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2580 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vo, e sustentada vigorosamente pelos engenheiros da expedição, e é: que o caminho do ferro de Ambaca deve, antes de tudo, atravessar a região montanhosa, e pôl-a em relações com o rio Quanza na sua parte navegavel, para que os seus resultados economicos se façam sentir mais efficaz e promptamente; por esta forma aproveitar-se-ia uma via fluvial boa e economica, sem fazer tão grandes despezas, desde já, na construcção das secções inferiores da linha ferrea, e dar-se-ia tempo á experiencia para ensinar se conviria mais concluir o caminho até Loanda, se prolongal-o de modo a estabelecer communicações commerciaes com o grande rio Zaire por meio do Cuango.
O sr. Andrade Corvo não se referira incidentemente a esta solução, mas insistira n'ella por varias vezes no seu livro sobre os Estudos das provincias ultramarinas, publicado em 1883.
Tambem no seio da sociedade de geographia de Lisboa, em 1882, ouvira o sr. engenheiro Grorjão sustentar aquella opinião, partilhando-a igualmente alguns officiaes da nossa armada.
Passando a analysar o parecer da commissão, o orador sente que o illustre relator se servisse aqui e ali de alguns calculos indicados pelos primitivos concessionarios. Estava provadissimo que os algarismos por estes apresentados relativamente ao trafego careciam de fundamento. Já o demonstrara uma vez no seio da sociedade de geographia, mas nenhuma duvida tem de novamente o demonstrar perante a camara. O illustre relator, para chegar às conclusões a que aspirara, commetteu tambem varias outras inexactidões e exageros, que pede licença para indicar e corrigir. Não concordava com o parecer, na parte em que calculara a despeza da exploração em 900$000 réis. No seu entender, esta despeza nunca poderá computar-se em menos de 1:000$000 réis por kilometro, o que não é nada exagerado, porque só as despezas constantes não podem avaliar-se em menos de 600$000 réis, e a percentagem de exploração excede em 50 por cento de receita bruta em quasi todos os caminhos de ferro de via estreita.
Não póde concordar nem com a tarifa proposta pelos primitivos concessionarios, nem com as que o illustre relator apresenta.
A primeira e mais urgente necessidade para o desenvolvimento do commercio e da agricultura em Angola é, sem duvida, a diminuição do custo dos transportes; a tarifa de no réis é exagerada, mesmo para o interior, onde o caminho de ferro vae competir com o negro: mas ella é de todo o ponto inacceitavel na extensão da linha que assentar na zona do litoral, e haja de competir com a navegação fluvial.
A tarifa media de 30 réis para passageiro é elevadissima; não a póde admittir.
O que é justo é que se fixe em 15 réis a tarifa para mercadorias na zona do litoral, e em 10 réis a tarifa para passageiros.
Estes numeros, ainda assim, representam o triplo das tarifas nas vias fluviaes da America e da Europa.
Quanto às tarifas na zona media ou nas altas planuras, convém em que se conservem as que o sr. relator indica. Por esta maneira as tarifas medias, tanto para mercadorias como para passageiros, serão inferiores às que a commissão indica, e inteiramente em harmonia com as exigencias do novo melhoramento e as condições do paiz em que se vae emprehender.
O orador fez ainda varias considerações, occupando-se da questão das tarifas, que disse ser uma das mais importantes, se não a mais importante, em assumptos de caminhos de ferro.
Passando a examinar o pensamento financeiro do governo, para a realisação do caminho de ferro, sustentou a proposta que mandara hontem para a mesa, e lamentou que o sr. ministro mudasse tão depressa de opinião, pois que o anno passado indicara as verbas com que contava fazer face às despezas relativas á garantia de juros, emquanto que este anno se abstém de indicar quaes os recursos com que pretende fazer face a essas despezas.
Em seguida o orador sustentou a sua proposta sobre a eliminação do artigo 6.°, insurgindo-se contra a doutrina que elle abrange.
Entende que os primitivos concessionarios não têem direito a qualquer indemnisação.
O contrato caducára pela falta do cumprimento.
Nada mais e nada menos.
Acha o principio que aquelle artigo consigna, não só absurdo, mas de consequencias más, pelo precedente que estabelece.
Por fim, disse discordar profundamente da proposta apresentada pelo sr. Ferreira de Almeida, a qual proposta, no seu entender, representa a sophismação do principio do concurso.
(O discurso do sr. deputado será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos):- A commissão de redacção não fez alteração alguma nos projectos de lei n.ºs 137, 143, 140, 91, 55, 24 e 31, os quaes vão ser expedidos para a outra casa do parlamento.
O sr. Neves Carneiro: - Peco a v. exa. queira consultar a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que se discute.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Tornando a palavra em defeza do projecto, s. exa. respondeu detidamente ao discurso do sr. Elvino de Brito, fazendo diversas considerações em referencia aos argumentos e observações apresentadas por este orador.
Em nome do sr. ministro das obras publicas apresenta uma proposta de lei.
(S. exa. não restituiu o discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
Leu-se na mesa e foi admittida a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro. Vae publicada no fim da sessão, a pag. 2582.
O sr. Emygdio Navarro: - Fez diversas considerações sobre o projecto, referindo-se ao mesmo tempo á necessidade de se regularisar a situação monetaria e fiduciaria da provincia de Angola.
Tinha duas emendas a propôr, e porque ellas se referem aos artigos 1.° e 6.° do projecto, a sua apresentação melhor cabimento teria na especialidade; mas para não tornar a pedir a palavra sobre o assumpto, desde já as mandava para a mesa.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.°:
§ 1.° A largura da via não será inferior a 1 metro entre os carris ; e serão em correspondencia a estas as outras condições da construcção.
Art. 6.º:
§ unico. Esta indemnisação não poderá exceder á quantia de 31:000$000 réis.= Emygdio Navarro.
Foi admittida.

O sr. Tito de Carvalho:- Pedi a palavra para dizer unicamente que não tenho duvida, por parte das commissões, em acceitar a proposta do sr. Emygdio Navarro para que se declare no projecto que a via seja de um metro de largura, bem como aquella que fixa a indemnisação aos primitivos concessionarios em 31:000$000 réis. E tambem se me não offerece duvida com relação ao pensamento geral da proposta do sr. Elvino de Brito, comtanto que ella seja substituida exactamente pelo artigo 24.° do program-