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IHegalidade. Se a Dictadura foi illegal, talvez nós sejamos unia ilegalidade, porque nós nos achamos Deputados em presença d'uma Lei, que-deriva de aclos dessa Dictadura, de sorte que se ella foi uma ilegalidade, nós lambem somos illegaes; não entro, já disse, nesta questão, e concluo pelo adiamento solemne. Se a Camará quer resolver previamente esta questão-, entào entendo que ella não pôde sanccionar este Projecto, senão adaptando uma medida geral para todos , e esta medida geral não se pôde resolver senão depois d'uma meditação muito longa sobre o meio parasse salvar a de-cencie., e a honestidade, o decoro , e o direito do Corpo Legislativo, e nesse caso e ainda necessário o adiamento.

O Sr. t^. de Castro:—Convido os meus colle-gas a prescindir da questão do adiamento que importaria , no estado da sessão, a reprovação d'um projecto que ainda não foi combalido seriamente, e muito mais quando os esclarecimentos, que se pedem, podem ser fornecidos na discussão.

Peço licença para otterccer uma substituição ao parecer da Corornisbão de Legislação de que se trata, e (leo-o —- segue no fim) observo que lambem se podem coinprehender nesta medida os militares, eaquel-les magistrados que bem serviram depois da Restau-ttiçào, e ficaram fora do quadro, os quaes, no meu entender, não excedem a dois ou três, não devendo ser contemplados na mesma medida os empregados das outras Repartições; porque não estão no mesmo caso, o que não rne seria difficil mostrar, senão tivesse pedido a palavra sobre a ordem.

Eu estou persuadido , Sr. Presidente, daexcellen-cia dos princípios proclamados pela revolução de Setembro, e é este um dos meios que reputo conducentes para assegurar esta causa ; -se porém , porque partilho as opiniões d'este projecto, meus amigos políticos entendem que devem retirar-me a sua amizade ...... (O Sr. José Estevão.- — JVâo , não} =.

O Orador : — F! n tudo quanto nesse caso lenho a dizer e que me fazem uma giandissima injustiça.

Projecto de lei.—Arligo 1.° O Supremo Tribu-

nal de Justiça será áugmentado com quatro Conselheiros para ficar constando de um Presidente, e duas secções corn sete membros cada uma. ' ,

Art. 2.° As Relações de Lisboa e Porto serão-au-gmenladas com quatro Juizes cada uma para ficarem constando de um Presidente e três secções de oito Juizes.

Art. 3." O Tribunal Commercial de segunda instancia será áugmentado com dous Juizes: e se ainda assim acontecer que alguma vez não tenha, o numero necessário para julgar, virão ao Tribunal como supplentes os Juizes mais- modernos da Relação de. Lisboa.

Art. 4.° Os indivíduos que pertenciam ao quadro da Magistratura Judicial, inclusive o Procurador Geral da Coroa, os Procuradores Régios, e os Presidentes das Relações, e do Supremo Tribunal de Justiça, que por qualquer maneira sã li i rã m dos seus empregos, cru consequência da revolução de Setembro de 1836, ficam rehabililados para regressarem a esses logares, e por não caberem no quadro legal, ficarão aggregados aos Tribunaes a que pertenciam" para nelles servirem com os respectivos ordenados. legaes.

Art. 5.° Os Juizes de Direito de primeira instan. cia, que peias mesmas causas perderam os seus Io' gares—assim como os que foram despachados de-poit, do dia 9 de Setembro de 1836 para os substituir e que actualmente se acham fora do quadro da Ma gislratura — que não poderem entrar desde já ecn exercício, ou como Juizes proprietários ou substitutos, por não haver logares vagos sufficientes, poderão ser empregados interinamente pelo Governo em quaesquer Commissòes do serviço publico sem prejui-so de seus direitos na ordem judiciaria.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados, 11 de Julho de 1839.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação dos foraes ; a da hora da pro-rogação já foi votada:—está levantada a sessão.— Eram 5 horas.

N° 79

J.1» i U t

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Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura—Depois das onze horas e meia.

Chamada—Presentes 78 Srs. Deputados, tendo entrado mais alguns depois, faltaram os Srs. Fernandes Coelho, Marreca, Barão de Leiria, Gorjeio, Corrêa de Sá, Teixeira d* dguilar ^ Bispo Conde, Conde da Taipa , Sousa Guedes , Dias d* Azevedo , Luna, Frederico Gomts, Felloso da Cruz, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto, Ferreira tle f'«s-tro, Henriques Ferreira , Fontoura, Silva Pereira* José Maria Esteves, Souza P-intentel, Mov&inho da Silveira , Manoel Benlo Rodiigues, Santos Cruz , Co Iw i eiró , Leite f^'elhofe Xavier Botelho.

Depois de lida a acta da Sessão anterior, disse

O Sr. si guiar : — A palavra que eu tomo agora espero que me não tirara aquella que tu pedi a V. JBxc.a para antes da Ordem do dia. Na acta diz-se íjue eu apieãentci um additamento , ou emenda ao

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1839.

§. 4.° do art.° 8.°, mas eu quando o apresentei declarei muito positivamente que o apresentava para ser posto á votação, no caso de não passar o do Sr. Ferrer: eu queria admittida a ide'a apresentada pelo Sr. Ferrer em toda asna extençáo, a minha era modificação dosta ; assim espero que se ratifique neste sentido a acta ; e espero que se rne dê a palavra que tinha pedido para antes da Ordem do dia.

Tendo-se mandado ratificar esta idéa na j4ctat foi f.sta appròvada.-^

O Sr. síguiar: — Sr. Presidente,'segundo fui'in-Tormado, urn Sr. Deputado proferiu hontem expressões meliantes, indignas de se proferirem , contra indivíduos, em cujo numero eu fui cornprehendido. Coro de vergonha tendo de dar tal nome a quem assim as proferiu, seja quem quer que foi. Elias foram lançadas na Camará por occasião da discussão do Projecto sobre os Juizes , e só para ultrajar homens, que por todos os títulos mereciam serfractados