara que inclua esse projecto na ordem do dia.

Sobre o parecer que está em discussão declaro mais uma vez que nada tratei com aquelles cavalheiros, por julgar isso desnecessario. (Apoiados.)

Foi isto o que se passou entre nós, e está presente o sr. Lopo Vaz, que dirá se effectivamente o foi ou não.

Agora só me resta fazer uma declaração.

A opposição póde fazer o que entender; está perfeita mente no seu direito; mesmo quando haja divergencia a respeito do modo por que o accordo foi pactuado entre nós, a opposição está no seu direito de o não cumprir; eu pela minha parte, e a maioria pela sua, procederemos tambem como entendermos. (Apoiados.)

Vozes : - Muito bem.

O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, tenho pena que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque queria ver como s. exa. harmonisava as suas declarações feitas na sessão de 15, a respeito do accordo, com as declarações que acaba agora de fazer o sr. ministro do reino, e com as que fez ha pouco o sr. ministro da justiça.

Mas antes de aclarar este ponto, permitta-me s. exa. que eu levante uma phrase que acaba de pronunciar o sr. ministro do reino, quando disse que a opposição, a respeito do accordo, podia fazer o que quizesse.

Eu não entrei em accordo, mas entendo que quem entrou n´elle não póde fazer o que quizer, mas simplesmente o que combinou, por isso sr. presidente, admira-me muito que o sr. ministro do reino, que fez o accordo, venha para aqui dizer depois d´isto que a opposição póde fazer o que quizer.

S. exa. não póde dizer isto sem offender os cavalheiros com quem fez o accordo, e que eu julgo incapazes de faltarem ao que prometteram; mas sr. presidente, se o sr. ministro do reino julga que a opposição depois do accordo póde fazer o que quizer, é porque s. exa. se reserva o mesmo direito, porque se não póde conceber, que uma das partes fique com mais direitos do que a outra! E por aqui se póde ver a disposição em que o sr. presidente do conselho e ministro do reino está a respeito do accordo!

Eu julgo, que n´outras idéas estão sem duvida os cavalheiros, que pelo outro lado intervieram no accordo, por isso repillo a insinuação que contra elles envolvem as palavras da sr. presidente do conselho; e faço-o, não porque tenha procuração dos cavalheiros interessados para o fazer, ou porque julgue que elles o não farão, mas porque sou o primeiro deputado a quem cabe a palavra depois da insinuação, e não queria que se julgasse pelo meu silencio, que eu partilhava por um momento sequer da opinião que o sr. ministro do reino parece ter a respeito do caracter d´aquelles com quem pactuou.

Eu nem quero a cumplicidade do silencio na insinuação do sr. José Luciano!

Depois de um accordo feito, quem é digno não póde fazer senão aquillo a que se comprometteu; por isso me admira, que o sr. ministro do reino, que de mais a mais entrou no accordo, possa suppor outra cousa, e não acreditaria se o não visse.

Eu já disse, sr. presidente, que das palavras do sr. ministro do reino se póde concluir, que s. exa. não está disposto a cumprir inteiramente o accordo, porque se não póde admittir que s. exa. conceda aos outros o direito de fazerem o que quizerem, sem se arrogar igual direito; e acrescento agora que não é uma simples conclusão mais ou menos segura, que se póde deduzir do que disse o sr.