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pagos antes do Decrelo rle 13 d'Agosto de 1832 íicam consignados na sua emenda. Eu lembraria q.ue em logar da 2.P pnrle cio artigo se consignasse a obrigação dos íoieiros mostraram que os fores são comprehcndidos nas -í içaras de presumpçào do arl.° 12: no entanto voto como clle cila com- a minha emenda.

O Sr. Alberto Cm tos: — Sr. Piea;àe^l(>, a emer-da do Sr. Ferrer, combinada com a minha modificação, não toca nada com os foi os anteriores ao Decrelo de 13 d'A gosto; porque nós dizemos, que os foros não pagos. . . . em consequência detlc, ficam remiltidos; agora se nós queremos decidir, que quando os foreiros não tinham pago por alguma outra, causa, que não seja o Decreto, ainda devem pagar, então podemos dizer expressamente, que esta determinarão não compreliende as dividas anteriores ao Decreto ; nem aqueiles foros, que se tem deixado de pagar poi oulio qualquer motivo differente do Decreto ctc.

O Sr. Castello Branco: — Ha muitos foros, que são hoje possuidores poi casas Religiosas, e que forarn bens dados por particulares, e não por doação regia, e então quero que as religiosas tenham que comer, e que não lhes vamos tirar ao menos estes bens, que lhes peitencem ; por tanto opponho-ine ú substituição.

O Sr. Fcrfcr: — Sr". Presidente, a questão foi toda de favor paia estas corporações. Conservaram-sc-llie os foros da Coroa a pesar dos extinctos pelo Decrelo de 13 d'Agoslo, e por isso tanto nestes como nos outros das corporações se fez uma pequena reclucção em beneficio dos foreiros. Porem este beneficio também aproveita a essas corporações, que ate agoia nada recebiam ; pois que os Povos julgavam todos exlinctos, e nada paga\am. E, as corpoiaçòes eram forçadas a grandes demandas, e grandes dcspezcs. Se pois com esta Lei nos tornamos certos no direito paia o futuro, se lhe concedemos para o fuiuro os foros, que estavam exlin-clos, que muito e, que se peidoem aos Povos lodo* os foros atrasados, ou sejam dos e.Minctos ou.nào ? De mais, Sr. Presidente, n excepção obi.ya a extiemar os foros, abolidos pelo Decreto de i 3 de Agosto, dos não abolidos. E õhi ternos em campo Iodas as questões, que nascem deste Decreto. ,Oia se estas corporações não ter» podido ate agoui ic-ceber os foros não exlinctos poio Decreto de 13 de Agosto, quando tractavam de tslubclecer o seu d.- , reitp não só quanto aos foros vencidos, mas ta;u-bem quanto aos futuros, como luto de verificar agora seu direito só quanto aos pretéritos , e1 vencidos }. Valem esses foros as demandas , e despezas que iia de lia ver? Eu, Sr. Presidente, parece-me, que se estas corporaçôs entiarem em taes demandas hão de perder mais do que hão de receber. E á Mbtq disto não e prudência da nossa pai te evitar a caur sã de tantos rnalles ? Voto por tanto pela elinima-ção da segunda pai te do § (muiios apoiados].

O Sr. Alberto Carlos: — Por, parte da'Cornmis-são mando para a Mesa esta substituição , — depois das palavras, e não pagos, se digarrrcov/í o fundamento no~Decreto de 13 tVjúgosto, aqui explicação — se todos, e aqueiles que se não pagaram por qital-quer fundamento. ,

, O Sr. Castello Branco : — A mesma origem de questões se dá com a substituição do SJT. Alberto

Carlos.: a maior parle dos foros das, reli "rosa* são bens- particulares. - •

Poz-se a votos a substitiifcnn dii Cammissdo..

O Sr. St i i\0£iieira- — Sr. Presidente, eu p.rexú-só que a i Ilustrada. Commjss.lo me de ajgims es,-cjarecimentos pnra poder votar n'eite. artigo, e espero qiu o Sr. Alberto Carlos mo fará o obséquio de me esclarecer; espero que sua S..1 se prestara a duer-rne, se entende que ficam pon pagar.. Lodos aqueiles bens, que o Decrelo de 13 d'AgqsJ.o isentava disso, isto c todos aquclles, que unhara fundamento legal; eu não sou juiiàla ; pôde ser que isto seja um erro meu, já, lia muilo tempo, q,ue n,ííp tenho praticado n'e?,e estudo; e então peço sev esclarecido ; inas se se quizer metler aquelles, que estão comprehendidos no Decreto de 13 .d*Agosto de 1832, eu enlão voto conlia essa, disposição ; porque e privalas dos seus rendimentos; o lesultado então ha de ser, que as Cortes votem uma. somma pára as religiosas, que tanta consideração tem merecido aos Sr?. Deputados; por outra parte querem-se votar economias; e desta man.ei,ra não me posso conformar com as opiniões dos Srs. Deputados ; pois lia de se dizer ás religiosas dos conventos: vós per-desteis o direito aos vossos rendimento', aquillo que vos devia ser pago, não vos vai ser pago; e por outra parte cliz-so , aqueiles que não tem direito a esses rendimentos,, fiquem com elles ; ale'm diz-se , e preciso auxiliar as religiosas; auxilem-se as religiosas, ponha-se uma verba no Orçamento; e por outra parle—não se augiuentcin as verbas no Orçamento— por isso, eu não entendo isto de maneira nenhuma, e es-pero que sua S."1 mo esclareça.

U Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, principiarei por dizer; se o nobre Deputado entende, qu« as Religiosas podem receber muito com este artigo; eu entendo que nada, ou muito pouco receberão; mas agora melhor rerleclido voto por elle, porque me parece menos mau, tal qual está. No emtan.to o no!iré Deputado .deve lembrjr-se, que e' tal o estado das diiriculd.ades , que se encontram nestas cobranças, que talvez &e perca rnais etn a tenUr do que se lucre. Agora mestno sou informado, que as Freiras de Arouca, lendo vários foros particulares^ e mandando-os cobrar, foi o seu agente ou foreiro s espancado, ou mal traclado, e nào se atreveu a continuar; porque em fim os povvos estão por toda a parte n'uma altitude ameaçadora, e ninguém esta. pura correr rUco de vida, por taes motivos. Á semelhança do povo de Arouca não faltarão outros pelas mesmas razões; e consegtiintemenle melhor seria acabar com todíi a questúo dos atrazados, e regular só-sneníe as cobranças para o fuiuro. Porem, já declarei que cedo da minha modificação, e desej,o que se vole eu a do Sr. Ferrer, ou o artigo tal qual t^stá.

O Sr. Ferrer; — V. Ex.a hade-me perdoar, eu não fallo aqui de direito, tracto da possibilidade da cobrança.

. O Sr. João Elias:—Isso já está consignado no artigo 12, paragrapho 1."