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lecimento, na hypothese, tivesse para com a illustre commissão, refletisse na camara, de quem ella era uma emanação; e daqui concluia eu que me parecia imprudente a resolução tomada.

O Orador: — Até agora sabiamos que os estabelecimentos eram fiscaes dos actos auctorisados por lei; mas agora ficâmos sabendo que são fiscaes dos actos que não são auctorisados por leis, posto que não haja leis que os prohibam, nem principios que os defendam.

O sr. Presidente: — Este incidente está acabado, e por isso vão lêr-se pareceres de commissões. Leram-se os seguintes

Pareceu (n.º 121 — A). A commissão de fazenda examinou o requerimento de Manoel Paulino Lopes Guibara, no qual se diz credor ao estado de réis 1:395$000, sem declarar de que procede o credito, referindo-se porém a outros requerimentos que já fizera, um dos quaes foi remeti ido ao governo em virtude do parecer n. 92 A, do anno de 1850. Na falla de documentos e de outros exclarecimentos que os podessem supprir intende a commissão, que tambem este requerimento se deve remetter ao governo, como o teem sido os credores antigos.

Sala da commissão em 10 de agosto de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente. = Francisco Joaquim Maia. — Visconde da Junqueira. = Antonio dos Santos Monteiro. = Augusto Xavier Palmeirim. = José Maria do Cazal Ribeiro.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 121 — G.) A commissão de administração publica foi presente uma representação de alguns moradores de Villa Viçosa em numero de 37 (entrando tres senhoras) na qual representação fazem varias considerações sobre a historia e administração do paiz, e propõem bases para alguns melhoramentos assim na constituição, como em outras leis, mormente nas que locam á organisação municipal.

A commissão é de parecer que são dignas de louvor as intenções dos representantes, e que seus alvitres poderão ser tomados em consideração nas occasiões opportunas; ficando por esse effeito a mesma representação archivada na secretaria da camara.

Sala da commissão em 2 de maio de 1853. = Francisco Carvalho, presidente. = Antonio Ferreira de Macedo Pinto, secretario. — J. II. da Costa Rivara, relator. = José de Moraes Faria e Carvalho. — Antonio Rodrigues de Sampaio. = A. E. Giraldes Quelhas.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 121 — B): — Joaquim Maria Telles Pinto, allegando ser credor de 800$000 réis de ferias do arsenal das obras publicas militares, do anno de 1835, pertende que a dicta quantia lhe seja capitalisada applicando-se-lhe a disposição do artigo 3.º do decreto de 3 de dezembro de 1852. Estando o mesmo decreto convertido em lei, e referindo-se elle a outros creditos, e a outras épocas unicamente, parece á commissão de fazenda que o requerente não póde ser attendido.

Sala da commissão em 10 de agosto de 1853. = J. D. Roussado Gorjão, presidente interino. — Francisco Joaquim Maia. = A. Xavier Palmeirim. = Visconde da Junqueira. — J. A. de Freitas. = Antonio dos Santos Monteiro. = J. M. do Cazal Ribeiro.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 121 C): — Á commissão de fazenda foi mandado o incluso requerimento dos lavradores e ceareiros do termo de Torres Vedras no qual pedem ser isentos de pagarem direitos dos cereaes que conduzirem para satisfazerem rendas ou foros, por isso que pelos seus contractos são obrigados a pôr os mesmos cereaes em casa dos senhorios, livros de quaesquer encargos ou tributos. Sobre o mesmo requerimento deu parecer a commissão especial do anno passado, com a conclusão do qual se conforma a commissão de fazenda a fim de que se declare que a pertenção não póde ter logar.

Salla da commissão em 10 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira — Justino Antonio de Freitas — Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiro — José Maria do Cazal Ribeiro.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 121 F): — Á commissão de fazenda foram mandadas as inclusas 18 representações de diversas datas dos possuidores do papel moeda de Lisboa e Porto, das misericordias de Amarante, Braga, Guarda e Porto; das Ordens Terceiras de S. Francisco e Carmo, e administração dos alumnos desamparados do Porto, e da casa do Espirito Santo de Tavira. Têem por fim pedir providencias, que não só evitam o prejuizo que estão soffrendo tendo nos seus cofres uma moeda sem curso e com insignificante valor, porém remedeam o outro mal proveniente de serem obrigados em alguns casos a receberem a mesma moeda.

Pelo que respeita á segunda parte, já na camara existe um projecto sobre o qual a commissão enviou o seu voto á illustre commissão de legislação. Em quanto á primeira parece á commissão que devem ser as representações mandadas ao governo a fim de que envie á camara na proxima sessão informações que a habilitem a decidir a questão, no caso de não usar da iniciativa.

Sala da commissão em 6 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino

José Maria do Cazal Ribeiro — Justino Antonio de Freitas — Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim — Visconde da Junqueira.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 121 D). — Foi mandado á commissão de fazenda o incluso requerimento no qual 3 empregados de repartições extinctas que no anno economico de 1848 — 1849, serviram na secretaria do conselho geral de beneficencia, pedem que se lhes paguem 323$375 réis meiado dos seus vencimentos que nesse anno deixaram de receber argumentando que para se effectuar o mesmo pagamento fôra votada na camara dos srs. deputados em 21 de março de 1851 a verba de 1:000$000 réis, que não chegou a converter-se em lei.

Pedindo-se informação ao governo consta do officio incluso datado de 10 de maio, que a razão porque o pagamento agora pedido se não realisou, foi porque do respectivo orçamento illiminaram as cortes do capitulo 13 artigo 52 a quantia de 6:502$100 réis, proposta para pagamentos identicos; e que o conto de réis votado n'uma camara em 1851, ainda que tivesse sido approvado por lei, tinha outra applicação. Nestes termos parece á commissão que os supplicantes não podem ser attendidos.