O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

225

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos Pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assistia o sr. ministro da guerra.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da cessão antecedente.

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, parece-me que não offendo a susceptibilidade de nenhum dos membros da camara, pugnando pelos principios da legalidade, convencido como estou, de que toda a camara não quer senão a ordem e regularidade nos seus trabalhos, e conformar-se absolutamente com a lei da casa.

V. ex.ª acaba de ouvir ler a acta, segundo a qual se vê que, procedendo-se á eleição dos membros que deviam compor a commissão de legislação, entraram 23 listas na urna, e uma d'estas branca. Vê-se mais que corrido o escrutinio deu em resultado o saír eleito o sr. Vellez Caldeira com 18 votos, com 17 o sr. Seabra, e que todos os mais dignos pares, desde o sr. Aguiar, que é o primeiro até ao ultimo que me parece ser o sr. Ferrão, têem de 10, 14 e 12 votos.

Ora, V. ex.ª tem obrigação, na conformidade do artigo 10.° § 1.° do regimento, de manter a inviolavel observancia do mesmo regimento; portanto não era possivel de maneira alguma que se procurasse a maioria no n.° 23, quando é expresso na lei da casa que a maioria é metade e mais um do numero dos membros com que foi aberta a sessão. O artigo 84.° do nosso regimento é muito claro a este respeito; quer que a maioria se conte com relação ao numero com que se abriu a sessão: de maneira que nunca a maioria para qualquer acto da camara, n'essas circumstancias, poderá ser inferior a 17 votos. Parece-me portanto que é contrariar a lei, dar maioria aos membros que tiveram 16, 14 e 12 votos, porque effectivamente não existe tal maioria.

Alem d'isto, eu entendo que estes dignos membros, em quem de certo pelas suas distinctas qualidades e vasta intelligencia ha de recaír a votação da camara, não se reputariam revestidos, pela sua propria dignidade, de um mandato regular, se porventura se fechassem os olhos sobre uma irregularidade tão palpitante, que de mais a mais estabeleceria um precedente funesto para os actos subsequentes.

Peço portanto a V. ex.ª que, dada como não escripta a parte da acta, em que se figurou a existencia de maioria a respeito de dignos pares, que na realidade a não tem, em vez de se proceder á eleição de um se elejam cinco, ou mesmo seis, se é que tambem ha duvida quanto ao segundo votado.

Eu creio que a camara dará mui gostosamente o seu voto a esta minha proposta, tanto porque tende a sustentar a auctoridade moral dos seus actos, como porque tem o valor de tirar todo o escrupulo áquelles dos dignos pares que poderiam reputar-se irregularmente eleitos, e por isso impossibilitados de exercer a commissão dada pela camara.

A commissão de legislação é importante, e ha de ser importantissima na actual legislatura, - porque - segundo se vê no discurso da corôa, tem de tratar do codigo civil; um dos capitulos mais importantes dos codigos das nações; da reforma do systema penal pelo estabelecimento do systema penitenciario; e como se vê de propostas apresentadas na outra camara, tem de se occupar, alem d'isso, da reforma do codigo commercial da extincção dos juizes eleitos e dos juizes ordinarios; objectos todos estes de grande gravidade, e para os quaes, se reputo, como na verdade conceituo, mais que bastantes a illustração e conhecimentos dos preconisados membros da commissão, nem assim, com franqueza o digo, me posso convencer que, ainda trabalhando noite e dia, elles