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66 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Orador: - Então é unicamente para saber se a camara admitte esse projecto á discussão.

Vozes: - É, é.

O Orador: - Nesse caso, eu approvo que o projecto seja apreciado pela commissão respectiva, porque mesmo o nosso Regimento creio que faz distincção entre proposta e projecto de lei; se é projecto de lei, como ouço dizer, então nem tinha segunda leitura, e o regular é ser remettido á commissão respectiva; se é proposta, então é que tinha logar a segunda leitura, porque, admittida, é logo discutida, e rejeitada ou approvada.

Se é projecto de lei voto, como já votei, que vá para a commissão respectiva.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - A questão é muito simples.

Um projecto que se manda para a mesa, sem pedido da urgencia, fica para segunda leitura. Teve agora logar essa formalidade; resta, portanto, consultar a Camara sobre se admitte ou não á discussão o projecto para que elle seja entregue á commissão que tem de o examinar. (Apoiados}

Foi isto que o Sr. Presidente fez, perfeitamente nos termos do Regimento, isto é: perguntou á Camara se admittia ou não admittia á discussão aquelle projecto de lei

Se a Camara o admitte vae á commissão respectiva; se o não admitte fica prejudicado.

A Camara pronunciou-se; mas, porque se levantasse qualquer duvida, o Digno Par o Sr. Arouca pediu que sobre este assumpto houvesse votação nominal, não para discutir o projecto, mas sim para resolver se o projecto deve ter admissão, ou não, á discussão, porque o facto é que, sendo admittido, vae á commissão, e, não sendo admittido, fica prejudicado.

(O orador não reviu).

O Sr. Elvino de Brito: - Parece-lhe que tendo-se a Camara pronunciado, por sentados e levantados, acêrca do destino que devia dar-se ao projecto do Digno Par Oliveira Monteiro, a questão estava perfeitamente combinada e liquidada; e assim inadmissivel era o requerimento do Digno Par Frederico Arouca.

Tributa muita consideração e respeito á pessoa do Sr. Presidente d'esta Camara; mas acima do que S. Exa. possa determinar, está o que se acha preceituado no Regimento da Camara.

Desde que a Camara se pronunciou, a questão, como disse, estava terminada.

É incapaz de faltar ás deferencias que são devidas ao cavalheiro que actualmente dirige os trabalhos d'esta Camara; mas seja-lhe permittido dizer que S. Exa. não deveria ter submettido á votação o requerimento, será primeiro ter concedido a palavra aos que tinham significado o desejo de fallar sobre o modo de propor.

(O discurso do Digno Par será publicado na integra, quando S. Exa. haja revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem muita razão, mas a mesa não póde ratificar a votação.

Na occasião em que esta se fez houve uma certa confusão, e o Digno Par Sr. Arouca pediu votação nominal. Eu submetti este requerimento á votação da Camara, e foi approvado. Tem de se proceder á votação nominal.

Devo tambem dizer que pediram a palavra tantos Dignos Pares, que nem abri inscripção sobre este incidente.

Dou a palavra ao Sr. Conde de Mártens Ferrão.

O Sr. Conde de Mártens Ferrão: - Quando ha pouco foi consultada a Camara sobre se admittia ou não á discussão o projecto do Digno Par Oliveira Monteiro, pronunciou-se affirmativamente, porque não vê inconveniente nenhum em que seja apreciada uma questão que um Digno Par, evidentemente na melhor boa fé, submetteu á consideração dos seus collegas. Pediu, pois, a palavra para explicar o sentido do seu voto.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Frederico Arouca: - Sr. Presidente: desejo explicar, a V. Exa. e á Camara, a razão por que fiz o requerimento para votação nominal.

Fiz o requerimento porque visivelmente se percebeu que alguns Dignos Pares, não tinham comprehendido o que se votava, e porque visivelmente se reconheceu que a mesa estava embaraçada na contagem, e não tinha a certeza de qual era o modo de ver da Camara a este respeito.

O Digno Par o Sr. Elvino de Brito, inflammou-se com isto, como se fosse uma questão de alta gravidade. V. Exa. tem visto, e eu tambem, em todas as assembléas parlamentares, repetirem-se as votações, sem que isto seja tido na conta de aggravo, nem para os que approvam, nem para os que rejeitam.

Referindo-me ás opiniões dos Dignos Pares Conde de Mártens Ferrão e Telles de Vasconcellos, opiniões que eu muito respeito, devo declarar que eu, isoladamente, não representando ninguem e expressando unicamente o meu modo de ver pessoal, tenho sobre este assumpto idéas absolutamense firmes e convictas, que radiquei no dia em que na Camara dos Senhores Deputados, um Deputado republicano levantou uma accusação contra um Ministro da Coroa.

Declarei então que nem admittiria sequer á discussão projectos ou propostas de Deputados republicanos que tendessem a metter em processo um Ministro do meu país. Mantendo-me firme nas opiniões então expendidas, direi que, projectos como o que o Digno Par apresentou, não são admissiveis á discussão.

Pode alguem, julgando-se mais liberal do que eu, admittir essa proposta á discussão, e apreciá-la; eu, porem, e isto em meu nome proprio, muito peremptoriamente declaro que nem sequer admitto a discussão de tal assumpto. Apresentei o meu requerimento, para votação nominal, porque assim ficará bem sabido, quaes são os liberaes que entendem ser esta a occasião opportuna para discutir esse assumpto, e quaes os que entendem que essa questão está fora do debate.

(S. Exa. não reviu).

Õ Sr. Oliveira Monteiro: - Foi na melhor boa fé que apresentou um projecto ha pouco lido na mesa, porque entende que é uma vergonha para um país civilizado a existencia de uma lei que manda punir tão cruelmente aquelles que a desrespeitarem.

Foi este o seu objectivo, e teve em vista ainda prover de remedio a factos, como os ultimamente occorridos, que não nos honram muito.

É inadmissivel que os descendentes de D. Miguel percorram o país, de norte a sul, seguidos de reporters que espiam, que dão conta minuciosa de todos os actos d'esses viajantes e das attenções de que são alvos, sem que as auctoridades locaes, tendo conhecimento do que se passa, se importem com a responsabilidade que d'ahi lhes pode resultar e que alguem pode exigir-lhes.

Entende o Digno Par o Sr. Arouca que é perigoso trazer estes assumptos á apreciação das assembléas legislativas.

O orador, filho de um homem que duramente experimentou os rigores de uma excessiva intolerancia politica; o orador, que nem um acto só da sua vida autoriza, seja quem for, a pôr em duvida os seus sentimentos liberaes, não comprehende que haja a menor hesitação em admittir ao debate o projecto que teve a honra de mandar para a mesa.

Acatará a resolução da Camara; mas parece-lhe que o acto de se não admittir á discussão um assumpto qualquer, não tem precedentes nos annaes d'esta Camara.

(O discurso do Digno Par será publicado na integra, quando S. Exa. haja revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: longe de mim e do meu voto, como membro d'esta Camara, o